06/06/2024 VERSÃO ANGOLANA SÉRIE ACADÉMICA

A ORIGEM SISTEMÁTICA DO HOMEM E A FAMÍLIA
GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO HUMANA
TÍTULO DA SERIE;
O SISTEMA
Iº TEMPORADA;
A ORIGEM SISTEMÁTICA DO HOMEM E A FAMÍLIA
DENOMINAÇÃO ACADÉMICA
GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO HUMANA
AUTOR;
GILSON GUILHERME MIGUEL ÂNGELO
EDIÇÃO;
GAESEMA NAMÍBIA / GAESEMA ANGOLA
EXECUÇÃO GRÁFICA;
GAESEMA NAMÍBIA / GAESEMA ANGOLA
EXECUÇÃO CINEMATOGRÁFICA;
GAESEMA NAMÍBIA / GAESEMA ANGOLA
Copyright © Gilson Guilherme Miguel Ângelo
Todos os direitos reservados.
ISBN:
DEDICATÓRIA
Dedico esta obra literária, em primeiro a minha mulher (Alexandra Ribeiro Miguel Ângelo) e os meus filhos por todo apoio na composição de toda estrutura do livro o Sistema.
Dedico igualmente aos meus colegas da literatura, por muito contribuírem com fontes que sustentaram esta obra.
Dedico esta obra literária, a toda equipa da Associação União Do Saber
Dedico esta obra literária, a minha querida e amada Mãe (Antónia Namulena Guilherme Caiuma) por ser uma verdadeira referência teológica, comercial e conselheira social.
AGRADECIMENTOS
Agradeço a toda Universidade Gregório Semedo, por me fornecerem conteúdo académico suficiente para que esta obra tivesse uma fonte solida.
A ORIGEM SISTEMÁTICA DO HOMEM E A FAMÍLIA
(GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO HUMANA)
O SISTEMA NATURAL DO SER HUMANO, SOBRE TUDO POR ELE CRIADO DENTRO DA SUA LIMITAÇÃO REAL PARA COMPREENDER OS SISTEMAS FAMILIARES, POLÍTICOS, LEGISLATIVOS, GOVERNATIVOS, JURÍDICOS, SOCIAS, ECONÓMICOS, PRODUTIVOS E GAESE.
AUTOR
GILSON GUILHERME MIGUEL ÂNGELO
Editor

A ORIGEM SISTEMÁTICA DO HOMEM E A FAMÍLIA.. 8
1. NOÇÃO DE TODA COMPREENSÃO DA NATUREZA HUMANA.. 8
2. GAESE (GUIA ALTERNATIVO DAS ESTRUTURAS SOCIAIS DO ESTADO) 9
3. GAESEMA (GUIA DE ACÇÃO DAS ESTRUTURAS SOCIAIS DOS ESTADOS EM MODELOS APERFEIÇOADOS) 10
O SISTEMA NATURAL DA VIDA HUMANA.. 13
2. FONTE NATURAL DO SISTEMA DA VIDA HUMANA.. 14
3. FONTES POSITIVAS (LEGISLATIVA) DO SISTEMA UNIVERSAL E NACIONAL DOS ESTADOS. 15
5. FONTES SISTEMÁTICAS DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DA NACIONALIDADE DO HOMEM… 21
6. O PODER MORAL CRISTÃ SOBRE OS HOMENS. 23
7. FONTES SOCIAIS SOBRE AS RELAÇÕES HUMANAS. 24
8. FONTE HISTÓRICA DOS SISTEMAS SOCIAIS, ESPIRITUAIS E CULTURAIS DO HOMEM AFRICANO.. 25
2. QUESTÕES CONTRADITÓRIAS SOBRE AS FILOSOFIAS. 29
3. CLASSIFICAÇÃO, DENOMINAÇÃO E SOLUÇÕES DAS CONTROVÉRSIAS. 34
5. FÓRMULA GAESEMA SOBRE OUTRAS FILOSOFIAS. 40
5.1 O LADO MAGNÍFICO DA FILOSOFIA AFRICANA.. 41
5.2 O LADO MAGNÍFICO DA FILOSOFIA OCIDENTAL. 42
5.3 O LADO MAGNÍFICO DA FILOSOFIA GAESEMA.. 43
6. SÍNTESE SOBRE A FILOSOFIA TRADICIONAL E PRIMITIVAS. 45
7. PROBLEMAS E SOLUÇÕES DA ESTRUTURA GAESE SOBRE ALGUMAS FILOSOFIAS AFRICANAS. 46
ORGANIZAÇÃO FACTUAL DA CONSTRUÇÃO NORMATIVA DO HOMEM E SUA ESSÊNCIA.. 48
2. PROBLEMÁTICAS FACTUAIS DOS SISTEMAS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO HUMANA.. 48
3. FACTOS DE INTERPRETAÇÃO SOBRE QUALQUER ESCRITO.. 49
4. CONCLUSÕES FACTUAIS DA INTERPRETAÇÃO SOBRE QUALQUER ESCRITO.. 50
5. CONCLUSÕES FACTUAIS COSTUMEIRAS. 51
O HOMEM SOCIAL APÓS O PASSAMENTO FÍSICO(SUCESSÕES) 53
2. A RELAÇÃO JURÍDICA DA PESSOA SINGULAR E A PESSOA COLECTIVA DENTRO DAS SUCESSÕES. 53
3. REPRESENTAÇÕES NO CAMPO SUCESSÓRIO.. 54
5. PROBLEMÁTICA DAS REPRESENTAÇÕES. 55
2. FONTES DO SISTEMA FAMILIAR UNIVERSAL. 58
3. FONTES LEGISLATIVAS DO SISTEMA FAMILIAR UNIVERSAL. 59
2. A CULTURA COMO FONTE DA PRODUÇÃO DE UMA SOCIEDADE. 64
2. FONTES HISTÓRICAS DAS RELAÇÕES OCIDENTAIS COM O COSTUME AFRICANO.. 68
3. RELAÇÃO DA CULTURA COM O COSTUME. 69
4. RELAÇÃO DO COSTUME COM A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA.. 69
5. PERMUTA COMO PARTE ORIGINARIA DO COSTUME LOCAL E INTERNACIONAL. 70
5.1.2.0 PERMUTA FAMILIAR E SOCIAL. 75
Classificação da justiça social; (1º Normas reguladoras; 2º Contracto social) 76
6. O COSTUME CONTEXTUALIZADO.. 82
7. RELAÇÃO COSTUMEIRA SOBRE A BOA INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 7º DA CRA; 83
8. RELAÇÃO COMERCIAL COSTUMEIRA.. 84
9. HÁBITOS E SUAS PROBLEMÁTICAS SOCIAIS DOS PAÍSES AFRICANOS. 85
10. CONCLUSÃO INSTITUCIONAIS DO COSTUME E SUAS PROBLEMÁTICAS SOCIAIS. 87
13. CONCLUSÕES COSTUMEIRAS. 89
2. ACADEMIA JUNTO DO COSTUME CULTURAL ONTEM, HOJE E AMANHÃ.. 91
3. LEITURA COMO SEQUÊNCIA.. 92
4. O PODER DE DECISÃO POR VIA DO CONHECIMENTO.. 93
6. EDUCAÇÃO NATURAL IDEOLÓGICA.. 94
7. EDUCAÇÃO PÉLA REPREENSÃO.. 95
8. PROBLEMÁTICA DAS REPRESSÕES. 95
9. AÇÕES E PRÁTICAS DOS PROGENITORES. 96
CIÊNCIA DA GAESE E GESTÃO HUMANA.. 98
GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO HUMANA.. 98
2. GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO HUMANA.. 98
3. RELAÇÃO ESTRITA ENTRE A GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO HUMANA E A GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.. 100
4. O HOMEM DIANTE DAS ESTRUTURAS SOCIAIS. 105
COMPREENSÃO GAESE DA ORIGEM SISTEMÁTICA DOS MODELOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO HUMANA E PÚBLICA 107
1ª) COMPREENSÃO GAESE DA SUJEIÇÃO HUMANA OBJECTIVA E A SUJEIÇÃO SUBJECTIVA.. 110
2ª COMPREENSÃO GAESE DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO(CIÊNCIA) 121
3ª COMPREENSÃO GAESE SOBRE A FILOSOFIA GAESEMA.. 121
4ª COMPREENSÃO GAESE INTEGRADA DO SENSO COMUM FUNDADA NA DEMOCRACIA.. 122
5ª COMPREENSÃO GAESE DA RELAÇÃO HUMANA E BUROCRÁTICA.. 126
6ª COMPREENSÃO GAESE SOBRE A GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.. 146
7ª COMPREENSÃO GAESE DE GESTÃO DE PRODUÇÃO HUMANA.. 146
INTRODUÇÃO
A ORIGEM SISTEMÁTICA DO HOMEM E A FAMÍLIA
1. NOÇÃO DE TODA COMPREENSÃO DA NATUREZA HUMANA
Todo ser humano, nasce vive e morre, neste processo, ele constrói uma vida, junta-se a outro ser humano por razões ideológicas, e adquirem coisas como bens tangíveis e bens não tangíveis, estes bens também adquirem um título que os caracteriza e os defina péla sua utilidade e sua importância, e quando os humanos morrem, deixam de estar presentes fisicamente em sociedade, mas os bens adquiridos continuam, e respeitam um processo de transferência que culmina com uma nova titularidade sob sua gestão ou posse, desta compreensão, trazemos um termo já muito utilizado na academia de direito, o fenómeno sucessório, que atrela a nossa obra, por ser um lado da natureza humana que na qual pouco se falou na história da filosofia africana, além de África ter uma história originária de seus governos em desenvolvimento, livres da gestão externa directa, também vive uma mistura de entendimento e desentendimento sobre todo sistema social, dentro das vicissitudes dos seres humanos no dia a dia, seus Costumes originais ditam um caminho sobre toda sistematização social dentro de todos os sentidos de administração humana, desde os nascimentos completos e com vida, sua cultura interna e costumeira sobre suas tradições, controla e redirecciona toda arquitectura utilizada denominada norma (leis, orientação ou regulamentos) externa no seu mais profundo sentido da compreensão sistemática do homem sobre o que aceita como leis, e o que aceita pêlos desejos pessoais culturais e costumeiros.
Para clarear que vamos estudar o homem, desde o seu nascimento, seu intelecto, sua produção, suas aquisições, revestidas de um ponho jurídico, sobre a sociedade, suas virtudes e convicções, sua forma de viver em comum em detrimento de suas necessidades e escolhas, suas transformações sistemáticas ou cíclicas e as finalidades que dão à sua estrutura (propriedade privado) após a morte.
Daí desenhamos a pirâmide da GAESE do homem que vai ser um ponto histórico a ser analisada péla forma como ela é interpretada. Transforma e desenvolve a vida em sociedade de qualquer que seja o homem ou estado. Começa pêlo homem individual ao homem ligado directamente as associações em geral dentro de um estado (gestão e administração humana). Passa pêlo seu envolvimento na produção de toda acção feita por ele, para garantia da sua sobrevivência. Seus métodos de satisfação comerciais desde as permutas de tudo que considera razão de troca, ao sentido de pertença sobre as coisas permutadas a seu favor, buscando dentro de um sistema aquisitivo todas as formas de compreensão sobre toda finalidade dada a qualquer que seja a descoberta ou transformação.
Para que tal processo de estudo pudesse ter sentido, integramos na pirâmide da GAESE do homem, as 7 formas de poder, que respeitam um processo de milhares de diversificações de coisas que se transformam em factos, que definem o desenho e estratégias, de cada sistema de gestão e administração humana escolhido em qualquer que seja o território abitado por seres humanos, sabendo que a vida humana e um conjunto de sistemas permitidos por um contracto social entre o ser humano e um estado, ( aqui chamado como o responsável das instituições publicas), que têm o poder de criar, perspectivas e as estratégias burocráticas para garantir a gestão e administração pública de toda sociedade num determinado território.
Com a noção de que vamos definir o Estado como uma pessoa colectiva, terminologia jurídica, com direito a personalidade jurídica, para dar legitimidade as suas acções em detrimento do território (País) e sobre os seres humanos nascidos no mesmo território. Ela responde por toda gestão publica feita dentro destes territórios(país) como responde péla defesa dos princípios que a tornam legitimas.
E importante saber que os humanos são classificados como pessoas jurídicas de bem, eles podem ser homens virtuosos na gestão do território(país), ou desvirtuosos, para trazer aqui o conceito de que toda sua acção, resulta dentro de uma esfera social interna sobre toda sistematização aceite por ele, deste entendimento, surgem outras questões que nos levam a remontar a história logica, para entender o hoje e suas crises sociais e depois organizar o ainda hoje, e o futuro por meio de uma ciência que resulte para cada homem e suas associações familiares, governativas e não governativas de carácter comercial ou não, respeitando uma classificação de 7 formas do poder natural, denominada pirâmide da GAESE, um método social orientador desde o homem solitário ao homem associativo.
2. GAESE (GUIA ALTERNATIVO DAS ESTRUTURAS SOCIAIS DO ESTADO)
Gaese é o sistema directo e imediato de entendimento natural e positivo, sobre todo processo operante que esteja o homem individual envolvido, suas associações famílias, a sociedade em geral e suas constituições e extinções a níveis privados e públicos dentro de toda compreensão sobre a ciência da gestão e administração humana, como, busca entender as responsabilidades reais sobre todo sistema das instituições executivas, dentro de toda compreensão sobre a ciência da gestão e administração pública, tal natureza se estende nos processos de resoluções e extinção de qual quer que seja o facto a ser tratado, dentro da esfera social e Gaesema, a ciência responsável pélas formulas aqui chamadas como solucionadoras de toda sistematização Gaese Também categorizada como o guia associativo das estruturas sociais do estado, para responder toda compreensão sobre toda vida humana dentro do associativismo.
Gestão e Administração Humana, é na ciência da Gaese, compreender o homem diante de todas situações por ele criada ou adquirida, para começarmos a colocar o homem diante(frente) das estruturas, nunca ao contrário e colocar as estruturas aos serviços dos homens. Por este motivo, está obra buscou antes estruturar dentro dos seus feitos sociais uma parte considerável e histórica sobre as fontes formais e factuais de tudo que relaciona a sua existência junto da existência dos seus feitos produtivos científicos com saída nas várias ciências que sustentam as ideologias e necessidades humanas como o exemplo das Ciências Naturais, Ciências Sociais as Ciências Formais, para servir de fonte geral de todo estudo por nos denominado Gestão E Administração Humana.
Gestão e Administração Humana é a ciência das ciências por ser a única que estuda o homem em todas as vertentes sociais e filosóficas sobre os sistemas naturais (Lei costumeira) ou positivas (Lei funcional que sobrepõe a lei costumeira baseada na formalidade) bem como apresenta uma relação 100% estrita entre os homens e as estruturas por ele criada, dentro de siclos temporais. Nestes siclos o homem vai se transformando e actualizando tudo que já possui em seu benefício, e procura afastar tudo que seja uma despesa ou gasto pessoal.
A gestão e administração humana responde péla ciência de cada homem individual e em associação família ou social, para se buscar uma complexidade na sua definição de compreensão desde suas satisfações até sua intimidação quando se trata de um regulamento interno e fechado.
3. GAESEMA (GUIA DE ACÇÃO DAS ESTRUTURAS SOCIAIS DOS ESTADOS EM MODELOS APERFEIÇOADOS)
Gaesema e definido como o guia de acção das estruturas sociais dos estados em modelos aperfeiçoados, dos estudos que acolhem todas as fórmulas Gaesema, é dinamizam, como criam soluções por via da relação do homem com tudo que o envolve socialmente.
A Gaesema responde pélas formulas que acolhem toda série do livro o sistema, responsáveis pélo; sistema de gestão social; sistema de gestão comercial; sistema de gestão estratégicas e financeiras; sistema de gestão produtiva; sistema de gestão industrial; sistema de gestão Gaese e os números.
Gaesema conta também com um manual científico e coordenado de como se desenvolvem formulas dentro da realidade social, com precisão nas ideologias territoriais, facilitando tal integração na sociedade por ser parte do dia a dia do homem nas suas acções costumeiras humanas, e revolucionarias.
Fica definido o sentido da pirâmide da Gaese do homem, que começa com o Sistema Natural da Vida e termina com a Homem em Associação, respeitando um processo que integra um conjunto de princípios normativos e costumeiros, num contexto universal, aonde primeiro o homem nasce e ganha personalidade jurídica (declaração universal dos direitos do homem, nº 6 – todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica), no contexto angolano, sua sistematização assenta na base do (Código civil Angolano / artigo 66º n.º 1- A personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com vida), o mesmo, por esta via, ganha uma Identidade, como ganha capacidades de Gozo logo no momento do seu nascimento. Quando atingir a idade adulta, ganha o mesmo homem capacidade de exercício, depois de adulto, passa a votar na condição de um contracto social com o estado, aonde a competição é sobre grupos políticos com diferentes ideologias, objectivos e linhas de pensamento também diferentes, num contexto aonde a única certeza é que o homem e a verdadeira razão de toda organização existir, a condição necessária de sociedade ( num sentido mais logico e realista) e dono do verdadeiro poder sobre sua existência natural e positiva enquanto vivo em corpo e alma(espirito).

A pirâmide Gaese social, é para esta colectânea do sistema, o guia estruturante desta obra que comporta e sustenta 7 formas do poder natural. Nós vamos aqui compreender a primeira forma; (Iª a origem sistemática do homem e a família), desenhada e desenvolvida para toda direcção da gestão e administração humana ontem, hoje e amanhã.
viver e conhecer a verdadeira causa de viver, pélo facto de que a vida toda esta dentro de um ecossistema natural, programado como um relógio em funcionamento, e com ele todo processo da vida humana, respeitando um tempo de vida com pouca estimativa de durabilidade para os homens de hoje, que pode chegar até aos 130 anos limite ou um pouco mais…
CAPÍTULO I
O SISTEMA NATURAL DA VIDA HUMANA
1. NOÇÕES GERAIS
O sistema natural da vida, gira em torno dos feitos, que acontecem numa sequência sobre tudo que define o globo mundial, para o Homem e toda espécie viva, nela existente, considerado o Homem um ser vivo racional dentre outros, capaz de ter capacidade de pensar, lembrar, planejar, produzir e desenhar uma forma regrada de viver com outros homens, esta forma regrada as classificamos hoje como normas(leis) reguladoras dos homens, nas suas acções do dia a dia respeitando siclos naturais sobre todo sistema natural da natureza.
Natureza, é a base de todo sentido natural, que responde de forma geral por tudo que os seres vivos racionais e irracionais praticam sobre todo processo de sobrevivência, para entender o ser humano (racional), em todas as suas acções na busca de soluções para tudo que pensa e realiza.
Homem racional ou ser humano, é todo, cidadão (pessoa ou indivíduo) que nasce livre, com direitos humanos e naturais sobre tudo que encontra territorialmente, desde o lugar para viver, constituição de família, direitos de criar um feito social ou produtivo que lhe de a possibilidade natural de viver dia pós dias de seu rendimento, derivado da sua produção ou criação, respeitando deveres sistemáticos e criados por um grupo que comporta a maioria influente ou eleita territorialmente. Tem o homem o livre-arbítrio de participar sistematicamente de tais procedimentos, na criação de fontes originarias de sistemas novos como guias do homem em forma de ciência, respeitando princípios fundamentais e basilares sobre toda garantia de paz social dentro de um contracto social entre o cidadão e o estado.
Cidadão, e o nome que se atribui a todo ser humano que nasce em um determinado território, que lhe é permitido uma nacionalidade territorial jurídica que lhe garante direitos e deveres sobre o mesmo território por via de um contracto social
Contracto social e o contracto feito entre cidadãos de um determinado território(estado), uma forma teórica e real sobre como os homens juntos decidiram construir uma sociedade organizada, aonde os humanos juntos decidem proteger seus direitos e deveres dentro de uma norma magna que os rege na forma instrumental sobre suas vicissitudes. Retirando o homem de um estado de natureza, e enquadrar num sistema de governo, que está protegido péla mesma carta magna.
Estado de natureza, é o estado real de um homem sem o envolvimento da ciência e seus feitos de desenvolvimento, no estado de natureza o homem, não é diferente do significado primata, um ser humano sem instrução nenhuma de como se vive em sociedade organizada sobre direitos e deveres fundamentais.
2. FONTE NATURAL DO SISTEMA DA VIDA HUMANA
1ª Natureza, e a primeira fonte de todo estudo natural que responde por várias compreensões especificas e doutrinada para cada estudo e descoberta sobre o infinito da realidade oferecida por ela (globo da natureza), esta responde por tudo que gira a volta do homem, como da origem divina do homem e seus feitos físicos e espirituais.
2ª Homem e a segunda e última fonte de estudo e é a única que responde por todo sistema escrito em matéria da humanidade, por ser o próprio homem o motivo originário das criações de todo sistema existente sobre o próprio homem, dentro de modelos padronizados em tudo que tenha reflexo sobre suas aspirações imaginarias e reais.
Quando falamos das aspirações dos homens, também falamos da sua relação com a cultura e subsequente com o costume dentro das normas positivas como suporte legitimo das suas vicissitudes, garantindo assim limites aos extremistas e igualdade para todos na forma que são classificados sobre direitos e deveres numa esfera sistemática, universal e nacional, para compreender que os costumes fazem parte das normas constitucionais de forma moral em cada homem em sociedade, para garantir o conforto nas práticas que os povos adoptam localmente, e vivem repetindo tais práticas, como forma a clamar que sejam aceites dentro do seu sistema de compreensão emocional e instintiva.
Sistema Nacional e toda envolvência natural, dirigida por princípios costumeiros do dia a dia, que resultam em satisfações humanas boas ou más, atrelam todo modo operante de uma toda organização criada por humanos, desde o momento em que dois homens decidem juntos caminhar, para juntos suportar o sistema natural da vida que pertence a um siclo de eventos naturais infinitos como o dia, a tarde e a noite sobre o tempo, as estações temporais divididas num espaço anual, como toda relação do homem com tudo que gira a sua volta, dentro de um espaço territorial com limites fronteiriços para proteger.
3. FONTES POSITIVAS (LEGISLATIVA) DO SISTEMA UNIVERSAL E NACIONAL DOS ESTADOS
A carta das nações unidas, aparece aqui como a primeira fonte sistemática, positiva (legislativa) internacional dos membros das nações unidas, que têm sua compreensão, na garantia dos direitos e deveres dos estados-membros numa forma igualitária e de paridade na sua forma e estrutura, desde o primeiro ao trigésimo artigo nela introduzidas. Compreende toda sistematização temporal do homem depois da IIº guerra mundial de 1945, e desenhada para acautelar a Paz social e os direitos e deveres fundamentais dos membros das nações unidas compreendido no capítulo Iº art.º 1. Números 1, 2, 3 e 4; (Os objectivos das Nações Unidas), sendo que o número 3, deste artigo suporta a origem da declaração universal dos direitos do homem de 1948;
1. Manter a paz e a segurança internacionais e para esse fim: tomar medidas colectivas eficazes para prevenir e afastar ameaças à paz e reprimir os actos de agressão, ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos, e em conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajustamento ou solução das controvérsias ou situações internacionais que possam levar a uma perturbação da paz;
2. Desenvolver relações de amizade entre as nações baseadas no respeito do princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal;
4. Ser um centro destinado a harmonizar a acção das nações para a consecução desses objectivos comuns.
A carta das nações unidas, trouxeram para o mundo um método novo de tratados de paz e protecção sobre os territórios ocupados por diferentes homens, com diferentes culturas e costumes. Compreendemos que seja a carta base de toda estrutura universal neste momento (séc. XXI – 2024), mesmo péla forma que ela legitima todos os povos em virtude de suas diferenças, para complementar e fundamentar a ideia de que só juntos as nações poderiam andar e se organizarem dentro de uma esfera democrática, aonde o poder bélico fica a última instância de solução para possíveis ameaças sobre os princípios de paz e de justiça defendidos na mesma carta art.º 2;
1. A Organização é baseada no princípio da igualdade soberana de todos os seus membros;
2. Os membros da Organização, a fim de assegurarem a todos em geral os direitos e vantagens resultantes da sua qualidade de membros, deverão cumprir de boa-fé as obrigações por eles assumidas em conformidade com a presente Carta;
3. Os membros da Organização deverão resolver as suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que a paz e a segurança internacionais, bem como a justiça, não sejam ameaçadas;
4. Os membros deverão abster-se nas suas relações internacionais de recorrer à ameaça ou ao uso da força, quer seja contra a integridade territorial ou a independência política de um Estado, quer seja de qualquer outro modo incompatível com os objectivos das Nações Unidas;
5. Os membros da Organização dar-lhe-ão toda a assistência em qualquer acção que ela empreender em conformidade com a presente Carta e abster-se-ão de dar assistência a qualquer Estado contra o qual ela agir de modo preventivo ou coercitivo;
6. A Organização fará com que os Estados que não são membros das Nações Unidas ajam de acordo com esses princípios em tudo quanto for necessário à manutenção da paz e da segurança internacionais;
7. Nenhuma disposição da presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervir em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição interna de qualquer Estado, ou obrigará os membros a submeterem tais assuntos a uma solução, nos termos da presente Carta; este princípio, porém, não prejudicará a aplicação das medidas coercitivas constantes do capítulo VII.
Os princípios defendidos nos objectivos desta resolução, são amplamente claros na sua interpretação, trazendo a garantia de que tais princípios, estão fixados na compreensão da igualdade no que concerne a soberania de todos os estados – membros desta grande organização. Sua fonte originaria, consta no art.º 3 da carta, e sua existência oficial foi assinada em São Francisco, a 26 de Junho de 1945, após o encerramento da Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional e os países que assinaram este tratado constam no artigo 110º número 3.
Art.º 3) membros originários das nações unidas serão os estados que, tendo participado na conferência das nações unidas sobre a organização internacional, realizada em são francisco, ou, tendo assinado previamente a declaração das nações unidas, de 1 de Janeiro de 1942, assinaram a presente carta e a ratificaram, de acordo com o artigo 110° (capítulo XIX ratificação e assinatura);
Art.º 110) Nº 3. A presente Carta entrará em vigor depois do depósito de ratificações péla República da China, França, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Estados Unidos da América e péla maioria dos outros Estados signatários. O Governo dos Estados Unidos da América organizará, em seguida, um protocolo das ratificações depositadas, o qual será comunicado, por meio de cópias, aos Estados signatários.
Compreendemos destes artigos que todos os membros representam direitos iguais, como fazem todos parte da assembleia geral, o órgão de decisão sobre toda forma de resolução.
O artigo 7º da mesma carta, define Assembleia geral, o conselho de segurança, conselho económico e social, conselho de tutela, um tribunal internacional de justiça e um secretariado. Para suportar tal estrutura, o homem precisava preencher todos os departamentos desde a base até a estrutura superior, nos diferentes organismos, afastando no art.º 8) restrições quanto ao acesso de homens e mulheres em condições de igualdades a qualquer função nos seus órgãos principais e subsidiários.
para suportar a ideia da vasta magna carta, o artigo 9º compreende uma assembleia geral será constituída por todos os membros das nações unidas.
Toda esta explanação para buscarmos a compreensão de que, os membros aqui são as nações, representadas pêlos seus líderes (presidentes das nações ou outra denominação que respondem péla soberania de um estado). Assim sendo, podemos clarear que tais sistemas defendidos, suportam consequentemente toda sistematização universal, continental e depois para cada nação de forma interna sobre todos direitos e deveres dos estados perante sua legitimidade. Tal conceito entrelaça o conceito geral de estado, para proteger o homem, e este objectivo, consta no artigo 1 número 3 (Realizar a cooperação internacional, resolvendo os problemas internacionais de carácter económico, social, cultural ou humanitário, promovendo e estimulando o respeito pêlos direitos do homem e pélas liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião) considerada a primeira fonte universal dos direitos do homem, após a II guerra mundial, busca a ideia de que primeiro o homem precisava construir uma norma capaz de trazer a paz social, económica, cultural dentro de uma norma universal, que protege os territórios estados, e sobre este conceito, sendo o homem a condição necessária para a constituição dos estados, construiu a declaração universal dos direitos do homem de 1948 para proteger de forma individual e universal todos os direitos e deveres fundamentais de convivência dentro dos sistemas internos e esternos dos homens perante os estados e o universo.
A carta das nações unidas, aparece aqui como a fonte sistemática, legislativa internacional dos homens, ela compreende toda sistematização temporal do homem, representados em organizações locais (estados) desenhada para acautelar a Paz e os direitos fundamentais dos homens em geral.
Num formato síntese, O artigo 1º número 3º. Já mencionado comporta parte da instrumentalização sistemática do homem e suas realidades institucionais nos dias de hoje. Traz como sequência todos outros tratados de paz sociais e com garantias de que todo os membros dos estados fossem tratados de igual forma. Desta declaração nasceram várias outras cartas em forma de acordos(tratados), como também serviu de veículo que definiu os grandes entendimentos sobre o homem na sua forma de se auto legislar nos dias de hoje…
4. FONTES POSITIVAS (LEGISLATIVAS) DO SISTEMA UNIVERSAL, CONTINENTAL, NACIONAL E CONSTITUTIVA DOS DIREITOS DOS HOMENS
A declaração universal dos direitos do homem, adoptada e proclamada péla assembleia geral das nações unidas resolução 217 A (II) de 10 de Dezembro de 1948. Aparece aqui como a segunda fonte sistemática, positiva (legislativa) internacional dos direitos do homem, que têm sua compreensão, na garantia dos direitos e deveres dos humanos numa forma igualitária e de paridade na sua forma e estrutura, desde o primeiro ao trigésimo artigo nela introduzidas. Compreende toda sistematização temporal do homem depois da IIº guerra mundial de 1945, e desenhada para acautelar todos os direitos e liberdade fundamentais dos homens dentro dos estados-membros da carta das nações unidas. Sua definição consta no seu objectivo acautelados nos artigos 1º e 2º da presente declaração;
Art.º 1) Todos os seres humanos nascem livres e iguais, em dignidade e em direitos, dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com outros em espírito de fraternidade.
Art.º 2) Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
O argumento compreendido nos artigos 1º e 2º da presente declaração, traz o homem, como o elemento fundamental, aquele que reúne características necessárias sociais para se constituir uma sociedade de forma natural, a condição necessária de tal existência, este argumento vai alem, defende sua liberdade e seus limites sobre suas ideologias perante outros homens dentro de um espaço social, busca uma união sistemática quase que semelhante a definição da democracia, diria mesmo que é igual ao sistema de politeia implementado na antiga Grécia, com o surgimento da democracia numa das cidades estado de nome Atena.
Devemos lembrar que a declaração universal dos direitos do homem, têm forma, estrutura e fins universal, elas abrangem todos os países considerados países legítimos, dentro dos continentes que haja habitantes homens. Todos os seres humanos têm um vínculo directo com a esta declaração.
Administrativamente, africa, dentro desta magna fonte internacional, aprovou a carta africana dos direitos do homem e dos povos, para de forma local permitir que os estados africanos adoptassem os mesmos direitos e assim africa se livrar completamente da época colonial.
A carta africana dos direitos do homem e dos povos (adoptada péla décima-oitava conferência dos chefes de estado e de governo dos estados africanos membros da organização de unidade africana a 26 de Junho de 1981, em Nairobi, no Quénia,
Art.º 2) Toda a pessoa tem direito ao gozo dos direitos e liberdades reconhecidos e garantidos na presente carta, sem nenhuma distinção, nomeadamente da raça, de etnia, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou de qualquer outra opinião, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação;
Art.º 3) nº 1. Todas as pessoas beneficiam de uma total igualdade perante a lei;
Nº 2. Todas as pessoas têm direito a uma igual protecção da lei;
Art.º 4) A pessoa humana é inviolável. Todo o ser humano tem direito ao respeito da sua vida e à integridade física e moral da sua pessoa. Ninguém pode ser arbitrariamente privado desse direito.
Art.º 5) Todo o indivíduo tem direito ao respeito da dignidade inerente à pessoa humana e ao reconhecimento da sua personalidade jurídica. Todas as formas de exploração e de aviltamento do homem, nomeadamente a escravatura, o tráfico de pessoas, a tortura física ou moral e as penas ou os tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes são interditas.
Art.º 6) Todo o indivíduo tem direito à liberdade e à segurança da sua pessoa. Ninguém pode ser privado da sua liberdade salvo por motivos e nas condições previamente determinada péla lei; em particular ninguém pode ser preso ou detido arbitrariamente.
Art.º 7) nº 1. Toda a pessoa tem direito a que a sua causa seja apreciada. Esse direito compreende:
a) O direito de recorrer aos tribunais nacionais competentes de qualquer acto que viole os direitos fundamentais que lhe são reconhecidos e garantidas pélas convenções, as leis, os regulamentos e os costumes em vigor;
b) O direito de presunção de inocência, até que a sua culpabilidade seja estabelecida por um tribunal competente;
c) O direito de defesa, incluindo o de ser assistido por um defensor de sua escolha;
d) O direito de ser julgado num prazo razoável por um tribunal imparcial.
2. Ninguém pode ser condenado por uma acção ou omissão que não constituía, quando foi cometida. uma infracção legalmente punível. Nenhuma pena pode ser prescrita se não estiver prevista quando a infracção foi cometida. A pena é pessoal e apenas pode atingir o delinquente.
Os artigos 2º,3º,4º,5º,6º e 7º e todos outros seguintes ate ao artigo 29º do presente tratado africano, trazem para esfera social africana, uma sistematização globalista e ocidental, muito liberal no que concerne os direitos e deveres fundamentais do homem africano, péla ideia de que quando a carta das nações unidas foi rubricada em 1945, com sua fonte originaria nas declarações das nações unidas, de 1 de Janeiro de 1942, assinada e ratificada de acordo com o artigo 110º, do mencionado tratado! África ainda tinha a maioria dos seus territórios ocupados e colonizados por colónias desenvolvidas ocidentais. Assim sendo África herdou um sistema, que a princípio nada tem haver com a origem das fontes costumeiras do homem africano de forma histórica! Mas África tem a graça de beneficiar de um sistema feito e utopicamente completo, burocraticamente positivo e de bem. Capaz de satisfazer qualquer que seja o território e o homem nos dias de hoje, desde que se vincula a magna organização das nações unidas, e incorpora a declaração universal dos direitos do homem nas legislações africanas, e desta seguir os mesmos princípios defendidos nela, que colocam o homem no centro de toda razão humana e social, com a garantia de que todos comportam os mesmos direitos e de igual modo os deveres.
Angola, apos a sua independência aderiu a carta da Organização Das Nações Unidas, e buscou juntar-se a Carta Africana Dos Direitos Do Homem E Dos Povos, integrando na sua Constituição de 2010, e provada péla assembleia constituinte, aos 21 de Janeiro de 2010 e, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 111/2010, de 30 de Janeiro, aos 3 de Fevereiro de 2010, buscou o pensamento ocidental, com a introdução dos direitos e deveres fundamentais na carta magna angolana, que vai do título II, artigo 22º ao artigo 88, seus princípios estão definidos no artigo 22 e 23 numa primeira compreensão comparando a sequencia da sua fonte.
1. Todos gozam dos direitos, das liberdades e das garantias constitucionalmente consagrados e estão sujeitos aos deveres estabelecidos na Constituição e na lei.
2. Os cidadãos angolanos que residam ou se encontrem no estrangeiro gozam dos direitos, liberdades e garantias e da protecção do Estado e estão sujeitos aos deveres consagrados na Constituição e na lei.
3. Todos têm deveres para com a família, a sociedade e o Estado e outras instituições legalmente reconhecidas e, em especial, o dever de:
a) – Respeitar os direitos, as liberdades e a propriedade de outrem, a moral, os bons costumes e o bem comum;
b) – Respeitar e considerar os seus semelhantes sem discriminação de espécie alguma e manter com eles relações que permitam promover, salvaguardar e reforçar o respeito e a tolerância recíprocos.
Art.º 23) Princípio da Igualdade nº 1. Todos são iguais perante a Constituição e a lei.
2. Ninguém pode ser prejudicado, privilegiado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, sexo, raça, etnia, cor, deficiência, língua, local de nascimento, religião, convicções políticas, ideológicas ou filosóficas, grau de instrução, condição económica ou social ou profissão.
As definições dadas ao ser humano e sua importância em matérias de direitos e deveres das liberdades e das garantias constitucionalmente consagradas e estabelecidas na Constituição e na lei, deixam o homem sempre no centro das atenções em tudo que gira em seu torno, como traz o entendimento de que a ciência do homem é extremamente aberta para estudos sequenciados a favor do desenvolvimento do próprio homem para entender o surgimento de todo desenvolvimento social, no nosso seculo (XXI).
Destas fontes internacionais, ficam em aberto toda sistematização histórica que derivou de tais tratados, antes de 1 de Janeiro de 1942.
5. FONTES SISTEMÁTICAS DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DA NACIONALIDADE DO HOMEM
A personalidade jurídica, é a capacidade de ser titular de direitos deveres e obrigações, reconhecida a todos os seres humanos, na qualidade de (personalidade singular). O art.º 6 da declaração dos direitos do homem, (Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica) buscou o reconhecimento universal da personalidade jurídica de todos os homens que nascem dentro de um determinado território com um sistema de justiça que integra a personalidade e a capacidade judiciária (dentro da susceptibilidade de ser parte como homem individual ou colectivo). Ao estender para os diferentes continentes, especificamente africa, sua base consta na carta africana dos direitos do homem e dos povos (Artigo 5º Personalidade Jurídica); Todo o indivíduo tem direito ao respeito da dignidade inerente à pessoa humana e ao reconhecimento da sua personalidade jurídica. Todas as formas de exploração e de aviltamento do homem, nomeadamente a escravatura, o tráfico de pessoas, a tortura física ou moral e as penas ou os tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes são interditas.
Assim compreende a personalidade Jurídica, o título dado ao homem que nasce dentro de um sistema jurídico defendido e integrado desde a carta das nações unidas até as bases locais de cada nação originarias. Especificamente para Angola, e no antigamente para Portugal, o artigo 66 do código civil, determina que a personalidade jurídica se adquire no momento do nascimento completo e com vida, contando que a norma(lei) protege em muitos casos os nascituros e os concepturos.
Ainda no ordenamento jurídico angolano, a personalidade jurídica, responde por um vínculo com a personalidade judiciária, e sua base legal, encontramos no livro de direito que responde pélo código de processo civil angolano, artigo 5º n. 2; (Quem tiver personalidade jurídica tem igualmente personalidade judiciária).
A envolvência jurídica sobre o homem dentro do conceito personalidade jurídica, em formato de estatística organizada e territoriais, sobre os homens que integram estes sistemas, nos dias de hoje, chamamos nacionalistas, a primeira base legal desta tese nas vestes do homem é o artigo 15º da declaração universal dos direitos do homem; nº 1; (Todo individuo tem direito a ter uma nacionalidade). A mesma tese passou para a carta africana dos direitos do homem e dos povos, artigo 2. Na legislação angolana temos o artigo 9º Nacionalidade, dentro da Constituição, para compreender a nossa fonte local e originaria sob toda identidade local, e desta garantir direitos e deveres sobre toda gestão humana localmente dentro de um modelo estatístico denominado identificação.
Cada homem local é identificado, dentro de um sistema nacional, capaz de controlar todos os homens cadastrados dentro de uma base de dados pertencente a um ciclo nacional.
Constituição Da República De Angola.
Art.º 9) nº 1. A nacionalidade angolana pode ser originária ou adquirida.
nº 2. É cidadão angolano de origem o filho de pai ou de mãe de nacionalidade angolana, nascido em Angola ou no estrangeiro.
nº 3. Presume-se cidadão angolano de origem o recém-nascido achado em território angolano.
nº 4. Nenhum cidadão angolano de origem pode ser privado da nacionalidade originária.
nº 5. A lei estabelece os requisitos de aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade angolana.
Todos estes requisitos nacionais, vem para acautelar também a estatística originaria do conjunto de homens que defendem um território, país, suas formas que garantem sua descendência local e sistemática, para de forma nacionalista e patriótica defender o território como se de uma grande família se tratasse.
6. O PODER MORAL CRISTÃ SOBRE OS HOMENS
As religiões são organizações filantrópicas, vocacionadas em espalhar o evangelho ideológico sobre toda sistematização que envolve o homem e a sua moral ética e comportamental como sua ligação espiritual com o nosso subconsciente, buscando ser o lado que assumiu defender tais princípios.
Toda sistematização cristã, sempre esteve na luta do controle do poder sobre a gestão dos territórios denominados hoje como política. A recente historio de Roma, sobre toda integração cristã, deixou matéria suficiente sobre tais fatos.
Cada religião responde por um líder supremo responsável péla ideologia defendida e péla expansão cristã sobre a mesma ideologia, temos exemplos como a grande e gigantesca Igreja Católica, que respeita um sistema interno denominado Canónico, instalada em quase o mundo inteiro, como outros sistemas religiosos também têm seus responsáveis que respondem pélo seu poder central, numa matriz interna, buscando a construção de conceitualizar suas ideologias por via do evangelho. Sua forma organizativa e mobilizadora, e semelhante à sua essência de expansão desde as hierarquias sobre toda gestão moral e espiritual, dos territórios por continente, países, províncias, municípios, distritos e bairros.
O sistema religioso responde localmente e autonomamente, sobre uma lei única com seus princípios a serem defendidos, num sistema interno criado para cada igreja, dai existir vários sistemas religiosos internos, os exemplos são os sistema interno Canónico, sistema interno islâmico, sistema interno ortodoxo, e muitos outros que de forma transitória passaram para dentro dos sistema político, principalmente na implementação da moral, da ética e da boa conduta como os princípios fundamentais de bem, para compreendidos, por via de fontes como Santo Agostinho, Tomas de Aquino e Maomé, para buscar uma adaptação no significado de Poder sob o homem cristã dentro da gestão e administração humana, para que toda direcção religiosa tivessem conceitos a margem dos Governos que estão sob gestão da administração pública, dentro dos Estados, Tratados (considerado para cada tratado um governo corrente sobre os objectivos, pélo tempo de duração de tal tratado dentro de um processo executivo). Roma e responsável, e vai assumir aqui nesta compreensão, pélas fontes de tais sistematização religiosa.
Desta compreensão buscamos trazer a religião, sua instrumentalização escrita e oral, sob teses morais e éticas, dentro dos estudos do homem individual e em sociedade, como suas estruturas familiares e sociais, dentro do nosso guia de estudo Gaese
7. FONTES SOCIAIS SOBRE AS RELAÇÕES HUMANAS
As relações sociais no antigamente, eram apenas para os nacionalistas, o estrangeiro era visto como um inimigo, um oponente para guerra. Hoje tal realidade não é mais um facto, tornando assim as relações sociais mais abertas, num contexto que busca o estrangeiro para dentro de estratégias nacionais, dependendo das suas acções, vocações e objectivos.
O homem conseguiu buscar uma carta magna (tratado), única para todos denominada Declaração Universal dos Direitos do Homem, aonde busca no artigo 13º e 14º direitos do homem relacionados ao estrangeiro para ficar claro que hoje o homem já nas vestes de estrangeiro pode residir em territórios que não são originários da sua nacionalidade;
Artigo 13°) 1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
Artigo 14°) 1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
A carta das nações unidas de 1945, veio trazer a nossa maior e melhor fonte histórica de democracia, para justificar que as relações humanas também acabaram por seguir o mesmo caminho dos objectivos defendidos na carta, ela incorporou todos os estados-membros da organização das nações unidas, com os mesmos princípios de Paz social sobre todos. Em forma de organização, a carta das nações unidas, por via do artigo 1 nº 3 a defesa dos direitos ( o respeito pêlos direitos do homem e pélas liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião) buscou justificar a declaração universal dos direitos do homem de 1948, para permitir que as relações humanas estavam a percorrer uma outra direcção sobre o que seria o homem de hoje (2024) aqui o conteúdo defendido na carta das nações unidas, nas vestes de estados, são os mesmos defendidos na declaração nas vestes de homem individual com direitos e deveres sobre o bem estar de todos, esta deu vantagens e serviu de fonte da carta africana dos direitos do homem e dos povos, que serviu como o modelo para africa, dentro dos seus vários estados.
É importante trazer aqui a ideia de que todas estas fontes desenvolvidas ao longo do tempo incorpora as constituições dos estados, para garantir que os requisitos que permitem um território ser um estado legitimo são nela acauteladas com a sua introdução em tais estados. Nela constam todos os direitos fundamentais do homem como suas obrigações, para que o homem pudesse buscar suas aspirações; no artigo 7º buscou a igualdade para todos perante a Lei, como sem distinção têm direito há igual protecção da Lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração Universal Dos Direitos do homem e contra qualquer incitamento a tal discriminação, este artigo traz o entendimento da igualdade universal sobre como o homem trata e deve ser tratado por outro homem dentro da matriz social sob uma carta magna e democrática internacionalmente.
8. FONTE HISTÓRICA DOS SISTEMAS SOCIAIS, ESPIRITUAIS E CULTURAIS DO HOMEM AFRICANO
Africa foi o último continente a aderir toda fonte sistemática de toda forma desenhada que derivou dos tratados ainda hoje funcionais péla organização das nações unidas.
Mas africa têm uma identidade originaria, baseada em culturas filosóficas africanas. Apesar de não se mostrarem firmes aos olhos gerais, elas vivem no íntimo de cada membro destas filosofias (uma forma de ser, que busca conhecer a verdadeira causa de existir).
Recordar a história e igual viver nela, pélo fato de toda fonte africana hoje (2024) estar oculta, por trás de um sistema filosófico ocidental imposto nos territórios africanos, disponível para garantir a paz social, a igualdade e a fraternidade sobre os homens, afastando os sistemas culturais africanos de uma opinião sustentável numa primeira fase por falta de uma regulamentação escrita para todos, e numa segunda fase péla forma colonial que lhes foi implementado os sistemas ocidentais por via da civilização expansionista.
Assim sendo, toda fonte africana, como a carta dos direitos do homem e dos povos de 1981, as suas constituições africanas (Angola constituição de 2010, Namíbia constituição primeira emenda 34 de 1998 para constituição da Namíbia terceira emenda 8 de 2014 ), têm pouca ligação com sua real cultura e costume, por já terem sua fonte originaria costumeira e cultural na base da sua educação, com praticas repetidas constantemente para garantir sua lealdade a tais filosofias africanas, sendo elas ocultas e defendidas dentro dos mesmos sistemas ocidentais, daí trazer o costume e a religião, para dentro das leis positivas com força de decisão quando necessário para justificar as jurisprudências da filosofia africana, para todos os homens do universo defende o artigo o 18 da declaração universal dos direitos do homem (Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pélo ensino, péla prática, pélo culto e pêlos ritos). Para os homens do continente africano, a carta africana dos direitos do homem e dos povos (Artigo 8° A liberdade de consciência, a profissão e a prática livre da religião são garantidas. Sob reserva da ordem pública, ninguém pode ser objecto de medidas de constrangimento que visem restringir a manifestação dessas liberdades.) Em Angola, temos o (Artigo 41.º Liberdade de Consciência, de Religião e de Culto, 1. A liberdade de consciência, de crença religiosa e de culto é inviolável; 2. Ninguém pode ser privado dos seus direitos, perseguido ou isento de obrigações por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política; 3. É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei; 4. Ninguém pode ser questionado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou práticas religiosas, salvo para recolha de dados estatísticos não individualmente identificáveis.) sobre este artigo, temos ainda o costume no artigo 7º costume, já a religião consta no artigo 10º estado laico. Ambas são culturas derivadas da natureza humana, apenas têm formas, metodologias e instrumentalizações diferentes. Destas duas a religião esta dotada de uma norma interna e visível para todos aos olhos gerais e aceite de forma mais clara pêlos estados, já o costume carece de uma regulamentação (norma formal e material) para que comece a ganhar forma dentro dos avanços sociais e filosóficos ocidentais.
CAPÍTULO II
FILOSOFIA GAESEMA
1. NOÇÕES GERAIS
O artigo 21 número 3. Da declaração universal dos direitos do homem diz que; A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto
Buscamos este artigo para dar forma na relação da vontade dos homens por maioria. O único sistema utilizado hoje nas grandes associações políticas, religiosas ou sobre a cultura interna de cada território, que esta relacionado com a teoria da politeia defendido por Aristóteles na antiga Grécia(resumo da colectânea o livro da política, pág. 40 a 43 resumo das principais obras; Ética a Nicómaco e a Política Retórica ), mas aqui, diria mesmo que hoje este sistema mostra um vínculo entre os hábitos e culturas dos homens e permite uma convicção humana sobre as situações vividas no dia a dia de cada território, parecendo mesmo que tudo que envolve as relações humanas, foram programadas um dia antes. Num formato de crenças feitas em rituais programados, quando na nossa outra compreensão, o homem por natureza já nasce com o poder de previsão, caiba ele entender como funciona para saber contornar situações criadas por outros homens. Toda esta relação para trazer o entendimento de que em qualquer que seja o sistema, o número de seguidores dita a estrutura defendida por cada filosofia, e todas elas são defendidas por meio de contactos direito com Deus, ensinados péla filosofia ocidental. Esta deu abertura a entrada do evangelho cristã, para os homens de hoje. Permitiu o homem africano aprender a orar e a fazer sacrifícios em nome da divindade Deus. Estes aprendizados surtiram efeitos na vida do homem africano e logo começou a revolução da filosofia africana em se desvincularem dos sistemas ditadores e filosóficos de alguns pensadores e sábios africanos.
No pensamento real da nossa compreensão, a gaesema classifica que toda filosofia e compreensão e pensamento de um homem sábio, astuto e individual que por via da sua aceitação na solução dos problemas da maioria e péla maioria, ela se transforma em hábitos repetidos até ela significar um costume nacional para ser lei para todos. O que os caracteriza, e a forma como elas respondem pélo homem físico e espiritual, num mundo aonde ficou claro que esta relação corpo e alma, físico e espírito sempre coordenou e vai coordenar as novas formas de gestão e administração humanas com efeitos directo e imediato na gestão e administração pública nos tempos que se avizinham como é previsto pêlo filosofo Gilson Guilherme Miguel Ângelo
O fim do sofrimento do homem africano individual e colectivo, esta relacionado com as suas diferentes linhas de pensamentos que dão forma nos sistema filosófico africanos, defendidos por cada grupo de povo, e não péla divisão administrativa, num contexto ocidental, mostrando assim um claro braço de ferro contra as estruturas desenhadas pêlos colonizadores ao lhes separar depois da conferencia de Berlim , também conhecida como conferência da África ocidental ou conferência do congo, marcando a colaboração europeia na partição e divisão territorial da África. Mas África, já tinha sua divisão por via dos povos num contexto filosófico defendido por reinados. Assim sendo alem de hoje existirem vários estados africanos, eles estão interligados nas suas históricas linhas de pensamento antigas, que formam em conjunto a filosofia africana, só faltando de uma regulamentação legislativa mais aberta e clara, vamos buscar exemplo de povos aqui defendidos por nassa compreensão, como os Coissã que são derivados de dois povos unidos por uma única raiz, de duas etnias distintas residentes na África Austral que partilham certas características físicas e partilham da mesma origem linguística. Eles se classificam como; os Sãs, também conhecidos por bosquímanos ou boximanes, historicamente são caçadores colectores, junto dos povos cóis, pastores por natureza foram chamados hotentotes pêlos colonizadores ocidentais. Estão localizadas no deserto do Calaári (Calaári), na Namíbia, mas também no Botsuana, em Angola e no deserto do Carru. Outro exemplo são os povos bantus presentes na região centro ocidental africana, eles respondem pêlos bacongos (de origem bantos). fundado no século XIV, o governo africano denominado o Reino do Congo. Se estendia pélas regiões que hoje por via da divisão administrativa ocidental caracterizam-se República Democrática do Congo, norte de Angola e o Congo. Para o contexto angolano os povos originários de Angola são divididos por três povos, os Bantos os coissã e os vátuas, sendo os bantos divididos em grupos étnicos denominados Ovimbundo Quicongo, Quimbundo, Lunda-Quioco, Umbundo, Ganguela, Nhaneca-Humbe, Ambó, Herero e Cuangar. Os coissã que respondem pêlos povos Hotentotes ou Boximanes e por fim os vátuas.
Buscamos aqui a compreensão da Gaesema, para estruturar uma fórmula universal capaz de resumir o homem físico e espiritual numa vertente global e única como solução para todos. Mas para ser uma realidade, vamos primeiro explicar a base da fórmula por via de um exercício ( todas as filosofias existentes no universo derivam das mesmas formas de operar, os humanos alem de ter corpo! têm alma espiritual, estes dois elementos respondem por toda reacção humana enquanto partilham o mesmo corpo, sendo o corpo responsável pêlos prazeres e dores carnais ou físicas, já a alma espiritual, vêm responder pêlos prazeres morais do homem físico em seu estado natural, como de forma natural ela esta interligada com o nosso subconsciente em todos os momentos, num formato de juízo ou consciência livre(livre arbítrio), aquela que apenas existe na tua aceitação moral, ou a tua rejeição moral,(aonde ninguém esta para te observar, mas o teu subconsciente esta lá firme e forte para te lucidar que estas certo ou errado ao continuar ou desistir de qualquer que seja a coisa) Numa perspectiva real, existem outras formas da existência da alma espirito no nosso subconsciente. Buscamos também a compreensão de que o corpo humano exige ao subconsciente descanso, ou dormir, passar a noite, com o objectivo de se recompor horas depois parecer novo para outras actividades que envolve o físico contando com seus órgãos. Aí a alma espírito também se encontra em funcionamento ligada nas buscas de compreensão sobre tudo que o corpo físico junto da alma espírito realizaram antes de dormir. Só assim para compreender o fenómeno dos sonhos com coisas que são nossas preocupações. Esta ligação homem físico e alma espírito é aonde existem milhões de formas de filosofias. Desafiamos mesmo em dizer que cada homem representa uma filosofia, desde que se enquadra naquelas que já existem com tal consistência, por isso nunca no mundo vai aparecer um governo que agrade a todos, nem filosofia que sobrepõe a outra péla própria natureza humana dar a todos os humanos consciências livres de decisão por via dos prazeres ou dores dos humanos como já explicado. Assim sendo as formas de relação explicada entre o homem físico e a alma espiritual num único corpo, também desenvolve por via das relações com outros homens, e pélas vulnerabilidades humanas, muitas vezes por falta de capacidade de criar, inventar ou estudar sua intelectualidade individual ou colectiva, passam a integrar grupos de homens com capacidades mobilizadoras e destas capacidades nascem as ideologias, aonde cada povo encontrou uma forma diferente de contacto corpo físico e alma espirito já num contesto colectivo sobre a iniciativa de um único homem. Quando na verdade nada deve ser segredo nestas questões. E quando todos possuírem tal compreensão o universo vai encontrar o verdadeiro sentido Paz Social, outra terminologia vai substituir a democracia péla introdução de novas correntes de pensamentos dos futuros humanos de 2027 a 2030 para frente, caso a compreensão atrasa, podemos dizer que por ser inevitável a sua instrumentalização futura então os homens de 2040; 2070 ou 2010 defenderão esta tese por nós defendida hoje em 2024 como um modelo filosófico eficaz para todos.
2. QUESTÕES CONTRADITÓRIAS SOBRE AS FILOSOFIAS
África usa sistemas impostos pêlos colonizadores ocidentais, e beneficia da sua legitimidade, mas África estrutura sua sociedade com sistemas de administração humana fechada que resulta nos sistemas de gestão e administração pública fechada, más a sua expressão moral, não se assenta na base dos princípios éticos e democráticos defendidos pélo sistema ocidental e positivo( numa clara demonstração, aonde a filosofia africana se assenta na filosofia natural, daí o conceito defendido por Thomas Hobbes (o livro da política pág.; 101) quando defendeu que a obrigação dos súbditos com o soberano tem a mesma duração do poder mediante o qual ele é capaz de proteger e Georg Hegel (o livro da política pág.; 157), defendeu que se um homem é um escravo, sua própria vontade é responsável por sua condição. O erro da escravidão não esta nos que escravizam ou conquistam, mas nos próprios escravos e conquistados configuram o entendimento dos resultados dos estados africanos). Estas teorias se assentam péla forma comum como ela torna cada homem cúmplice de outro homem num formato colectivo, o artigo 21 número 3 da declaração universal dos direitos do homem, acolhe a vontade pélo sistema de relação por maioria( mostrando que nos territórios africanos, e por via da norma ocidental, sobrou bastante espaço para que os homens africanos pudessem resistir toda filosofia ocidental por uma filosofia africana e oculta, que só vive por trás das cortinas ocidentais com a pressão da democracia sobre a forma como os africanos estão habituados a viver e partilhar seus poderes seculares dentro dos seus padrões éticos e democráticos).
Falar da filosofia africana, é falar de sistemas espirituais defendidos na base da sua educação caseira, que se reflecte depois nas suas acções sociais. Num formato padronizado por quem assume a liderança das correntes ideológicas que compõem a filosofia africanas. No passado, já outros filósofos como Placide Templs (ontologia banto), construíram um pensamento logico sobre a base da filosofia africana, dentro da realidade por ele vivida enquanto cumpria missão na africa. A grande questão é que: quando os colonos invadiram africa, para exploração territorial, o colono já tinha uma filosofia de civilização muito mais desenvolvida que a de africa, seus sistemas de gestão e administração já eram de uma civilização capaz de formalizar as coisas péla qualidade da maioria e do sujeito, buscaram o enquadramento da religião nos seus assuntos morais e éticos, para justificar o principio da maior revolução espiritual já vivida na humanidade africana (a bíblia sagrada), diferente do sistema africano, aonde o sistema espiritual, defendido por Placide Templs e ainda um fato real na esfera da sociedade, buscamos com esta compreensão mostrar que o homem é a condição necessária para uma sociedade. Já neste tema especifico, de natureza filosófica africana, diria que o homem, é definido como o produto primário e final de um mundo real, espiritual e superior, que interliga o globo da espiritualidade por via da divindade defendidos em crenças junto dos homens presentes, de forma unanime para definir o futuro por meio de rituais que priorizam um sistema sobrenatural e ofuscado por um sistema ocidental formal e estruturante para toda sociedade em forma unanime e com vantagens sociais para todos num sistema de direitos para todos os homens. Esta unanimidade, e a verdadeira resistência sobre os sistemas ocidentais dentro do verdadeiro homem africano no seu mais íntimo. Não permite que uma ligação pacifica com os sistemas impostos pêlos colonizadores, sejam fatos reais no seu todo, assim sendo estas contradições são vistas no processo da vida humana em sociedade, naquele momento em a lei positiva é colocada para atrás, por força da lei natural. Igual dizer que o homem governante, que estudou na lei positiva (academia, filosofia ocidental) é de origem africana, trabalha no estado, ao final do expediente, larga o emprego e vai para casa. chega em casa, encontra a família que por força da lei natural (filosofia africana) precise fazer rituais individuais ou em contacto com outros núcleos, que de forma hierárquica e organizada todos pertencem a uma sede geral que dita as regras finais por via de uma vida interna e interior, instrumentalizada e protegida por homens membros da mesma esfera de compreensão por via de mobilização, aonde cada núcleo e representado por um patriarca ou matriarca perante a sede geral. Esta esfera e compreendida por pesquisadores, como um lugar organizado aonde cada acção e premeditada por uma ordem superior, que está define uma condição de troca, em forma de sacrifícios. Devemos também dizer que péla via das condições de troca, elas buscam pagamentos na ordem das suas necessidades espirituais e muitas das vezes ligadas a suas ancestralidades. parecendo mesmo que tal filosofia e a verdadeira ciência a ser estudada péla forma brilhante como ela é compreendida e utilizada. A grande questão e estudar ela perfeitamente para se saber quais são os pontos bons desta grande e maravilhosa filosofia. ela e desenhada e ditada por muitos da sociedade africana como um fenómeno, quando na Gaese ela e vista com muita semelhança ao sistema filosófico ocidental, capaz de assumir e controlar toda esfera social, humana, vamos aqui buscar a filosofia ocidental na bíblia sagrada, como fonte desta relação continentais no capítulo 18, versículo 18 (em verdade vos digo que tudo que ligardes na terra será ligado no céu, e tudo o que desligardes na terra será desligado no céu) igual dizer que tudo que o corpo físico responde em acções, estão directamente ligadas a sua alma espiritual no conceito já defendido mais acima. já na vertente colectiva, ela se enquadra também na bíblia sagrada, em livros de Mateus, capítulo 18 versículo 19 e 20; (19. Também vos digo que, se dois de vós concordarem na terra acerca de qualquer coisa que pedirem, isso lhes será feito por meu Pai, que está nos céus. 20. Porque onde estiverem dois ou três reunidos em meu nome, aí estou eu no meio deles.) para justificar mais uma vez a relação das filosofias ocidentais e africanas, em África eles por via de rituais e juntos buscam suas crenças em uma divindade sobre as ancestralidades, e no ocidente por via da religião, as pessoas juntas nas igrejas rezam ou Orão que também e ritual em nome de uma divindade denominada Deus, diferente dos ancestrais defendidos pêlos africanos. Na verdade, as duas filosofias usam rituais para comunicar com um superior divino e sobrenatural. na sua forma de controlo fiscal, é igual aos agentes do filme matrix, eles parecem estar em todo o lugar com um único olho a ver e controlar tudo que o homem vive, faz busca e cré, parecendo mesmo semelhante a divindade, mas com uma grande limitação sobre homens individuais que nada temem nem buscam tais filosofias, por acreditar em outras opções de ser e estar. Assim fica mais claro que ela só funciona dentro de homens que aceitam fazer parte dela, para fazerem e interligarem parte de tais sistemas. Suas ordens também só valem aos seus membros numa forma de estatística, para entender porque a liberdade de consciência é de religião constam nas legislações positivas ocidentais e africanas hoje. É nesta estatística defendida pélas suas intimidades, e sobre um lema de resistência e lealdade (pacto espiritual colectivo) organizadas em rituais sobre os sistemas desenvolvidos que ele o governante, no dia seguinte, quando chegar no trabalho, aonde esta a linha de decisão social por via das competências do poder positivo, o governante decide colocar na cadeira de director de departamento, um homem membro do mesmo sistema defendido nas filosofias africanas, mesmo que nada percebe do trabalho a ser feito por falta de aprender. Fica este homem a mandar num homem que aprendeu na academia ou nos outros canais de busca a filosofia ocidental, aquela que é clara e capaz de desenvolver o país péla ausência da repressão moral e social.
O problema geral e saber que estes dois homens têm juízos morais e éticos diferentes, péla forma como a civilização busca a ética e a moral, quando na filosofia africana, reina os mais profundos comportamentos primitivos comparando com uma civilização desenvolvida pélo princípio da meritocracia. É daí que começa o verdadeiro problema das contradições sobre as verdadeiras intenções destes sistemas existentes no universo. Estes sistemas colocam em conjunto duas consciências na figura de um único homem na direcção de um país para assumir um departamento governativo péla cumplicidade de manter o estado sob controlo de sistema também duplamente controlado por um homem que de dia vai trabalhar no estado e de noite vai decidir como levar o estado por via de representações de ancestrais dentro de um formato de rituais coordenado e desenvolvido por linhas de pensamentos de alguns homens africanos. Quer dizer, que para a filosofia africana a irmandade é uma necessidade, mas a submissão e uma obrigação pélo facto da ausência de homens convictos capazes de travar as decisões dos patriarcas ou matriarcas dos núcleos familiares, ou mesmo sobre as limitações dos representantes em defender um direito quando lhes é exigido um pagamento dos benefícios espirituais feitos em rituais. Assim sendo temos uma sociedade com duas direcções! Uma ilusória dentro da filosofia africana e uma real, formal e instrumentalizada dentro da filosofia ocidental.
Desta compreensão dentro das instituições fica definido a linha do sucesso de cada estado, por via de suas intelectualidades permitidas em cada sistema filosófico africano.
A educação recebida pélo homem africano academicamente sobre como buscar um salário ou sustento profissional é diferente da forma como o homem africano que depende do seu sistema filosófico por via das ancestralidades rituais, para buscar um salário no mundo físico dentro de uma sociedade variável. O homem das rituais pélas ancestralidades ganha salário na lei positiva e paga sacrifícios na lei natural, aonde precisa ter perda, dor ou sofrimento para garantir tal base de troca, num formato de justiça sobre as coisas adquiridas. Já o homem académico aprende num sistema ocidental e positivo, a lutar por via do aprendizado e profissão, ganhar um salário justo pélo seu esforço, adoptando métodos de elementos morais, éticos e do perdão por via de uma fonte religiosa e revolucionaria defendida também na bíblia sagrada no livro de Mateus, capítulo 18 versículo 21 quando pedro questiona (Então, Pedro, aproximando-se dele, disse: Senhor, até quantas vezes pecará meu irmão contra mim, e eu lhe perdoarei? Até sete?) respondeu Jesus no versículo 22 (Jesus lhe disse: Não te digo que até sete, mas até setenta vezes sete) para configurar aos humanos que o perdão e um elemento mais que fundamental do homem em sociedade, e deve estar introduzida na educação moral dos homens para ter força vital. Outro elemento mais que fundamental e a disciplina na busca da igualdade entre as relações humanas, num conceito justo para todos até nos cargos públicos ou privados, para permitirem por via de legislação e instrumentalização que outros homens tenham acesso no desenvolvimento dos estados com sua participação e remunerada de forma justa. Nesta vertente o homem com pouca capacidade sobre as normas ocidentais precisa ter oportunidade para criar inventar um feito que desenvolva o seu território. Este feito precisa ser convincente para toda sociedade na sua forma legislativa e garantindo um desenvolvimento social e nacional capaz de vender ou trocar sua técnica do jeito que todos outros sistemas se tornaram civilizados. Se assim não for, eles parecem completamente contrários. Um outro elemento e a justiça defendida na moralidade da igualdade espiritual consta na bíblia sagrada, livro de Mateus, capítulo 18 dentro da parábola do credor incompassivo que vai do versículo 23 ao 35(23. Por isso, o Reino dos céus pode comparar-se a um certo rei que quis fazer contas com os seus servos; 24. E, começando a fazer contas, foi-lhe apresentado um que lhe devia dez mil talentos; 25. E, não tendo ele com que pagar, o seu senhor mandou que ele, e sua mulher, e seus filhos fossem vendidos, com tudo quanto tinha, para que a dívida se lhe pagasse; 26. Então, aquele servo, prostrando-se, o reverenciava, dizendo: Senhor, sê generoso para comigo, e tudo te pagarei; 27. Então, o senhor daquele servo, movido de íntima compaixão, soltou-o e perdoou-lhe a dívida; 28. Saindo, porém, aquele servo, encontrou um dos seus conservos que lhe devia cem dinheiros e, lançando mão dele, sufocava-o, dizendo: Paga-me o que me deves; 29. Então, o seu companheiro, prostrando-se a seus pés, rogava-lhe, dizendo: Sê generoso para comigo, e tudo te pagarei; 30. Ele, porém, não quis; antes, foi encerrá-lo na prisão, até que pagasse a dívida; 31. Vendo, pois, os seus conservos o que acontecia, contristaram-se muito e foram declarar ao seu senhor tudo o que se passara; 32. Então, o seu senhor, chamando-o à sua presença, disse-lhe: Servo malvado, perdoei-te toda aquela dívida, porque me suplicaste; 33. Não devias tu, igualmente, ter compaixão do teu companheiro, como eu também tive misericórdia de ti?; 34. E, indignado, o seu senhor o entregou aos atormentadores, até que pagasse tudo o que devia; 35. Assim vos fará também meu Pai celestial, se do coração não perdoardes, cada um a seu irmão, as suas ofensas.) buscamos este exercício bíblico, para comparar aos sistemas de justiça defendidos entre os homens nas suas relações humanas dentro do elemento justiça.
3. CLASSIFICAÇÃO, DENOMINAÇÃO E SOLUÇÕES DAS CONTROVÉRSIAS
Dentro dos sistemas filosóficos africanos e naturais classificam os sistemas ocidentais como contrários aos seus hábitos, e os sistemas filosóficos ocidentais classificam os homens com sistemas filosóficos africanos como tiranos, oligarcas, corruptos e outros males que contraria o sistema ocidental de funcionar no papel e na moral dos homens africanos de igual modo e para todos homens nas vantagens e sacrifícios de forma igualitária, mas o sistema ocidental conseguiu semear dentro dos territórios africanos, alem da norma ocidental, uma norma espiritual péla religião que deu inicio a revolução do evangelho, sobre os sistemas filosóficos africanos com a entrada dos sistemas religiosos pêlos colonizadores(o evangelho bíblico ensinou o homem africano a se livrar das correntes sistemáticas que definem a filosofia africana, o evangelho buscou levar o ensinamento da oração, do jejum(sacrifício em nome de Deus, da divindade) o contacto directo entre o homem físico junto do homem alma espirito numa relação directa com Deus, a divindade, ajudaram ao homem africano intender que a filosofia ocidental está alinhada ao desenvolvimento espiritual de tal forma que ensina a qualquer homem a se defender das garras de um tirano líder homem líder espiritual ou patriarca/matriarca africano.
Na parte espiritual, o evangelho trouxe para africa muitas formas de se defender de um patriarca ou matriarca contra o sistema de filosofia africana, ensina o homem o valor e o poder do jejum (sacrifício em nome de Deus, da divindade) os ensinamentos dos joelhos dobrados e muitas outras formas de contacto com Deus a solicitar protecção (por via de palavras certas). O evangelho ocidental religioso e uma verdadeira revolução para os sistemas de filosofia africanas, deixa o sistema filosófico africano apertado e sem manobra péla sua forma de ser aplicada. Traz consigo a democracia, e sendo a democracia um sistema não funcional no sistema filosófico africano na sua mais profunda essência de ser. Fica uma disputa aberta entre os dois lados que vergam as sociedades africanas. Uma que responde péla supremacia da filosofia logica que é a ocidental dividida em dois, lei positiva péla politica e lei religiosa para garantir que o homem africano se liberta da sua fonte histórica e primitiva e passa para uma fonte mais social e igualitária, e uma outra que responde péla filosofia caracterizada por ancestrais(divindade característica natural humana) e com a envolvência dos factos e produtos naturais aonde um homem responde por uma estrutura invocando espíritos de outras esferas sobrenaturais).
Os sistemas religiosos, vieram mostrar a veracidade do sistema ocidental na parte alma espírito (eles são de fato reais na forma como cada um busca um contacto com a divindade por via de Deus. A bíblia sagrada ensina a qualquer homem formas de se defender de qualquer sistema de divindade sobre os humanos numa forma logica que se assemelham aos valores éticos e morais defendidos claramente pêlos governos estados. A bíblia sagrada e um livro guia de se defender de homens com sistemas primitivos como é o de África), mostrando ser o homem capaz de tudo que a natureza lhe oferece ( compilou os direitos fundamentais defendidos na declaração universal dos direitos do homem com a ética bíblica, mostrando que um homem que respeita e segue na integra os objectivos da declaração universal dos direitos do homem seja semelhante aos homens que defendem os conceitos religiosos defendidos na bíblia sagrada, para que mesmo que o homem não se dirigir a igreja, este homem fica longe da filosofia africana péla conduta moral que agrega valores éticos académicos e agrada a divindade em respeitar todos os princípios lógicos éticos e naturais).
A religião despertou o homem africano, mostrou metodologias capazes de combater todo sistema espiritual, péla forma como ela busca soluções por via da religião com seus representantes, aqueles homens de Deus de facto, enfatizando nomes como o missionário Ibarto Botes, da igreja Emmanuel em Windhoek. O missionário Manuel Belce, pentecostal do reino de Deus, Luanda que sua postura reflecte nos seus seguidores.
sua postura diária perante a igreja e de facto dentro dos princípios desejados pêlos seus fiéis e seguidores na forma que aparenta. Pêlo facto de serem homens de crenças que enfrentam seja a filosofia africana ou europeia como qualquer que seja a filosofia desde que seus fundamentos estejam na bíblia sagrada.
O homem africano entendeu pélo tempo que as vicissitudes das filosofias africanas atrasam os estados africanos por via do pensamento logico do homem habitante nos territórios, porque um estado só desenvolve quando todos os homens são parte integral das instrumentalizações no processo de se fazer estado, é para que tal deia certa, é preciso que os estados admitam os homens que detém a sabedoria de orientar para preencher os múltiplos departamentos criados para defender interesses de todos.
Ficou mais difícil para a filosofia africana nos dias de hoje ter um protagonismo claro, porque dentro dos territórios africanos e pélo tempo que os colonos libertaram o poder político, o homem africano já teve tempo de estudar nas academias mundiais por vias de ensinos elementares, para todos. A declaração universal dos direitos do homem definiu (Artigo 26. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pélo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental) … então a resistência da filosofia africana precisa saber buscar sabedoria para se manter firme, porque todas as formas que elas defendem apesar de parecerem fantásticas péla comunicação com as ancestralidades ainda assim são reprováveis perante uma sociedade de 2024 com acesso a todos os níveis do sistema ocidental, nas academias e nos vícios tecnológicos. É muito perigoso, africa resistir a logica da ciência ocidental ela está a crescer e a intelectualidade e hoje o verdadeiro sistema que comanda as novas linhas de pensamentos.
Chegou a um momento que a pressão política já não pertence as oposições políticas. Mas sim a nova era de homens formados pêlos conceitos ocidentais (SOCIEDADE CIVIL)
A sociedade civil intelectual africana, buscam de forma conjunta a materialização das normas ocidentais instrumentalizadas fora da força do sistema filosófico africano. quando na verdade, esta é a verdadeira resistência por parte dos homens que defendem a linha de pensamento primitivo, retirando o poder e força de contribuir por parte do homem civilizado que busca compreensão nos sistemas civilizados.
Assim sendo, a filosofia africana, e para este guia de estudo (Gaesema), o princípio de todo entendimento necessário para que as relações humanas tenham um único caminho, numa vertente social e espiritual sobre a sua aceitação universal. Deste ponto vamos organizar primeiro a forma como e vista a filosofia africana para os africanos hoje em 2024 e saber se ela existe, e como se mantem viva, para justificar que dentro da sociedade, apesar de já muitos homens africanos emigrarem para aprender a filosofia ocidental, ainda existe a filosofia africana nos corações dos homens africanos como resistência dos seus hábitos e costumes(em angola temos exemplos como a poligamia, os alambamentos, as divisões dos bens dos mortos, as sucessões dos sobas por linhagens sanguíneas e outros. Todas estas matérias, que o homem assume frontalmente diante de uma lei que defende o casamento entre duas pessoas homem e mulher, a distribuição dos bens do morto por sucessão por grau familiar, as eleições administrativas contra as linhas de sucessão sanguínea, são contradições naturais de duas filosofias.
Estas contradições são classificadas como guerra de ideologias sobre os humanos de um território disputado por ideologias que orientam os humanos. A questão principal destas guerras, é que elas moldam a direcção do comportamento de um povo, para justificar o futuro dos homens destes territórios. O colono, colonizou a África em duas vertentes, que são; vertente social e vertente espiritual.
4. CLASSIFICAÇÃO FILOSÓFICA SOBRE O HOMEM, CORPO E ALMA ESPIRITUAL NUMA VERTENTE INDIVIDUAL, COLECTIVA E OS TERRITÓRIOS POR ELES HABITADOS
4.1 VERTENTE SOCIAL responde por toda forma de poder político administrativo sobre o homem físico (sem nenhuma personalidade jurídica na condição de escravos) e sobre os territórios ocupados (imposto suas divisões administrativas e denomina-las) estes dois segmentos respondem pélo produto final hoje 2024, um homem dotado também dos costumes ocidentais defendido nesta obra na primeira e na segunda forma do poder (a origem do homem e a família compilada com a origem sistemática dos estados, em matérias de gestão e administração políticas e públicas, defendidos pêlos humanos e para os humanos).
4.2 HOMEM FÍSICO há semelhança da definição do filosofo Gilson Guilherme Miguel Ângelo sobre o homem racional (Homem Racional ou Ser humano, é todo, Cidadão (pessoa ou indivíduo) que nasce livre, com direitos humanos e naturais sobre tudo que encontra territorialmente, desde o lugar para viver, constituição de família, direitos de criar um feito social ou produtivo que lhe de a possibilidade natural de viver dia pós dias de seu rendimento, derivado da sua produção ou criação, respeitando deveres sistemáticos criado por um grupo que comporta a maioria influente ou eleita territorialmente. Tem o homem o livre-arbítrio de participar sistematicamente de tais procedimentos, na criação de fontes originarias de sistemas novos como guias do homem em forma de ciência, respeitando princípios fundamentais e basilares sobre toda garantia de paz social dentro de um contracto social entre o cidadão e o estado.) vamos acolher esta definição, para o corpo humano carne e matéria, para justificar sua compreensão.
4.3 HOMEM ALMA ESPIRITUAL consagra toda a forma de compreensão sobre o alem corpo físico, o grande fenómeno da relação interna sobre todo homem no universo. O elemento responsável por toda acção humana, aquela que tem seu poder de decisão compartilhado entre o coração e o cérebro humano, para dar ordens aos outros membros do corpo e lhes fazer movimentar em direcção aos objectivos da alma espiritual, que no ponto de vista do pequeno filosofo Edilson Filipe Ribeiro Miguel Ângelo, quando defendeu que sobre a alma espirito que sustentam o corpo físico, existe uma força superior que dita os dons e as habilidades do corpo, numa forma que os homens chamam de genética, na relação sanguínea, se o pai tem uma vocação, o filho também vai responder, para este entendimento, o pequeno filosofo Miguel Ângelo júnior, acredita, que uma alma superior para cada alma, pode significar o elemento fundamental nesta toda sistematização paradoxal, dando mesmo a ênfase de que esta alma, um dia já esteve em um outro corpo com as habilidades que cada corpo comporta como genética. Daí justificar que em certas famílias aparecem homens com novas linhas profissionais, se o pai era general das forças armadas, a mãe comerciante e diaconisa religiosa, o filho pode ser filosofo, empresário e politico, e cada um ser muito bom no que faz, sem precisar repetir a genética dos pais, para este entendimento, o pequeno filosofo, garantiu que tal fato e experimental e os homens só precisam começar entender suas mentes para começarem buscar decisões compatíveis com sua oportunidade e prazer, porque no seu entender a força vital esta na disposição que cada homem tem para levantar e buscar seus objectivos por força da genética interna. Temos o exemplo de um espírito de um político europeu, que nasce no corpo de um homem africano, este homem se experimentar entrar na vida política, vai encontrar facilidades no campo político. Desta compreensão vamos agora falar da genética sanguínea para responder péla força vital que cada corpo físico carrega, diferente da força vital de cada alma espírito. Aqui na filosofia Gaesema, já numa interpretação pélo filosofo Gilson Guilherme Miguel Ângelo, sendo que concorda com o argumento do pequeno filosofo, de seu aluno de logicas e compressão do conhecimento universal sobre os tempos e o homem, péla linha de pensamento que busca uma reflexão futura. Como base da fórmula que buscamos teorizar para a vossa compreensão. O corpo que responde péla força vital da genética do corpo dos seus ancestrais dita a disposição e a força de acordar cedo ou indisposição e a preguiça de acordar tarde, são diferentes da força vital que responde péla alma espiritual, que está busca sua orientação no seu inter- homem, interior de um homem que transmite sua intelectualidade para expressar, esta apenas tem o domínio do saber, não das habilidades do corpo. Assim o corpo busca duas forças, que uma dita a velocidade e a disposição das suas acções como já exemplificado ao acordar genética carnal e física, e a outra dita as habilidades que só e permitido péla alma espiritual, bem como agrupa a parte moral, do juízo sobre as relações humanas, aquela que dita a ética.
Este firme argumento casa com as formas de argumento das filosofias universais existentes quando buscam a compreensão do homem, sendo uma verdadeira ciência múltipla em constante mutação, porque é preciso de dois homens de sexo oposto para gerarem filhos de forma natural, e este filho desta nossa toda teoria, se encontra numa relação triangula, sobre este pontos aqui defendidos, o filho vai ter do pai e da mãe para justificar que será uma coisa única por vir de dois homens de genéticas diferentes, e esta sequencia de estudo vamos encontrar na sétima forma do poder natural, a Gaesema da série o sistema.
4.4 TERRITÓRIO OCUPADO acolhe o lugar específico aonde um povo se instala e se reorganiza numa linguagem colonial para justificar sua relação sobre o tema específico.
4.5 VERTENTE RELIGIOSA responde péla introdução do sistema evangélico, junto do sistema político de gestão administrativa, social e espiritual sobre o mesmo homem num formato de (dose dupla) para reiniciar uma civilização completa, buscaram enquadrar a moral e a ética dentro de princípios democráticos, para garantir uma futura civilização democrática, capaz de suportar o fim do colonialismo sem ódio péla forma como os meios justificaram os fins. Diria mesmo que a entrada da democracia custou para o ocidente um número muito elevado de mortos na busca destes tratados devido suas guerras por poder secular. Daí a origem do homem e da família, limitarem-se na história recente depois da IIª guerra mundial. Deixamos toda história da antiguidade e medieval para a 7ª forma do poder natural, o livro da Gaesema, dentro de fórmulas históricas e dos padrões internacionais defendidos pélas ex-colónias.
Mas também é nesta mesma vertente, aonde a resistência africana mais concentra energia para combater os sistemas ocidentais, quando já era tempo de africa ver como os outros construíram suas legislaturas buscando uma realidade sistemática capaz de acolher o real e o esprito numa forma contextualizada sobre todos na terra como defendeu a declaração universal dos direitos do homem. O filosofo Gilson Guilherme Miguel Ângelo, na sétima (7º) forma do poder natural Gaesema, mostra toda instrumentalização africana numa perspectiva real, sobre as maravilhas da filosofia africana, para satisfação dos prazeres e das emoções africanas, e trazer estas satisfações como base dos seus hábitos. Estes hábitos, defendidos péla filosofia africana, sempre existiram como qualquer hábito adquirido pêlos homens em diferentes territórios com outras filosofias! Tais hábitos não tinham como ter expressão péla forma como o homem africano foi duplamente colonizado. Um sistema de colono, que separava as famílias, corta as ligações sanguíneas, e confundindo os hábitos péla forma como eram misturados, apagando assim várias culturas familiares que são defendidas péla linha sanguínea como característica da filosofia africana.
Estas misturas de situações, não permitiu o homem africano olhar de forma frontal e clara sobre seus hábitos, porque o colono tinha estrutura suficiente para extinguir de forma física a filosofia africana, mas nunca o conceito espiritual que habitam nos homens físicos. Daí dizer que nesta época, a filosofia africana, ficou conversa que esta fora da academia, o lugar aonde se instrumentaliza uma sociedade, pélo facto de assumir formalmente que carece da filosofia ocidental para estruturar um estado de dimensão territorial diferente daqueles que eram as formas africanas divididas em pequenas tribos.
5. FÓRMULA GAESEMA SOBRE OUTRAS FILOSOFIAS
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES É A FÓRMULA CENTRAL DA FILOSOFIA GAESEMA
FILOSOFIA GAESEMA juntos somos mais fortes, mais humildes, mais justos, mais destemidos, com mais saber, mais solidários, mais convictos, mais defensores e donos em conjunto de todos sistemas universais filosóficos para se começar a construir uma forma humana e revolucionaria aonde todas as filosofias são reais, aceites e visíveis em cada território numa forma de juntos serem guiados pêlos princípios de igualdade, paridade e sobre todos direitos do homem já existentes hoje para justificar o grande colapso das ideologias existentes e defendidas nas legislaturas africanas defendidas nas casas das leis de cada estado.
GAESEMA é uma filosofia que busca num conceito claro em compreender a intimidade humana no seu mais profundo. Igual aquele homem que busca por via do seu consciente interior e sobrenatural uma relação com outros homens que existem nas sociedades para firmar e caracterizar a sua existência, e justificar que dentro do seu consciente interior e sobrenatural existe forma, numa linha defendida pélo filosofo Georg Hagel (livro da política, pág. 156 a 159 resumo aprofundado sobre obras como; A Fenomenologia do espírito: Ciência da logica: princípios da filosofia do direito). Quando compreende que duas almas ao se encontrarem disputam uma posição, nunca uma separação para justificar que eles precisam viver juntos seja elas na forma senhor e escravo ou governante chefe e governante empregado nos dias de hoje 2024. Sendo o senhor ou governante chefe dependente do escravo ou do empregado para se manter na posição que se encontra, péla necessidade de alguém existir para suportar o trabalho de base que segura o título de senhor ou governante chefe. Na parte de escravo ou governante trabalhador, precisa de suportar a ideia de que o seu trabalho prestado vai lhe beneficiar o básico para se manter em vida dia apos dias por meio de um rendimento.
Fica claro uma relação dependente entre os dois lados para objectivar que nenhum homem é livre seja ele a posição que escolher ou tomar do outro homem, ambos têm dependência social e no antigamente derivaram várias denominações e formas de seguir, hoje os padrões mudaram e tudo sobre estes conceitos estão dentro da filosofia ocidental em matéria escrita, alem da oralidade por via dos ancestrais péla filosofia africana, que juntos definem toda forma natural da existência do homem junto da natureza, para justificar porque o nome sistema natural da vida humana ser a base desta obra denominada no seu mais profundo como gestão e administração humana. Ela liga toda relação existente de todos os homens numa esfera universal e continental buscando as magnificas e diferentes formas de compreender os vários sistemas. Este argumento está mais solido no IX capítulo, título da gestão e administração humana, no tema das relações naturais e burocráticas.
5.1 O LADO MAGNÍFICO DA FILOSOFIA AFRICANA e mesmo a relação triangular entre dois homens e um poder junto da ancestralidade com uma terceira parte supostamente dominante (lei natural ou primitiva). Placide Tempels nasceu em 1906, na Bélgica, era um missionário franciscano, autor do livro The Bantu Philosophy escrito em francês, lançado no ano de 1945 em Elisabethville, Congo belga, morreu em 1977, o livro busca uma demonstração instrumentalizada sobre a oralidade dos rituais defendidos com a envolvência dos ancestrais num formato de relações entre o homem e a divindade. Tempels estudou a filosofia africana por via dos homens, Lubas ou Baluba, grupo etnolinguístico do centro-sul da República Democrática do Congo, em Catanga. Historicamente têm vindo a desenvolver sua sociedade e cultura desde o século V, conseguiram por via do tempo serem uma comunidade antiga e organizada com princípios próprios. Como a filosofia africana e amplamente aberta de estudo, e por falta de uma única regulamentação escrita, existem outros nomes como; Henry Odera Oruka, nasceu no Quénia em 1944 foi o principal responsável por distinguir a filosofia africana em quatro grupos principais. Criou na década de 1970 conceitos de filosofia africana com o registro das crenças dos sábios das comunidades tradicionais africanas e morreu em 1995; temos também o filosofo Léopold Sédar Senghor, africano e também presidente do Senegal, defendeu que os métodos da filosofia africana, serviram de base para que por via da Grécia a filosofia ocidental tivesse forma, conceito também defendido na filosofia GAESEMA quando demonstra a ligação dos valores morais e éticos dentro de uma esfera social física e espiritual no interconsciente de cada homem
Filosofo Placide Tempels nasceu em 1906, na Bélgica, era um missionário franciscano, autor do livro The Bantu Philosophy escrito em francês, lançado no ano de 1945 em Elisabethville, Congo belga, morreu em 1977 D/C
Filosofo Henry Odera Oruka, nasceu no Quénia em 1944 D/C
filosofo Léopold Sédar Senghor, africano e também presidente do Senegal D/C.
5.2 O LADO MAGNÍFICO DA FILOSOFIA OCIDENTAL e a sua formalidade e estrutura em matérias escritas capazes de coordenar um conceito social igualitário de direitos e deveres, dentro de um sistema nacional de paz social (lei positiva). Esta filosofia padroniza-se com o conceito defendido por Sócrates, considerado pai da filosofia ocidental, nascido na Grécia, cidade estado de Atenas em 469 a.C., Filho de um pedreiro e uma parteira. estudou filosofia e serviu os serviços militares da Grécia na época. Sócrates, herdou do seu pai, dinheiro suficiente que lhe permitiu uma vida mais sossegada, sua riqueza lhe permitia viver com sua esposa Xantipa sem precisar mais trabalhar, dando-lhe tempo para se envolver em assuntos políticos. Chegou mesmo a criar um séquito de homens jovens académicos. Foi condenado a morte, por compreenderem na época que estava a corromper o espírito da juventude académica. Teve a oportunidade de viver como exilado, mas Sócrates recebeu a dose fatal de cicuta em 399 A.C. por não abrir mão de suas ideologias que hoje respondem péla filosofia ocidental.
Filosofo Sócrates, considerado pai da filosofia ocidental, nascido na Grécia, cidade estado de Atenas em 469 A.C.
5.3 O LADO MAGNÍFICO DA FILOSOFIA GAESEMA é a busca péla solução existente e material entre as controvérsias de compreensão e aceitação de dois homens diferentes sobre as compreensões dos sistemas filosóficos universais existentes dentro de estudos individuais para caracterizar as maravilhosas formas que os humanos encontram para viver em sociedade, com a introdução a envolvência de sistemas formais e estruturantes que compreendem as suas origem que estão na base da existência de qualquer homem, diante de valores morais, éticos e de disciplina para buscar reformas continua da humanidade hoje, numa classificação desenhada em todas as 7 formas do poder natural, definidas na pirâmide da Gaese social, livro (série) O SISTEMA autoria do filosofo Gilson Guilherme Miguel Ângelo, Angolano de 39 anos de idade, nascido numa província do sul do país denominada Cuando Cubango, cidade de Menongue, dentro da casa protocolar do governo da província na época que a sua mãe Antónia Namulena Guilherme Caiuma era membro responsável da casa protocolar do governo provincial em 1984 a 3 de Outubro, numa época que o seu Pai era o comandante das tropas lideradas pélo partido MPLA(movimento popular de libertação de Angola) na frente de combate de todo território região que comportava a província do Cuando Cubango, com o grande protagonismo de ser o Senhor General Mateus Miguel Ângelo (Vietname) uma peça fundamental da grande batalha do Cuito Cuanavale, junto dos Cubanos que obtiveram vitoria sobre os Sul Africanos no solo angolano, diante da fronteira com a Republica da Namíbia, como foi o general Mateus Miguel Ângelo, o comandante da frente centro aonde a o maior partido historicamente da oposição UNITA mantinha sua capital e centro do poder Huambo, Bailundo e Andulo, assim o final da guerra em Angola mais uma vez contou com a colaboração do senhor general Mateus Miguel Ângelo, por ser o comandante da frente de combate que planeou o fim de Dr. Jonas Malheiro Sidónio Savimbi, em 2002 culminando assim com a paz efectiva de Angola. Tal histórico, impulsionou o jovem angolano acreditar que a família tem uma grande responsabilidade de continuar a promover acções que culminam na fraternidade, na paz, na democracia, no bem estar, na justiça, no desenvolvimento sustentável dos povos universais contando com Carta Das Nações Unidas (1945), a Declaração Universal Dos Direitos Do Homem, a Carta Africana Dos Direitos Do Homem E Dos Povos e as constituições dos estados principalmente a de Angola, da Namíbia, da Zâmbia e da RDC péla natureza regional de proximidade e de historia comum, mas com bases que se enquadram em todos os estados que aderiram os direitos fundamentais do homem.
Filosofo Gilson Guilherme Miguel Ângelo, angolano de 39 anos de idade, nascido numa província do sul do país denominada Cuando Cubango, cidade de Menongue. D/C

Com a compreensão de que a Gaesema acolhe formulas e métodos teóricos e metafisica que respondem pêlos homens em gerais, esta ciência em formato filosófico, coordena de forma síntese uma interpretação única sobre o homem em todas as vertentes universais, trazendo mesmo o conceito de um único comportamento físico e espiritual dentro dos corpos dos homens que responde por dois estados, um natural e outro sobrenatural dentro de uma única direcção comportamental sobre as diferentes épocas.
6. SÍNTESE SOBRE A FILOSOFIA TRADICIONAL E PRIMITIVAS
6.1 FILOSOFIA IORUBÁ segundo pesquisasacadémicas, é um sistema filosófico que respeita e obedece aos homens do sexo masculino, pai, patriarca, anciões e aos homens do sexo feminino, mãe, matriarca, anciãs, numa forma em que os valores são transferidos, de forma oral, e de geração para geração, criando um costume sobre esta cultura que defende princípios direccionados ao bom carácter, a boa convivência harmoniosa e o respeito ao outro, aos animais e à natureza.Dentro de um entendimento sobre toda sabedoria dos ancestrais. Sua religião iorubá é politeísta, centrada no culto aos orixás, divindades associadas a elementos naturais. A cultura iorubá abrange diversas expressões artísticas, como dança, música, escultura e literatura, enriquecendo a identidade do grupo.
6.2 FILOSOFIA EGÍPCIA têm um histórico amplo sobre toda filosofia universal, ela suporta comportamentos éticos e morais, dentro de princípios como a honestidade, justiça e o respeito aos outros. Os egípcios contemplaram o conhecimento e a sabedoria através da educação e reflexão sobre os escritos deixados pêlos ancestrais sábios. Com a convicção da existência de vários deuses. Logicamente este sistema demostra uma realidade diferente hoje dentro dos sistemas políticos, enquadrado especificamente na politeia defendida por Aristóteles. Numa visão ampla sobre suas ideologias, o lado religioso egípcio, defende que suas formas operantes estão definidas nas suas crenças e rituais que têm como fim, agradar aos seus deuses para garantir a harmonia do Universo, buscando sua base numa perspectiva geral de maat ou ma´at; deusa da verdade, da justiça, da rectidão e da ordem cósmica e social, num símbolo geral da filosofia egípcia. Os deuses do Egipto eram divindades adoradas na religião egípcia antiga, buscando elementos naturais sociais sobre espiritualidades. Entre os principais deuses conhecidos temos; Rá deus do Sol, Osíris deus da morte e ressurreição, Ísis deus da magia e maternidade, Anúbis deus da mumificação), Horus deus do céu e Seth deus do caos.
6.3 FILOSOFIA BANTU derivada de um sistema cultural africano, ela consiste na defesa de princípios fundamentais, que servem de base para orientar e coordenar toda sistematização social, em formato de poder natural e sobrenatural, num contexto histórico e muito antes de africa ser colonizada. Na sua classificação os princípios fundamentais defendidos, na obra ontologia Bantu, derivam da teoria das forças que se comunicam através do homem em situações próprias, assume as relações socias no que diz respeito à criteriologia, a evidência externa, isto é, a autoridade, a sabedoria, a força vital dominante dos ancestrais, mas também a evidência interna, sobre a experiência da natureza e dos fenómenos vivos; no que diz respeito à teoria do homem, a força pessoal capaz de crescer e diminuir; no que diz respeito à ética, o conceito de bem como valorizando a vida e o de mal como prejudicando a força vital.
7. PROBLEMAS E SOLUÇÕES DA ESTRUTURA GAESE SOBRE ALGUMAS FILOSOFIAS AFRICANAS
As pessoas não valorizam a academia, por saber que a garantia de trabalhar esta limitada na forma fiel de seguir os rituais. Assim sendo as instituições de ensino ficam repletas de homens desinteressados em aprender na íntegra os métodos ocidentais, por saberem que não precisam se esforçar para trabalhar nas instituições criadas pélo ocidente é que respeita formas operantes ocidentais como estudar economia para trabalhar nas instituições económicas e assim em todos os campos.
Desta compreensão o desenvolvimento do estado africano fica amplamente atrasado porque quem desenvolve um estado e acaba com os seus problemas por norma natural é o mesmo homem local em detrimento de seu desenvolvimento humano e interesse em crescer neste local para todos neste território buscarem uma melhor compreensão sobre a gestão e administração humana. Esta analogia busca uma justificação dos atrasos dos estados africanos de se desenvolverem. Numa compreensão mais profunda, os sistemas de filosofia africana, relacionam a divindade, por via dos ancestrais, mostrando assim a existência de um universo paralelo ao universo real, aonde o sistema de riqueza e trabalho estão definidas na sua base e na espiritualidade)
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO FACTUAL DA CONSTRUÇÃO NORMATIVA DO HOMEM E SUA ESSÊNCIA
1. NOÇÕES GERAIS
O homem já mostrou que é um ser insaciável nas suas aspirações e desejos, como mostrou com as construções de normas escritas capazes de estarem ligadas as espiritualidades do mesmo homem, compilando suas normas escritas com seus costumes e trazendo para dentro da sociedade, que é o lugar aonde elas vivem e desenvolvem-se nos fatos de cada(vicissitudes) acção de tais homens, passando por um filtro de analises sobre outros homens, ate que sua aprovação se tornar na forma de aceitação do outro homem, ao ponto de mais homens colocarem nas suas prioridades tais fatos, por em pratica, repetindo o mesmo fato a seu favor e para seu beneficio e conforto, para depois de se tornar hábito em simultâneo um costume do geral.
Na sua sequência processual ela acaba tomar a emoção e o conforto da população, para depois ser hábito nas casas de família bem como nas relações sociais para garantir seu estudo legal e enviada em discussão na casa das leis, com o propósito de ser o modelo exigido do geral e ser aprovado como Lei em benefício para todos no sistema nacional sobre a construção de uma lei costumeira, nascida dentro do agrupado de homens sobre os limites territoriais que definem sua identidade.
2. PROBLEMÁTICAS FACTUAIS DOS SISTEMAS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO HUMANA
Os sistemas de gestão sociais que operaram dentro dos estados, são modelos feitos por homens com uma certa ideologia, que se assemelham as suas realidades sociais dentro das suas próprias necessidades e aflições territoriais e sociais na margem dos conhecimentos adquiridos. Apesar de existir filosofias escritas capazes de trazer realidades criadas no passado e vividas hoje na actualidade como e o caso de todo sistema ocidental que vigora na carta magna das nações unidas, a declaração universal dos direitos do homem, a carta africana dos direitos do homem e dos povos e as constituições das repúblicas na parte dos direitos fundamentais.
Tais factos não garantem uma execução perfeita de tais sistemas, em todos territórios(principalmente na africa) a medida que as ideologias afastam as probabilidades factuais locais, mesmo que se aplique na integra os deveres da carta para de forma coerciva os homens seguirem tais sistemas, ainda assim vai haver conflitos com a força do costume humano, péla possibilidade da liberdade de escolha que a carta dá ao homem, nestes caminhos a previsão, para o sistema acertar no costume e o mesmo tempo de educação sobre os estudos dos sistemas existentes a favor das localidades, é o mesmo que assumir que antes de ensinarem nas universidades académicas os conceitos de gestão e administração pública, deveriam primeiro ensinar os conceitos de gestão e administração humana, a faculdade que antevê os métodos operantes das estruturas estatais sobre gestão da administração pública.
3. FACTOS DE INTERPRETAÇÃO SOBRE QUALQUER ESCRITO
Imagina, um homem que estudou até a 7ª classe, aprendeu a ler, escrever e toda doutrina teórica dos sistemas existentes, tais sistemas já vêm revestidos de muitas doutrinas que compõe o real objectivo do modelo de sistema criado como acontece hoje no seculo XXI, nas formatações das sociedades, encontramos múltiplas ciências desenvolvidas e denominadas como a filosofia, Politica, Direito, Relações internacionais, Economia, Física, metafisica, Química, Matemática, Medicina e todas outras que compõem o funcionamento dos estados governos, para justificar que quando o homem completar tais estudos o mesmo vá prestar seu saber dentro de uma esfera social preparada e moldada a receber tal sistema (esta esfera social é composta por instituições a todos os níveis, associação famílias, sociedades privadas e publicas no geral).
Para se saber que estas instituições foram denominadas em detrimento da teoria criada por um homem, para responder o conforto dele e de todos que nesta esfera mantêm uma relação social, logo para poder entender estas instituições o homem precisa de uma formação sobre toda doutrina teórica dos factos que compõem tais instituições, como a economia responde por conjuntos de factores para ser economia, o ocidente nas suas fontes criaram e desenvolveram um sistema de gestão social que para funcionar internacionalmente para todos precisaria de uma doutrina material formal e teórica para ser implementada em todos países que pretendiam estar nas mesmas esferas sociais de tais sistemas, permitindo mesmo um controlo mundial porque para o ocidente legitimar um estado, primeiro busca tais estados a compreensão de seus sistemas, como aconteceu em africa depois das independências, africa não tinha homens que dominavam tais sistemas, foi então o inicio das grandes massas africanas emigrarem para o ocidente estudar tais doutrinas teóricas e só depois é que quando tais quadros foram voltando é que de facto se começaram a tomar os lugares e implementar seus saberes na integra, apesar de serem sistemas fechados para quem estuda e aberto para quem os cria. porque mostra poucas possibilidades de novas criações pélo facto de ser outro costume, e aberto para quem os cria por saber aonde começou e onde termina para depois ir actualizando sempre que outros sistemas vão nascendo ao ponto de os enfrentar socialmente.
4. CONCLUSÕES FACTUAIS DA INTERPRETAÇÃO SOBRE QUALQUER ESCRITO
O homem criou dentro das sociedades, vários sistemas de gestão sociais dentro de uma única fonte, e para que tal funcionasse o homem transformou tudo que sente e pega, por via das suas aspirações, em teorias sociais por via de normas legitimas como assim chamam nesta época.
Estas por via da academia se desenvolveram e permitiram a contribuição de outros homens ao longo dos tempos até chegar aos dias de hoje, como esperamos desenhar hoje para chegar amanhã nas nossas próximas gerações. Já mencionamos que todo sistema defendido na Declaração Universal dos Direitos do Homem são costumes dos povos que as criaram em detrimento das suas necessidades. Estes costumes nasceram nas suas aspirações dentro das suas (vicissitudes) acções temporais, e tiveram a envolvência de toda região aonde tais costumes foram desenvolvidos por via das suas necessidades(exemplo da industria bélica, armamentista, que mesmo depois da carta de 1945 de paz, sobre os estados membros, eles desenvolvem suas industrias como se tivessem a se preparar para mais uma guerra no futuro, sendo assim uma cultura, dentro de um costume sobre hábitos que se escondem por trás dos sistemas capitalistas económicos, assim sendo criam e desenvolvem suas industrias militares, e depois as utilizam em campos vulneráveis como esta acontecer agora na Ucrânia, Palestina, e outros. Esta compreensão leva o homem ocidental desenvolver outros equipamentos de natureza civil, mas que sua real fonte consta nas origens militares dos estados, o lugar aonde toda tecnologia avançada e experimentada para confrontar as esferas internacionais. Ficamos aqui compreendidos da razão da necessidade da carta de 1945 diante das culturas e costumes dos estados ocidentais).
E preciso que africa não adormeça no conforto de tais sistemas, porque africa precisa ganhar tais costumes primeiro e depois entender tais sistemas! esta pequena introdução responde por toda satisfação e insatisfação de toda relação social africana. Os contraditórios dos costumes acabam tendo outras terminologias como corrupção, ditadura, oligarquia, tirania, e democracia quando seu real problema é a falta de compreensão sobre os sistemas e cultura ocidental nestes países introduzidos, aonde em vez de sofrem por guerra ao defender seus territórios preferiram ser escravizados e servirem os colonizadores que a sua cultura e costume e mesmo a dominação entre os homens, mesmo sendo tal comportamento existente entre os próprios estados da origem da carta de 1945 que são; China, Rússia, Estados Unidos da América, Reino Unido e a França, quando hoje, dois destes estados como a China e a Rússia criaram um bloco denominado BRICS paralelo as politicas, objectivos e fins da carta de 1945 sobre os estados membros suas assembleias e hierarquias, mesmo estando os 5 estados originários da ONU em todas as representações solenes deste organismo.
A medida do desenvolvimento dos outros estados, principalmente os menos desenvolvidos que detêm sistemas mais fracos foram ao encontro de se actualizarem para os sistemas mais fortes. Neste processo, faz parecer que as nossas fontes para legitimar tais sistemas dentro de um estado exigem sua aplicabilidade dentro dos modelos desenhados pêlos titulares, para trazer mais uma vez a carta magna (Carta Das Nações Unidas) como o tratado mais aberto dentre os tratados após a segunda guerra mundial, sendo um modelo sistemático capaz de responder por todos estados que nele se revêm, como a matéria principal de tal tratado ser os estados-membros. Este tratado permitiu, por via das garantias fundamentais, a entrada de outros modelos capazes de satisfazer o homem individual. E necessário garantir o saber de tais sistemas para os homens que operam neles terão tais entendimentos sólidos e não pensar que tal fonte já é uma criação do presente, quando na verdade são matérias do antigamente carecendo de reformas urgentes na sua logica sobre as matérias a serem decididas, já não faz sentido os 5 estados defenderem interesses universais, quando eles são os maiores responsáveis das actuais guerras, como acontece na Ucrânia, dois estados originários da ONU a Rússia e os EUA, com apoio da europa nas vestes do Reino Unido e da França, outros dois estados originários da ONU estarem em guerra, quando eles poderiam decidir esta situação na mesa entre os 5 incluindo a China. Daí a ONU carecer de reformas estruturantes sobre os planos mundiais, contando com o devido respeito dos direitos dos homens, e as soberanias dos estados.
5. CONCLUSÕES FACTUAIS COSTUMEIRAS
Para que realmente o homem entenda os sistemas na integra, é necessário que tais sistemas se aproximem dos costumes humanos e sociais, porque estes costumes quando não existem dentro da esfera social, toda acção que vereda para direcção de tais sistemas são vistas como contra sistemas dos sistemas que realmente vivem nos factos do dia a dia, nunca os sistemas escritos que servem de base para garantir tal legitimidade. É igual falar dos princípios num território aonde não tem princípios, as pessoas péla pratica recorrente das suas acções (actos) que derivam ao mal andamento da gestão e administração publica, não se revêm em práticas correctas por ser o motivo que vai mudar completamente sua filosofia social e capitalista sobre as coisas a sua volta, afastando assim a possibilidade de outras formas correctas de funcionar em um ambiente social e democrático num sentido capitalista. Para que tal funcione, o sentido do estado deve inverter seu ponto de prioridades, buscar entender qual saída terá o estado a longo prazo para comparar se vamos estar minimamente alinhados ao desenvolvimento global ao marchar para o lado pessoal das nossas emoções ou péla razão publica dos escritos normativos a favor de todos.
CAPÍTULO IV
O HOMEM SOCIAL APÓS O PASSAMENTO FÍSICO(SUCESSÕES)
1. NOÇÕES GERAIS
O homem em vida é um criador de bens e serviços, desta criação ele constrói patrimónios que são de sua pertença supostamente até o dia da sua morte, para tal sentido de pertença começar sua transferência de titularidade, porque aí o património não morre por se tratar de serem propriedades do sistema jurídico de cada território. Morre o homem, elemento jurídico, continua o património vivo em gestão de outro homem para garantir suas funções de bens e serviços para cada território em benefício do geral.
E aí aonde a ciência das sucessões começa a brilhar porque mostra que na verdade o homem morre, mas continua vivo pélas suas criações, e nem a religião nem um governo muito menos um homem conseguiu explicar como fica o sentido espiritual das pessoas singulares e colectivas (empresas), sabendo que nesta época elas assumem também personalidade jurídica dentro de cada território, e são instrumentalizadas por homens corpo físico e alma espiritual.
Trago, aqui a figura da pessoa colectiva não só pélo ser humano ser criador de bens e serviços, mas sim porque nesta nova época, e por conta do desenvolvimento comercial, o homem além de criar personalidade jurídica artigo 66º do código civil angolano, o mesmo homem achou por necessidade criar também dentro do sistema jurídico, uma norma que atribui personalidades jurídica às pessoas colectivas (sociedades `conteúdo no livro `a origem sistemática das instituições´) que sua regulamentação angolana vai do artigo 157º ao artigo 184º do código civil angolano e outras normas do código comercial, um sistema que tutela uma actividade comercial e responde pélas acções de suas actividades nos direitos e nas obrigações.
2. A RELAÇÃO JURÍDICA DA PESSOA SINGULAR E A PESSOA COLECTIVA DENTRO DAS SUCESSÕES
Direito das sucessões é a continuidade de todas as acções dos homens singulares e colectivas após a morte do homem singular que responde por tais direitos quando em vida.
Outro sim, as personalidades das pessoas colectivas (sociedades) poderiam assinar-se por si só, como se do homem se tratasse. Está síntese traz para nos a abertura da representação dentro da fonte da relação pessoa colectiva e pessoa singular na sua criação de relações para entender ambas.
3. REPRESENTAÇÕES NO CAMPO SUCESSÓRIO
A representação é hoje matéria sensível de se tratar, porque ela carrega todas expressões como procurações, arresto, hipotecas, dívidas, dinheiro em bancos, relações em associações, até mesmo entre o estado e o titular do poder soberano.
A representação está nas fontes da sua finalidade. Em sucessões a representação é o começo da relação, também porque todos os direitos da pessoa falecida em relação a casa, carro, trabalho, é outros meios transmissíveis passa para outros homens que sendo singulares ou colectivas em função de representação. A representação abre aqui a ciência das representações sucessórias, porque define a continuidade do homem quando vivo, é seu desejo junto do desejo da norma quando morto, logo é uma ciência aberta de estudo, e aconselho os nossos doutrinadores a desenvolver tal ciência não fazendo cópias dos escritos existentes, mas sim buscar uma realidade convincente ao ponto dos nossos legisladores africanos, seguirem tal modelo e aprovarem na casa das Leis.
4. FENÓMENO SUCESSÓRIO
O fenómeno sucessório, faz nascer a ciência das sucessões, péla forma como foi desenhada no nosso Código civil angolano, livro n° V, desde o artigo 2024 noção das sucessões ao artigo 2334 intransmissibilidade, torna o estudo das sucessões extremamente limitada e fechada para uma interpretação africana. Mas posso também acrescentar que no meu entender isto se dá ao resultado da ciência em causa(sucessões) fazer parte do código civil angolano, e responder pélo globo das transmissões que um homem deixa depois de falecer. Estes bens e serviços que advém de esforços de um ser humano. Logo ao interpretar a ciência ficamos extremamente limitados se apenas olhamos péla finalidade patrimonial, porque dentro das sociedades além dos patrimónios criámos sentimentos e costumes. Sobre esta introdução vamos buscar vários acontecimentos desregula rizado que suportam o nosso sistema sucessório, como fato das várias vicissitudes temos a distribuição das roupas, dos bens do homem falecido pêlos familiares, coisas que não vamos encontrar no código civil, mas que a nossa realidade defende de forma unânime nas suas acções em defesa de suas filosofias. Chamo ao legislador uma oportunidade de sanar muitas dúvidas num mundo aonde a Lei que rege e clara e transparente como a água.
O académico angolano, Jeremias Samuel Maurício Alves, na sua obra de Apontamentos de Direitos das Sucessões, Luanda, 2024, buscou um conceito mais ocidental na sua real forma e estrutura dentro da compreensão angola sobre o suporte do modelo português de fonte ocidental e de todos os países que deste modelo aplicam nas suas legislaturas, assim sendo é um modelo recomendado para as universidades de ensino angolano na disciplina de direito das sucessões.
Está unanimidade filosófica, social e costumeira, deve ser levada a criação de uma norma para que os humanos não vivam em um país que o seu dia a dia nada tem haver com suas normas, traz para dentro da nação uma discórdia espiritual entre o homem e suas éticas. Quer dizer que a ética continua em todo campo da sociedade, é o costume vai seguindo e dominando o tema do homem individual ou em associação família péla sua introdução na Lei magna do País, art.º 7. Constituição da República de Angola.
Ainda nas representações estamos dentro de um fenómeno sucessório com muita abertura para que fragilidades possam tomar conta deste sistema quando carece de estudo e doutrinadores. encontramos como pedra angular a identidade vitalícia dada a alguns sistemas de identificação de alguns países como é o caso de Angola.
5. PROBLEMÁTICA DAS REPRESENTAÇÕES
Aqui vamos atrelar esta matéria com as procurações de representações que a normas internas desenham. Vamos fazer um exercício, (o dono de um homem de nome Revolução Académica, possui bilhete vitalício, tem no Banco Sol uma conta aonde todo mês ele recebe 10 milhões de kwanzas da sua aposentadoria, como também recebe uma contribuição de um negócio que na qual tenha participação, pélo facto de ter uma certa idade ele morre aos 130 anos, em um país na Europa, aonde vivia com seus 7 filhos. Mais antes deixou uma procuração para um oitavo filho em Angola para que o mesmo com poderes de representação assinar péla conta bancária no Banco Sol, e este por sua vez não comunica o banco e continua a fazer a movimentação da conta bancária?) Lacunas sistemáticas que tornam o sistema ocidental vulnerável. Este exercício não serve para explicar aqui a disciplina do direito das sucessões, mas vem mostrar aberturas que o próprio sistema jurídico apresenta dentro da nossa realidade, para ficar aqui claro que todo o Direito como área controladora de normas tem fragilidades que o comprometem, porque deixa abertura que nasce o mal no meio das relações quando o objectivo do direito é o bem, e a democracia. Mas aqui a democracia pode tardar, e os homens de forma natural não encontram conforto péla sensibilidade da matéria em questão.
Então os humanos precisam criar sistemas integrados com base na sua realidade, buscar ligações com outros territórios para que estas lacunas possam pélo menos reduzir. Chamo mais uma vez os doutrinadores da disciplina de Direito das sucessões uma atenção minuciosa sobre a distribuição em matéria de património, porque em África já ficou provado que a cultura pesa na hora das heranças, não faz sentido escrever para desafiar o ocidente que são eles os criadores destas doutrinas que estudamos.
O certo seria primeiro encontrar uma forma unitário que acautela os homens nesta situação… E preciso conhecer e viver o Costume do povo, para não cometer um conflito entre as nossas duas maiores fontes do Direito que de forma hierarquia a Lei positiva primária e o Costume a lei secundaria. É preciso tentar conciliar a Lei naquilo que as normas costumeiras dizem. Isto tem dois grandes caminhos que são ou por via da Academia, daí a Revolução Académica, (série o sistema) traz a educação académica como o primeiro caminho a seguir, e busca um segundo caminho que e actualizar as Leis por decretos defendendo a inclusão de tais estudos por via da realidade costumeira e passar a ser matéria institucional de estudo dentro do sistema de educação nacional.
CAPÍTULO V
ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA
1. NOÇÕES GERAIS
Sistema Natural Da Vida, buscou definir o homem individual, como o centro de tudo que gira a sua volta, o objecto de estudo sobre tudo que suas aspirações historicamente definiram como estudo continuo. Aqui vamos buscar uma ampla interpretação da associação família, vamos aqui definir os homens em conjunto e tudo que gira em torno das associações famílias, na forma igualitária, sabendo que cada homem detém de direitos autónomos, mas, precisando de os por a prova, dentro de uma relação familiar e depois social com outros homens de diferentes ideologias, mas com sentido de família alargada por dividir o território por nacionalidade.
A associação família é a fórmula certa e natural da existência dos homens em associação, ela complementa o seguimento natural do sistema natural da vida humana, por ser parte das necessidades divinas do próprio homem, e ser a base da sobrevivência humana ao se reproduzirem.
Uma relação a dois, homens de diferentes sexos, juntos constroem uma família, e com o tempo se reproduzem fazendo filhos, este processo segue e a humanidade cresce. Deste crescimento, nascem as sociedades e as limitações territoriais em detrimento das filosofias por cada grupo. As famílias na construção de uma sociedade acabam tendo a protecção dada ao homem individual, de forma conjunta defendendo também uma única ideologia dentro de cada espaço familiar.;
HOMEM INDIVIDUAL MASCULINO + HOMEM INDIVIDUAL FEMININA × IDEOLOGIAS ÷ CASA = ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA
HIM + HIF × I ÷ C = AF
Esta fórmula, desenhada no manual da gaesema, incorpora toda acção do homem em conjunto, desde o momento que ambos decidem juntos formar uma associação família misturando suas ideologias.
O espaço familiar e nesta obra visto como o primeiro GOVERNO ESTADO de cada associação família, o único lugar que da, há cada homem individual a forma de construir família a oportunidade de liderar sobre sua própria pessoa e outras num sistema de vice e versa entre os dois humanos que decidem juntos partilhar hábitos e culturas ideológicas, ai cada um rege sua família dentro do seu próprio princípio e conduta de vida, porque é o único lugar aonde cada casal se reproduz e tem autonomia de doutrinar suas ideologias internas sobre seus princípios, para mais humanos na qualidade de filhos, ou qualquer ser humano que esteja sobre tutela familiar dentro deste espaço familiar.
A família sempre esteve de forma natural dentro dos grandes temas sobre o mundo, toda resolução existente, protege o homem individual artigo 1º da declaração universal dos direitos do homem e directamente as famílias, no seu artigo 16º número 3 da mesma carta, define a família como o elemento natural e fundamental da Sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado. porque todo homem individual pertence a uma família, assim sendo a família e a base de toda sociedade, sendo a primeira associação dentro de um estado construído por elas.
2. FONTES DO SISTEMA FAMILIAR UNIVERSAL
A Associação Família, e a real fonte dos sistemas sociais, por ser o conjunto necessário para que tal tenha fundamento entre dois homens de sexos opostos, assim não seria possível um homem ter um sistema familiar funcional sem o envolvimento natural da divindade, assim sendo dois humanos juntos e a fórmula central da criação do termo sistema de relação humana para surgir a necessidade de uma gestão organizada administrativa humana e subsequente pública, para coordenar os excessos humanos de toda acção da humanidade. Justificamos que é necessário a troca de relações para se nascer o termo juntos que dá forma as sociedades. (o homem fora da sociedade, se parece realmente com um animal, porém se tornaria num selvagem péla falta de quase tudo que define o sistema social, aonde os homens têm uma nacionalidade, direitos e deveres Miguel Ângelo).
Assim sendo da relação entre os humanos, traz para a esfera do dia a dia um conjunto de situações culturais e costumeiras advindas de cada membro desta família, que suas acções trazem um entendimento de justiça sobre toda relação.
Este entendimento faz nascer toda direcção ideológica neste século que vivemos, suas formas históricas, suas implementações hoje, e sua relação entre os tempos. Toda esta interpretação traz para nós a enfase de que tudo está em nossas mãos, pélo facto de tudo ter uma fonte, assim sendo basta voltar na fonte para se começar uma restruturação social, feita por todos que vai reformar o homem e as suas instituições.
3. FONTES LEGISLATIVAS DO SISTEMA FAMILIAR UNIVERSAL
A Declaração Universal Dos Direitos Do Homem, (Artigo 16º número 3 define a família como o elemento natural e fundamental da Sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
A Carta Africana Dos Direitos Do Homem e Dos Povos, no artigo 18º, número 1, define a família como sendo o elemento natural e a base da Sociedade. Ela deve ser protegida pélo Estado que deve velar péla sua saúde física e moral.
A Constituição Da República De Angola, buscou também no artigo 35º número 1, definir a família como sendo o núcleo fundamental da Organização da Sociedade e é objecto de especial protecção do Estado, quer se funde em casamento, quer em união de facto, entre homem e mulher
Todas estas resoluções, mostraram que primeiro são as famílias e depois os objectivos que garantem o bem-estar das famílias.
Buscando aqui uma fonte directa na legislação angolana, diria mesmo que o artigo 35º no seu todo, define a família como uma instituição de base da sociedade, como mostra sua parcialidade na forma igualitária que respondem ambos pêlos mesmos direitos tantos universais, estrangeiras como em locais nacionalistas, e vamos trazê-lo completo para juntos analisarmos;
1º. A família é o núcleo fundamental da organização da sociedade e é objecto de especial protecção do Estado, quer se funde em casamento, quer em união de facto, entre homem e mulher.
2º. Todos têm o direito de livremente constituir família nos termos da Constituição e da lei.
3º. O homem e a mulher são iguais no seio da família, da sociedade e do Estado, gozando dos mesmos direitos e cabendo-lhes os mesmos deveres.
4º. A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da união de facto, bem como os da sua dissolução.
5º. Os filhos são iguais perante a lei, sendo proibida a sua discriminação e a utilização de qualquer designação discriminatória relativa à filiação.
6º. A protecção dos direitos da criança, nomeadamente a sua educação integral e harmoniosa, a protecção da sua saúde, condições de vida e ensino constituem absoluta prioridade da família, do Estado e da sociedade.
7º. O Estado, com a colaboração da família e da sociedade, promove o desenvolvimento harmonioso e integral dos jovens e adolescentes, bem como a criação de condições para a efectivação dos seus direitos políticos, económicos, sociais e culturais e estimula as organizações juvenis para a prossecução de fins económicos, culturais, artísticos, recreativos, desportivos, ambientais, científicos, educacionais, partidarísticos e de intercâmbio juvenil internacional
Os artigos expostos mostram a instrumentalização legítima de como se regem as famílias em Angola e todos países que deste sistema adoptam, buscam uma toda responsabilidade das famílias em todo sistema social em colaboração com o Estado e a sociedade.
Todo processo de criação de um cidadão nacionalista, mostra responsabilidade paternal e maternal dos encarregados de educação sobre as crianças, que são a sociedade futura das nações executivas sobre todo sistema de um país, assim sendo, todo cidadão recebe uma educação primaria dentro das famílias, sob protecção institucional.
Imagina, que cada família tem a liberdade de implantar ideologias dentro de suas casas, já sabendo que os países são constituídos por muitas famílias, então devemos também imaginar um país com muitos governos associações famílias autónomas, para entender as nossas acções dentro de casa e suas relações com os membros de outras famílias dentro de um caldeirão aonde o sistema ideológico do estado esta definido por uma norma única, e tal estrutura só funciona com o homem a trabalhar nela, igual dizer que todas as cadeiras do estado ou governo são assumidas pêlos homens, não pélo sistema único de País, logo ficam as cadeiras do estado preenchidas com múltiplas ideologias.
Os líderes familiares, de ambos os sexos, têm uma grande responsabilidade nas construções das sociedades, estas sociedades têm e assumem o caracter das várias famílias que constituem um país, este caracter toma conta da cultura e o costume ideológico de cada família em conjunto….
CAPÍTULO VI
A CULTUA
1. NOÇÕES GERAIS
As aspirações do homem, além de se reflectir no seu interior consciente, elas se manifestam nas suas acções práticas do dia a dia, dando assim a sociedade uma nova forma de vida para cada território, e a Cultura aqui, não pode ser confundida com o costume apesar da semelhança sobre vários aspectos que têm em comum, diria mesmo que a cultura reside convictamente sobre vários aspectos que dão força para a materialização do Costume. Sendo o Costume a forma final para patentear os resultados advindos da cultura. Diria que a fonte da cultura esta nas acções que derivam do pensamento interno de cada homem, no talento que o mesmo mostra ao transformar um feito de fato sobre qualquer coisa, no momento em o homem mostra o seu poder sobrenatural ao transformar matéria-prima ou matéria intelectual para um produto consumível para o próprio homem.
Talento é a manifestação divina, prática e originária do homem sobre as suas aspirações, que assumem uma certa posição de hierarquia sobre o termo Cultura. Sendo a Cultura a parte alegre ou triste de um povo, por significar sua identidade própria e dela derivar da satisfação ou insatisfação do geral, para perceber que os músicos, fazedores de artes, escritores, cientistas que estudaram todas as áreas de qualquer produção física ou literária, os actores todos nacionais são do gosto do geral, apesar de algumas pequenas resistências, mas péla sua continuidade perante os factos ela acaba sendo um desagrado com um pequeno gosto de agrado, é sabido que a forma de entender define todo projecto social, e a Cultura assume a direcção de todo povo e território.
A questão é que no globo da cultura também existem prioridades sob as inúmeras listagens das culturas defendidas territorial. Vamos trazer dois exemplo, (sabemos que músicas vêm das aspirações do homem, e não dá trabalho nenhum, para ouvir e apreciar uma música, até podes estar a fazer qualquer coisa e ainda assim ouvir música porque acalma ou agrada o homem, assim sendo os fazedores de musicas, tem uma grande missão de moldar a direcção social por via da sua cultura bem sucedida, e por via da própria sociedade a mesma cultura se tornou num fato corrente dos homens ate chegar a forma de maturidade e se chamar costume de cada família em sociedade, porque a musica ocupa um espaço em cada homem, se a cultura musical for de boas mensagens, também o costume das famílias será de boas mensagens, se de outro caminho for também os resultados seguiram na proporção da cultura investida).
A música nos dias de hoje, tem mais influência que a literatura, a academia e muitos outras culturas. Logo os fins aí justificam os meios, porque aonde a população mais se inclinar, também é aonde a população ganha mais impacto, então fica mais fácil no seio da população aparecer cantores, bailarinos e ouvintes de músicas do que uma população que lê, escreve, ou produz artes, porque tudo depende do movimento cultural que mais influência têm sobre a população.Estas saídas definem automaticamente o sucesso ou as satisfações da população porque são saídas extremamente diferentes.
O sucesso está ligado ao desenvolvimento social e económico dos territórios já a satisfação da população está ligado aos sistemas dos costumes adquiridos, vamos fazer um pequeno exercício / Na criação da cultura, nasce um estilo A de dança, o seu impacto maior recaiu na periferia aonde a educação é muito mais precária, logo aquele povo por força da satisfação humana recebeu o estilo A de dança com muito mais influência que a educação literária, então, é o estilo A de dança que lhes satisfaz as emoções de alegria, mas não é o estilo A de dança que lhes leva ao sucesso social e económico por uma única razão, teria que estar ligado aos meios actuais de desenvolvimento como a educação correcta e ética sobre as mensagens musicais e a forma gesticular correcta também sobre as mensagens a passar. O sucesso vem das obrigações e Disciplinas que o povo exercer sobre si por via de normas, é estás normas todas estão ligadas ao bem e à ética em todas as vertentes incluindo ao nascimento de qualquer cultura.
O exemplo dado serve para todas as áreas culturais. No campo da literatura o homem requer mais esforço para atingir o público habituado a ler ou apreciar uma peça de arte, nos dias de hoje porque, a literatura chama o homem a adoptar sistema de conduta como ler para pesquisar e escrever o que compreendeu para os outros humanos a título de uma história com personagens e situações reais ou imaginarias, para um grupo de homens que precisam primeiro ganhar a cultura da literatura. A arte busca uma compressão semelhante à da literatura, e com a finalidade de ela existir para uma sociedade que precisa primeiro ganhar princípios sobre tais culturas, para beneficiar de suas acções. digamos que seria igual a música na sua forma ideológica, aonde a imaginação vem do alem interior, péla forma como as mensagens são preparadas na qualidade de suas exigências. Na literatura ou na arte o homem também precisa que as mensagens sejam direccionadas ao lado do bem, porque no final um mau livro e igual a uma música má, e as mensagens atingem a classe social que, mas se revê nesta cultura. Esta teoria chama mais uma vez aos estados a responsabilidade de fazer uma vasta campanha revolucionária nas áreas das culturas, analisando as culturas que estão desalinhadas com o sistema de estado territorial que é de bem e seus objectivos morais e éticos sobre uma sociedade de 2024. (chamamos aqui atenção, que a literatura e a música, também constam do globo das artes, mas péla sua relevância social, são aqui distinguidas péla força vital que estas deixam numa sociedade que lhes perceba)
O dever do estado e de analisar, controlar, e regular por via das leis a direcção ideológica de um povo, logo também é dever do estado dentro das ideologias fiscalizar toda direcção contraria, vamos fazer um exercício/ a criança e protecção da família do estado e da sociedade, primeiro em casa ela aprende uma ideologia, quando vai a rua , aprende varias, e destas varias existentes, por força de sua influencia, uma má ideologia acaba sendo a sua esperança de vida, e ai vemos as crianças em ambientes de adultos a receber mensagens erradas de mal, dentro de uma sociedade que as normas ditam outro caminho para as crianças, numa estrutura defendida pélo artigo 35º da constituição angolana, vamos imaginar que nas estatísticas reais do estado, o numero de crianças ultrapassa os 80% de toda população. Diria mesmo que é um ataque ao poder do estado péla própria sociedade em andar e crescer sem um real controlo de fato e feita pélas associações famílias, dai derivar os estados falhados socialmente e democráticos normativamente, um lugar de muita guerra entre o povo e o estado a todos níveis péla constante luta péla compreensão. A falta de compreensão e mais perigosa que as guerras bélicas, porque elas têm sua estrutura na relação de dois homens, e estes precisam estar minimamente alinhadas para justificar o equilíbrio, porque se assim não for, a natureza do homem coloca em simultâneo um dos dois com mais expertise a liderar o outro. Quer dizer que para as crianças, num formato legislativo, elas devem ser protegidas dos maus ambientes para garantir seu crescimento normal, dentro de padrões defendidos no artigo 35º da constituição angolana, cabe ao encarregado proporcionar um bom ambiente para a criança crescer, e esta fórmula estas ao alcance de todos quando percebem tal urgência em implementar na sua vida interna. Para tal, e necessário conhecer as vantagens divinas sobre os poderes de uma família junta e unidas quando decidem colocar um propósito nas suas direcções. É a fórmula certa dos sucessos de cada família que desta fórmula compreendem para buscar a cultura como modelo de cada família péla forma como as famílias são constituídas, elas vêm da junção de dois humanos de sexo oposto e de linhagem de homens diferentes para justificar que cada família e um modelo único dentro de uma sociedade em via de extinção. O resto da família, não justifica a fonte originaria de cada casal, por serem formulas únicas, e desta compreensão, buscamos a ideia de que uma sociedade para ser uma sociedade precisa de valorizar cada família que nelas formam sociedade, pêlo fato de serem as famílias o motivo da arquitectura de um estado, com fins a proteger primeiro a primeira família caseira ou primitiva e depois a segunda família sociedade, país.
A cultura acaba sendo o barómetro dos homens nas suas actividades diárias porque no final das contas, vão se reflectir no Costume deste território, porque toda prática cultural repetida, que agrada a população, e que advém dos homens em sociedade acaba sendo um costume da sociedade, para trazer o entendimento de que a cultura é uma lei humana divina que vive nos homens sendo ela transferida para a sociedade ou não por decisão do entendimento entre o corpo físico de um homem e a alma espiritual num formato de explicações em miúdos no capitulo da filosofia Gaesema.
A cultura como já mencionado, tem uma certa hierarquia nas suas vicissitudes como é o caso dos homens que não estão envolvidos nem na música tão pouco na arte, muito menos na literatura, mas que por carência de oportunidades procuram outras saídas para satisfazer suas necessidades, porque a natureza humana de tão misteriosa que é, não permite que o homem viva sem um único feito, por isso dizem que todos na terra temos um certo dom de bem ou de mal. Na verdade, é uma vocação que deus permite o homem titular de alguma capacidade de exercício para produção de um serviço ou bem em favor do território, daí nascer os milhares de culturas na sociedade.
2. A CULTURA COMO FONTE DA PRODUÇÃO DE UMA SOCIEDADE
Cada agrupado de homens ocupam um território, e cada território é composto por natureza, a junção dos dois, faz nascer o desenvolvimento para ambos, porque o homem pega na natureza e transforma em coisas para suas necessidades, contando com a materialização dos factos. Aí fica provado que a natureza foi feita para manter os homens vivos, porque até à sua alimentação vem da natureza como tudo que dá sentido ao ser humano e tudo a sua volta.
Mas é importante saber, que além das vocações do homem, e a transformação da natureza para os alimentar, surgem outras misteriosas formas de cultura ainda sob a natureza, porque tudo o que o homem faz hoje está de uma certa forma vinculada a toda natureza, porque além de alimentos a divindade, fez a natureza para sanar toda necessidade humana, até nas suas emoções, e é aí aonde O criador do Homem é da Natureza a divindade(Deus), conseguiu surpreender a compreensão humana, porque para cada território tem um povo e cada povo por via das suas vocações se auto desenvolvem por meio da sua natureza criando assim culturas, que por via de aceitação e repetição vão se tornando num costume regional, mesmo que uma única família faça um feito, e mantenha tal efeito em casa, desde que os mantém confortável, passa a ser uma cultura, e quando for repetida por outros homens por satisfação passa a costume social e define o povo daquela região social
As aspirações culturais definem o verdadeiro desenvolvimento do território porque a cultura mostra ser o principal veículo para fazer nascer as leis territoriais sociais, comerciais e produtivas que desenvolvem uma sociedade. Vamos fazer um exercício de compreensão / as cidades capitais e as cidades menos desenvolvidas, habitam povos de um único país, mas as suas acções demonstram a diferença sobre os modos de vida social, económico e costumeiro, porque daí se regem entre si. Dando assim a oportunidade do homem da cidade coisas que o homem da floresta ainda não possui. Mas os dois vão viver saudáveis até à velhice para trazer o entendimento de que a cultura de cada um vai definir o seu sistema de viver com outros homens em sociedade.

Esta imagem ilustra dois lugares diferentes, duas realidades diferentes, duas ideologias diferentes, em dois homens de uma única nacionalidade, mas com diferentes meios sociais em detrimento de suas realidades sociais ruais e urbanas, mas ambos estão possuído do mesmo sistema natural de alegrias, para defendermos a tese, de que o homem só é um ser pleno e realizado pêlos prazeres da vida quando entende que esta no lugar certo e com outros membros da família ou social que considera boa e útil para sua companhia.
O lugar não difere nas relações, mas a satisfação social permite os homens em conjunto, com a classificação de patriotas defender uma causa e conjunto, desde que esteja com homens que estejam alinhados nos mesmos objectivos. Aí o homem demostra que o sentimento interno, vale mais que outras formas de razão, por ser na mente que tudo se forma, só depois é que nasce a disposição em detrimento das necessidades do grupo associado para então suportarem qualquer território que a natureza lhes conceder por força das respostas satisfatórias e aceitações sociais.
A única fonte da cultura e a vocação do homem, logo teria de assumir que a cultura tem sua fonte nas aspirações humanas, e como cada homem é um mistério divino por Deus, então a minha compreensão na busca de um entendimento, esclarecer que cada homem constitui uma cultura péla forma como a família e constituída entre um casal de duas famílias diferentes, esta ao se juntar produzem homens filhos com uma personalidade única, formada de duas genéticas corporais, e duas almas espirituais advindas de duas ideologias filosóficas diferentes, fica no meu entender uma limitação sobre este tema cultura então a minha compressão sobre a cultura por enquanto termina.
CAPÍTULO VII
COSTUME
1. NOÇÕES GERAIS
O nosso livro, trata de matérias muito sensíveis que dão forma aos vários sistemas que estruturam toda relação do homem, e sua interpretação dentro de um estado de direito, que ao meu ver está relacionado com a ética no seu todo, dando assim uma ênfase ao lado bom ou mau, sobre tudo que desagua na parte liberal e social ou penal e criminal de todo estado de direito.
A ética responde a boa conduta e o estado de direito. A falta de ética, esta relacionada a má-fé, ou lado mau, para responder toda parte criminal ou penal dentro de um estado de direito) O problema, é que todo estado de direito nesta época, respeitam uma constituição, dando assim o título de lei magna (constituição de uma república) que por sua vez respeita três sistemas dentro de uma única norma, trazendo assim o grande fenómeno da existência da lei costumeira como segunda fonte do direito.
(Toda Lei nasce no Costume que tem sua fonte na cultura, dentro das aspirações de cada homem. As culturas não podem ser postas em segundo plano, porque algumas deviam ser fontes imediatas para satisfação dos prazeres morais e culturais que respondem pêlo desenvolvimento de um povo na forma como podem ser aceites, e enfrentando o turismo das ideologias nas visitas de homens de outras terras, assim aconteceu na antiga Grécia na cidade de Atenas, e assim acontece com as grandes cidades como os estados unidos da américa ou china, lugares aonde as culturas mostram um nível muito elevado de aceitação e desenvolvimento social também de forma automática, parecendo mesmo que o nível de aceitação define o sucesso momentâneo péla entrega da causa).
Nos em angola a nossa segunda fonte do direito é o costume, atrás da lei, um modelo formatado pélo ocidente, é ao meu ver, eles têm educação, estrutura formal, estrutura espiritual, mentalidade cultural e costumes sobre tais normas que definem como Lei e a tornam como primeira fonte do direito.
África ainda é pioneira em todas estas matérias, daí rebuscar nos nossos territórios, dentro da população, uma semelhança dos hábitos diários com as normas utilizadas nos nossos sistemas de governo para perceber o total do contraditório existente entre o povo com seus hábitos e as normas que à regulam, e buscar sempre a compreensão da norma que vigora, além de ser a melhor nesta época, ela precisa de um trabalho muito amplo de interpretação para o geral, só para minimizar toda ma interpretação de toda relação do homem africano nas sua vicissitudes.
Está introdução, permite entender, a grande dificuldade que um governo tem para exercer pélo menos 50 % da sua funcionalidade, porque acaba prejudicando de forma natural a sua população, em respeito de uma norma que precisa estar de forma espiritual nas culturas e nos costumes das populações humanas, e que tal cultura se desconhece, precisando mesmo de emigrar para ter contacto com tais fontes e povo só para perceber de facto como funciona, e levar a conhecimento para o geral de forma correcta.
2. FONTES HISTÓRICAS DAS RELAÇÕES OCIDENTAIS COM O COSTUME AFRICANO
O ocidente, é responsável por toda fonte sobre a criação da carta das nações unidas, e da declaração universal dos direitos do homem como é responsável historicamente da real fonte do termo democracia, terminologia com sua fonte sistemática na antiga Grécia(Europa), numa cidade estado de nome Atenas, (material de estudo nos livros a origem sistemática do sistema e a origem sistemática das sociedades) para justificar que a carta das nações unidas e a declaração universal dos direitos do homem, estão escritas sobre um princípio democrático que a rege na sua totalidade, desde os estados-membros da declaração das nações unidas aos homens individuais que instrumentalizam toda forma politica administrativa e social, desenhada e escrita para todos com os mesmos direitos e deveres, e consequentemente as associações famílias, que vai derivar nas associações sociais dos estados. Fica mais que claro, que é critério de cada estado-membro, aqui chamamos os estados africanos e com a terminologia democrática, em escritos internos e autónomos, em forma de constituição.
As constituições trazem para dentro dos estados africanos, toda fonte democrática ocidental, que defendem todos os direitos naturais(costume e cultura) e os direitos positivos(fundamentais externos e internos) dos territórios para beneficio dos homens nacionais sobre os territórios, para compreender que cada estado dentro dos seus direitos de igualdade implementaram dentro de seus sistemas políticos e administrativos as mesmas fontes nas suas constituições e seus regulamentos internos, para a sua implementação real na esfera social de um povo que nada percebe sobre a historia real de toda fonte sistemática costumeira do sistema que lhe é implementado. Assim sendo, também de forma democrática os estados africanos são geridos, e toda sistematização compreendida nos actos dos operadores dos sistemas são decididas por homens africanos, nunca na formatação real e instrumental desenhada pélo ocidente, e as fontes democráticas respondem por este fato. Esta explanação, traz ao homem uma interpretação diferente da que supostamente ele acredita de forma ideológica, derivada do seu costume cultural. Quer dizer que é sempre o homem o objecto geral de todo estudo sistemático de sua existência e relação com a natureza, buscando princípios costumeiros defendidos territorialmente, para no final compreender que as decisões sociais são costumes sociais de um grupo que assume o poder. Até poderiam trocar a liderança, mas os feitos seriam iguais, numa clara demonstração de resistência, para se começar a buscar outra compreensão de solução por via da reeducação sobre os bons feitos e desta se tornar numa onda de influência sobre os bons hábitos ocidentais que estão relacionados a norma que legitima os estados africanos.
3. RELAÇÃO DA CULTURA COM O COSTUME
Já definimos que a Cultura, tem uma força imensurável na vida do homem, porque advém do seu mais profundo sentimento, algo que nasce de forma instintiva nas ideias de cada homem, e quando tal prática e do agrado de um outro homem, este passa a repetir e de forma constante passa a ser um costume, a pratica repetida de uma acção que nasce nas convicções humanas.
4. RELAÇÃO DO COSTUME COM A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA
O Costume teve a sua entrada em vigor na constituição da república de angola de 2010, no artigo 7º costume como um valor a ser respeitado. O autor angolano Carlos Alberto B. Burity da Silva reforça no livro de teoria geral do direito civil, (pág.; 38), buscamos o costume a base dos direitos primitivos, que não dispunham ainda de Órgãos especializados para elaboração do direito.
A norma defende o costume (arte 7º da Constituição) mas não define uma relação humana com os hábitos territoriais, sobre suas práticas em escritos legislativos. Este entendimento, coloca o costume dentro da sensibilidade social nas suas reais relações com toda sistematização normativa dentro de um estado na relação entre os homens, sua forma real e costumeira, com sua forma formatada e positiva (lei primaria e lei positiva juntas), a titulo de um exemplo síntese; as famílias angolanas, para que o casal seja de facto um só, precisa fazer o histórico ritual do alambamento para que o casal tenha a bênção costumeira dos membros da família, mas a norma positiva(Lei) existente, coloca o direito ocidental em frente do direito costumeiro, péla razão da Lei ser a primeiro fonte do direito, quer dizer que na norma ocidental, os seus procedimentos respeitam o casamento legítimo o feito entre duas pessoas um homem é uma mulher, como é o caso de angola, outro pequeno e significativo exemplo que também esta na nossa raiz costumeira, ainda nesta época do séc. XXI, é a existência de homens que defendem a poligamia como um facto normal da conduta de vida , como é o caso do Cunene, uma província, aonde encontramos em pequenos quimboas(quintal de família ou produção no mato) um homem, com várias mulheres e a pergunta é? como fica este homem dentro de uma lei positiva que respeita o casamento com apenas uma mulher. Fora outros exemplos que por falta de uma regulamentação permite um homem fazer vários alambamentos com diferentes mulheres, como outros milhares de situações que vivem os homens em contraditórios com suas obrigações ocidentais e costumeiras.
Além do tão grande esforço que a população vive, a mesma também carece de outras reflexões de forma a trazer o melhor entendimento sobre porque os Estados em África estarem quase todos com grandes rivalidades políticas internas em detrimento do contraditório que o homem vive no dia a dia, como também as oposições usam do mesmo artefacto para de forma ingénua aproveitarem-se da carência sobre a norma no seio da população, e com tal lacuna influenciar a rebeliões de carácter a destruir os bens privados e públicos em tais práticas, trazendo assim mais uma vês o contraditório da lei e do costume, porque a lei permite as manifestações, como regula a mesma em forma pacífica e consta na constituição da republica de Angola, artigo 47.º (Liberdade de Reunião e de Manifestação)
1. É garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei.
2. As reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia comunicação à autoridade competente, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.
Mas o que se vê não são manifestações pacíficas, mas sim um grupo de homens armadas com vários objectos, uns a pé, outros montados em motas a queimarem carros, pneus na via pública, como destruição de bens privados e públicos, para ficar mais uma vez claro que quando a Lei nada tem haver com o costume local, a população sofre de forma natural nos contraditórios que ambas assumem como prioridade de entendimento e compressão sobre seus sistemas originários nos seus dia a dia, este fato tem sua explicação dentro da relação de interesses entre dois homens que acabam buscar dentro de uma troca (permuta) suas satisfações a todos os níveis.
5. PERMUTA COMO PARTE ORIGINARIA DO COSTUME LOCAL E INTERNACIONAL
A história das relações sociais e produtivas, nos leva a uma reflexão sobre as decisões políticas desde os primórdios até os dias de hoje, para compreender que as primeiras relações de diferentes povos eram reguladas pêlos ministérios dos Negócios Estrangeiros. Só mais tarde, tal categoria passou para responsabilidade do ministério das relações exteriores, entidade criada para alargar as múltiplas acções que até então eram suportados pêlos negócios estrangeiros.
Está ideia, deixa aqui a convicção de que antes de um Estado pensar em se socializar politicamente, ele define interesses próprios, acautelando suas necessidades basilares das associações políticas na defesa de interesses de cada núcleo familiar. Para depois de satisfeito transcender para o bairro, cidade e país, continente e mundo. Nesta vertente puxamos o termo permuta, como fonte primária das relações humanas
Tudo no mundo precisa de uma contrabalança. Daí o termo permuta ser tão alargado, que se comparando os números são ambos infinitos, para tal vamos classificar-lhes em Permuta familiar, Permuta familiar e social e a permuta sobre a produção real do homem.
5.1. CLASSIFICAÇÃO DAS PERMUTAS
2ª) PERMUTA FAMILIAR E SOCIAL;
3ª) PERMUTA SOBRE A PRODUÇÃO REAL DO HOMEM;
5.1.1.0 PERMUTA FAMILIAR
A permuta familiar, baseia-se no processo todo de constituição de um relacionamento amoroso com satisfação e resultados prazerosos que estão dentro dos princípios familiares, com efeitos na produção de outros humanos (filhos), aonde seu conceito, forma e instrumentalização consta dentro da ideologia escolhida a seguir em cada caso, respeitando limites sociais dentro da norma escrita local. Aqui neste contesto, o homem mostra que apesar de ter a sua pretensão de que só vive em sociedade, mostra também sua convicção em permutar tudo que encontra na terra, incluindo os modos de viver com outros homens, daí, até em casa, a permuta ocupa todos os campos da vida do homem nas suas acções com os membros da mesma família, e para tal vamos mencionar três características fundamentais da permuta familiar;
5.1.1.1 TRÊS CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS DA PERMUTA FAMILIAR
a) HOMEM COMO PARTE DA FAMÍLIA;
a) HOMEM COMO PARTE DA FAMÍLIA
E na verdade o veículo de todo sistema complementar da fórmula família, assim sendo e caracterizado como o epicentro de tudo que gira a sua volta sobre toda matéria relacionada ao seu assunto, logo, ocupa uma posição de hierarquia na permuta familiar. É na verdade necessário dois homens de sexos opostos para que se comece uma associação de nome família num contexto mais aprofundado, logo antes de todo este feito, precisa o homem como parte da família, permutar uma série de decisões sobre um futuro Juntos, assim sendo esta característica e vital mesmo antes de qualquer relação ou união entre dois humanos, porque acaba sendo o modelo desenhado para cada casa, os dois permutam ideologias diferentes, mas acabam partilhando a responsabilidade da família pêlos dois.
Tem sido comum nesta época os homens serem os líderes familiares, mas para tal, a companheira precisa aceitar porque a lei positiva (ocidental) e considerada a primeira fonte do direito, traz o entendimento de que todos somos iguais homens do sexo masculino ou feminino. Fica claro o senso comum da força do costume, que põe claramente o homem feminino atras do homem masculino, buscando mais um contraditório sobre a fonte ocidental e a costumeira local.
5.1.1.2 PROBLEMÁTICA E CONCLUSÃO DO HOMEM COMO PARTE DA FAMÍLIA
A grande problemática, cinge na particular atenção dada a forma que um homem do sexo feminino (mulher) é tratado quando tenta buscar seus direitos naturais e positivos ao nível dos seus parceiros do sexo masculino? Fica ela vista como um ser humano fora do contexto cultural e costumeiro(uma verdadeira demonstração de força entre a ética humana espiritual e moral péla lei contra princípios defendidos na base de culturas defendidas por homens conservadores de tais culturas) também podemos dizer que nesta perspectiva social a resistência da filosofia africana, coloca as mulheres vitimas de opressão, num sistema habitual e costumeiro defendido a milhares de anos atras, diria mesmo que são hábitos que transcendem desde os primórdios, numa altura que a força física definia o poder sobre tudo, quando a força moral não tinha expressão. A resistência da filosofia africana, não esta com quem governa, porque o governo e pequeno de mais para assumir um protagonismo tão elevado. A resistência vive na casa das famílias e transcende para a sociedade toda péla necessidade que as famílias têm de se relacionar socialmente.
Numa perspectiva de igualdade, seus hábitos e costumes, mesmo que os governos tomem medidas para o quadro do entendimento ocidental ser uma realidade, adoptando nas instituições publicas o sistema de ensino elementar, e buscar na lei decretos como fez o presidente de Angola João Lourenço, ao elevar a igualdade dos direitos no sexo feminino, colocou nas estruturas principais do estado angolano mulheres como Esperança Costa, vice presidente de Angola, Carolina Serqueira, Presidente da assembleia nacional(casa das leis) de Angola, Laurinda Prazeres Monteiro Cardoso, presidente do tribunal constitucional de Angola, Florbela Rocha Araújo provedora de justiça de Angola, dentro do partido MPLA que governa, colocou Luiza Damião como vice presidente, e buscou por via do artigo 117 dos estatutos do MPLA igualar o homem e a mulher nos mesmos direitos normativos sobre a igualdade e a paridade dentro de toda estrutura num formato 50% para mulheres e 50% para homens.
Quer dizer que nesta perspectiva o governante, buscou toda sistematização ocidental, para dentro da localidade, mas este comportamento, apenas fica retido para os homens que compreendem o sistema ocidental por via de estudos académicos, ou convivência ocidental trazendo tais hábitos e costumes quando emigram. Deste entendimento, o governante se encontra entre uma solução e duas ideologias, sendo ele o defensor claro da busca pêlos direitos da mulher africana, num contexto de filosofia ocidental, que até então dentro de cada casa nas periferias e muito nas ruralidades buscam na mulher uma compreensão de objectos domésticos numa hora, e noutra como membro da família, mas a submissa. Esta compreensão esta enraizada nas estruturas familiares a todos os níveis.
Outro facto e saber que no dia a dia dentro de uma sociedade as acções humanas, são mais definidas péla norma positiva (formal e escrita) que nada tem haver com as acções costumeiras e seus hábitos. Ex/ dois homens do sexo feminino(mulheres) da mesma casa e com a mesma educação ideológica, vão a sociedade e permutam seus futuros com seus companheiros homens do sexo masculino, daí uma decide seguir os hábitos nacionais, costume de senso comum dentro dos padrões da filosofia africana mas que a norma legal (positiva) cola na parte civil ou penal dos seus escritos, e a outra mulher decide respeitar a legalidade (Lei) hábitos nacionais, costume de senso comum dentro dos padrões da filosofia ocidental, que sobrepõe os costumes originários na esfera social aberta e reconhecida, e por ter também seu suporte na academia, aonde a norma legal e legitima e ao ensinamento do geral, elas vigoram em beneficio do geral.
A grande questão é que ambas não terão a mesma aceitação dentro da mesma sociedade, porque o senso comum vai ditar a força do julgamento na moralidade dos homens nesta localidade, parecendo mesmo um fenómeno! os homens vão julgar a segunda mulher por ter escolhido a legalidade e exigir direitos iguais como consta na Declaração Universal Dos Direitos Do Homem e sua introdução na constituição da republica, porque no entender do interior de cada homem, vive um costume criado pêlos seus ancestrais, que buscou definir a mulher numa posição inferior, dando a mulher apenas responsabilidades domesticas de casa. Hoje esta realidade já não é mais um facto normativo, mas acaba sendo um facto costumeiro em via de extinção, mas que um grupo muito elevado e conservador de tais filosofias africanas vivem tentando perpetuar tais conceitos que vão andam em contramão com o artigo; 7 da declaração e o 35 da constituição.
7º todos são iguais perante a Lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da Lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação)
Na legislação angolana, encontramos na Constituição da República de Angola Artigo 35.º nº 3. O homem e a mulher são iguais no seio da família, da sociedade e do Estado, gozando dos mesmos direitos e cabendo-lhes os mesmos deveres.
b) ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA
É o resultado de toda permuta bem feita e funcional entre dois homens de sexos opostos, assumindo assim um compromisso de juntos caminhar e defenderem uma única ideologia dentro de um espaço privado protegidos pêlos direitos naturais, positivos e fundamentais sobre qualquer coisa que atente contra esta decisão unanime que pesa sobre dois humanos livres de começarem sua história ideológica.
E nesta característica aonde o homem (ambos sexos) mais mostra seu lado comercial natural, porque aqui eles se encontram numa posição diferente, aonde precisam demonstrar seu poder de autoridade para moldar a educação ideológica dos membros de sua família, sendo ele um patriarca ou matriarca caseiro, mas ambos precisam permutar o estilo de vida que vão adoptar dentro das suas casas. Neste contexto todo homem nesta posição, permuta ate a educação dos filhos com os próprios filhos, os pais exigem dos filhos uma educação correcta, disciplinada, dentro da ética e a moral com valores costumeiros dentro dos bons princípios correctos e académicos, para que haja êxito neste campo, também e necessário que os filhos colaboram com as instruções dadas pêlos pais, é igual dizer que e a formula chave de todo estudo do homem em sociedade, porque é aqui aonde esta o funil do homem característico de uma ideologia própria ao se encontrar no meio de uma associação família e uma associação Sociedade em conjunto.
c) FILHOS
são o resultado de uma união de dois homens do sexo oposto, de tal feito passam os homens progenitores responsáveis naturais da criação física e sua ideológica do homem menor (filho), dando a entender de que os maiores responsáveis de todos os filhos são os progenitores, defendida na carta na Declaração Universal Dos Direitos Do Homem no artigo 25º; 1º Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2º A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.
Na legislação angolana, encontramos na Constituição da República de Angola, Artigo 35.º;
5. Os filhos são iguais perante a lei, sendo proibida a sua discriminação e a utilização de qualquer designação discriminatória relativa à filiação.
6. A protecção dos direitos da criança, nomeadamente a sua educação integral e harmoniosa, a protecção da sua saúde, condições de vida e ensino constituem absoluta prioridade da família, do Estado e da sociedade.
5.1.2.0 PERMUTA FAMILIAR E SOCIAL
Permuta familiar e social, e todo acto continuo dos membros de uma família, que transcendem comportamentos de dentro de uma casa para as ruas nas acções do homem, mostrando assim seus instintos característicos feitos no dia a dia. Esta possui três elementos fundamentais que o faz ter sentido na forma como esta desenhado os sistemas de identificação nacional;
a) ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA
O primeiro elemento é a Associação família, pélo facto de ser a condição necessária para que haja sociedade, do mesmo jeito que para se considerar uma associação familiar e necessário duas pessoas de sexos opostos ou com ideologias tendentes, aqui na associação família, carece de duas ou mais famílias para se começar uma sociedade, assim sendo as famílias são a condição necessária para a construção de uma sociedade, neste contexto o procedimento e igual, é necessário que as famílias juntas consigam construir sistemas que os permita viver juntos na mesma localidade, respeitando regras como permuta da boa convivência.
b) JUSTIÇA SOCIAL
A justiça Social, fez grandes autores como Platão, Sócrates, Agostinho de Hipona, Tomás de Aquino, George Hagel e muitos outros, buscarem conceitos que hoje estão na vanguarda da pirâmide de quase todo sistema de governo desenhado e exigido pélas nações unidas nesta época, este elemento, define toda ideologia social de qualquer povo, as permutas no passado que derivaram da unificação de leis divinas que pertenciam a religião para dentro dos sistemas de governos, alem de serem as melhores feitas, foram também responsáveis péla ética e a moral como factor primordial de se viver em sociedade dentro da democracia.
Classificação da justiça social; (1º Normas reguladoras; 2º Contracto social)
As normas reguladoras, são o conjunto de instrumento que as associações governos ou outras introduzem dentro de cada sistema, demonstrando assim seus conceitos e sua instrumentalização por via de uma identidade nacional, o homem por este caminho aceita permutar sua segurança com um sistema nacional. Dentro da protecção da justiça social, que busca por força de um contracto social, o resultado de toda permuta por via da justiça social. Nesta perspectiva, o homem aceita o sistema de governo, que é seguida por uma identificação para dar sustentabilidade a unificação local do homem em sociedade e suas leis criadas por eles, e para ele em sociedade.
c) CONTRACTO SOCIAL
Derivado de uma série de permutas entre as famílias, fez nascer o contracto social, um instrumento nacional integrado nos sistemas de identificação, nos dias de hoje, é feito, no momento de adquirir a personalidade jurídica depois do nascimento completo e com vida de um homem recém-nascido. Um direito a todo homem que nasce dentro deste território de gozar de tudo igual aos outros homens locais, passa o mesmo homem, depois de atingir a idade adulta a ter capacidade de exercício dentro do sistema de justiça implementado pêlos estados, com direitos e deveres numa esfera aonde ele é livre dentro dos direitos que lhe são consagrados de viver em sociedade como escolher um representante ou livremente se representar perante as instituições que de categorizam governos para todos.
5.1.3.0 PERMUTA SOBRE A PRODUÇÃO REAL DO HOMEM
No livro a origem sistemática de toda produção, o autor, Gilson Guilherme Miguel Ângelo, defendeu 7 elementos responsáveis de toda produção, e o segundo (2º) elemento denominado (produtor na qualidade do homem) será para este tema a compreensão esperada;
A produção do homem é aquela que está o envolvimento directo do seu esforço físico, seja ela física ou oral, para fazer nascer as normas que vai regular um território (Direito Positivo) aplicado em um território sobre gestão de um governo com o controlo de um poder político, que se rege por culturas próprias (Direito Costumeiro), ou podemos ter a produção física que deriva de algo palpável que o homem precisa no dia a dia como a roupa, os carros a impressão de toda norma intelectual para os livros como toda a matéria transformada do natural para o que responde péla existência do homem hoje.
Mas observe, que o termo produção por si só já é autónomo péla forma como o TODO PODEROSO, a divindade, criou os céus e a terra, porque para o homem, tudo que ele consome já é produção natural, inclusive o ecossistema dos animais terrestres ou marítimos como das vegetações terrestres ou marítimas, já permite o homem viver mesmo sem ter que produzir nada, apenas deixar os animais terrestres e marítimos se reproduzirem como esperar que as frutas vegetais como algumas espécies de grão, legumes e outras múltiplas espécie que péla sua natureza não precisam do homem para sua produção por ser natural tais siclos chuvosos para entender porque José do Egipto, na bíblia fala de 7 anos de abundancia e 7 anos de fome, aqui chamo esta compreensão para teorizar que que as épocas chuvosas definem o tempo de abundancia, na lei da natureza, porque toda natureza precisa de agua para sua reprodução, já a época seca define o tempo da fome na natureza, é preciso utilizar a teoria de José do Egipto no que concerne a época abundante, que é trabalhar para produzir o suficiente para garantir a época seca de fome.
E olha que nestes processos, os animais dão ao homem alem da carne para o alimento, a sua pele para que o homem aproveite se confortar das diferentes estações, aí o homem com seu talento produz, que ao meu ver transforma a produção da natureza pele em produção do homem roupas, sapatos cintos, chapéus e outros por via da industrialização. Assim sendo o que para o homem é produção, para a Natureza é Deus (a própria divindade). Ficamos a saber que tudo que o homem produz já existe nos territórios de forma natural ao alcance de todos os homens. Já as coisas que o homem transforma está ao alcance apenas das ideias de cada homem de forma Individual, a sua aceitação pêlos outros homens consumidores é que vai definir a Sua continuidade, diferente da natureza, aonde tudo é um siclo temporal, é tudo é útil e necessário para o homem de alguma forma, sem carecer de aceitação de nenhum homem.
Está explanação para trazer aqui a Produção transformadora como o fenómeno da natureza que pode ser estudada de forma diferente para solucionar alguns problemas que estejam dentro dos modos de vida hoje, lembrar que no tema da Economia mencionamos que ela deriva das saídas da Permuta com sua relação ao comércio, quer dizer que só há permuta! ou se comercializa algo!, quando algo está produzido /produtos/ Para ficar claro que o fenómeno da Produção pode fazer nascer outras formas de saídas comerciais, económicas até mesmo políticas porque o final único será a permuta do produto com o que a outra parte tiver para oferecer… Então até mesmo outras disciplinas com fontes africanas podem nascer dentro das Universidades para de forma clara rebuscar um espirito de produção sobre a nação que classificamos em duas vertentes que são instrumentalizadas no manual da Gaesema;
1ª Produção Do Homem Igual;
2ª Produção De Bens E Serviços;
5.1.3.1 PRODUÇÃO DO HOMEM IGUAL
Produção do Homem igual, semelhante de toda compreensão da estrutura do tema da Associação família, sua definição mostra todo o sistema familiar e sua compreensão humana. Quer dizer que o próprio homem quando se junta a uma mulher também de forma natural, estes produzem para a natureza com outros homens que na denominação humana chamamos de filhos, a vantagem é que além dos animais e plantas, o homem tem capacidade de produzir além da sua espécie natural humana. Assim os humanos, possuem talento e dons que lhe permitem criar, transformar, idealizar coisas factuais que numa segunda fase passam a coisas formais! Estas coisas fazem nascer a indústria de produção que reponde pêlos vários campos como; a indústria intelectual, a indústria bélica (armamentista), indústria, alimentar, indústria da saúde e outras múltiplas existentes, daí o homem ser o único ser vivo capaz de transformar a natureza em múltiplas ciências com milhões de produtos derivados da produção do homem com produtos já dados péla Natureza, classificados hoje como produção de bens e serviços.
5.1.3.2 PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Produção de bens e serviços, o envolvimento do homem na sociedade, dita todas as relações sociais entre os homens, daí que toda relação é por via de satisfações. Assim o homem por ser um produtor natural de alguma coisa péla sua vocação, é inclinação, cria transforma, analisa e perspectiva uma serie de factos, que resultam em bens de consumo para os humanos e serviços funcionais também para dinamizar suas acções e estruturas, quer dizer que facto concluído desta compreensão, o mesmo homem acaba dando como permuta a sociedade tais feitos por ele dominado talento e características as satisfações sociais. Estes factos são por nos chamados de bens e serviços.
Assim ficou classificado as permutas, abrindo assim uma sequência de pensamentos abertos para este campo tão sensível que responde pêlo funil de todas relações sociais e produtivas dos homens
5.1.3.3 PENSAMENTO ABERTO SOBRE TODA TRANSFORMAÇÃO NATURAL
O mais surpreendente é que ao nível que se desenvolve toda sistematização do homem, também Deus (Divindade) mostra que a Natureza é infinita como garantia de que o pensamento do homem, ainda esta muito alem de compreender toda natureza junto dos feitos cíclicos, trazem também umas transformações graduais sofrem ambos, o homem individual e a natureza para satisfação do homem individual e em sociedade.
Dentro das pesquisas, e nos canais de estudo sobre a natureza, vamos ver que todos os dias os Pesquisadores encontram ou desenvolvem novas espécies de vida natural, vegetação, animais irracionais como o próprio clima é hoje motivo de preocupação global (acordo de paris) por estar em constante transformação.
O oceano ainda detém de uma vasta espécie de animais, vegetações e minerais naturais que o homem ainda Não alcançou como nos solos ainda tem muita coisa que vai ser útil desde que cada Homem entenda que o desenvolvimento para o homem é transformar ou criar algo intelectual (na forma de pensar) Ou físico (palpável) que dê conforto a ti, ao outro homem social. Esta traz a parte boa, que chamamos hoje de elemento primordial da produção, (a garantia de um retorno por via de uma permuta, que pode ser definida péla relação do homem produtor e o homem consumidor, no momento da troca ou venda do produto e o recebimento do pagamento, dentro da protecção do poder dos estados, sobre os Territórios. (trazer aqui o sistema capitalista para justificar que toda produção e democraticamente remunerada) este fato traz a compreensão de que os homens precisam realmente pensar e se desenvolver, ao ponto de produzirem para os territórios de forma a Garantir o seu rápido desenvolvimento a todos níveis.
No final o melhor desenvolvimento a ser feito é já confirmado como o mais eficiente é a produção de homens que sabem produzir por via do intelecto, homens em todas as áreas humanas para muscular qualquer que seja um estado.
Quer dizer que tudo que se transforma sofre uma finalidade para os territórios e aos habitantes daquele território seja vida vegetal, animal(irracional) ou animal homem(racional). Estas transformações obrigam ao homem criar soluções para seguir tais transformações, porque não é o homem que dita as regras, mas sim os ecossistemas que a natureza faz questão de padronizar, e vamos fazer um exercício. As estações do ano são divididas e respeitam 4 sistemas temporais naturais; Primavera, Verão, Outono e Inverno, daí não ser capaz um homem trocar tais épocas como climas, muito menos permutar com a divindade sobre a programação das estações, porque ela está programada para no tempo certo de cada ano entrar em funcionamento nas diferentes regiões em detrimento das matérias primas existentes, mais suas plenitudes, montanhas e outros, que existir em cada região, quando chegar a época de frio, é por força da natureza do corpo humano/suas necessidades/, o homem pode opinar esconder-se em uma gruta, acender uma fogueira ou olhar péla natureza e colher folhas ou pele de animal produção divina para se proteger do frio, como o mesmo homem pode pegar no algodão, ou pele de animal como algumas folhas próprias para transformar em um produto mais consistente industrializado,(roupas) para de forma mais confortável se proteger do frio. Pode construir residências e nela colocar outras construções transformações, como os imobiliários para se acomodarem, as louças para que dê forma confortável tratem dos alimentos, os livros para que dêem continuidade nas outras formas de se desenvolver já dentro do direito positivo com direito a propriedade privada dentro de uma sequência de permutas desde as regras de convivência, até aos produtos transformados ou criados pêlo próprio homem.
Estamos a falar de dois tipos de homens que o primeiro se baseia no comodismo de não criar nada e resolve viver da natureza Direitos Naturais como o segundo e aquele que observa as coisas como Deus (Divindade) criou, e de forma minúscula pega na criação de Deus (Divindade), inclui o seu talento humano (divindade) que é produção da Natureza, para satisfazer um desejo de bem-estar que chamamos de desenvolvimento humano. Para uma boa compreensão, a inquietação do homem sobre a produção natural, junto da sua forma natural de funcionar ciclicamente é que faz transformar o seu entendimento para de forma autónoma criar alguma coisa, seja ela um serviço ou bem para entrar nas listas de produção humana, para sanar as necessidades que os ciclos trazem.
5.1.3.4 PERMUTA COMO MATÉRIA CIENTÍFICA DO HOMEM PRODUTOR
Poderíamos aqui estudar a permuta como uma ciência, que compõe o interesse base de um homem dentro da esfera social, sendo o mesmo, o veículo para a acção de tal interesse, utilizando o que possui como titular (personalidade intelectual, cultural ou desportivo e meios móveis como outros) com um outro homem ou instituição pública ou privada.
Para resumir tal definição, diria que o homem, precisa ter alguma coisa, para garantir que outro homem vai viver em sociedade com ele. Igual em casa, o filho nasce e os responsáveis no seu crescimento vão dando tudo para o mesmo viver, como também exigem educação familiar, académica, profissional e social. Só assim para perceber o valor da permuta como suporte do poder político e administrativo numa esfera social capitalista, no quadrado da Sociologia
A forma como pedimos sem dar nada em troca, é igual tirar do outro de forma injusta, seja lá quem for o outro.
O jovem quer um país melhor, precisa saber o que vai dar em troca, não é só estar a exigir do Executivo, dos líderes familiares, sociais como religiosos, e esperar que o mesmo faça. Tudo tem um processo, é este processo tem um início, sem esquecer que todo início tem a sua fonte, já sabendo que o termo permuta é a fonte das fontes de toda relação social humana na compreensão do filosofo angolano Miguel Ângelo sobre produção, por ser aonde começa a relação com outro homem, sobre interesses comuns.
Precisamos despertar os nossos interesses, desenvolver para que quando formos pedir uma permuta seja ela com os familiares ou instituições sejam no nível da correspondência. O jovem, precisam se capacitar, para não perceber tudo ao contrário como achar que é responsabilidade do governo permutar até à sua personalidade intelectual.
5.1.3.5 INTERPRETAÇÃO APROFUNDADA DA PERMUTA SOBRE O COSTUME
O governo serve para coordenar e orientar as permutas do geral de forma imparcial. Mas como elas nascem e se enraízam nos costumes e o próprio homem quem as cria e controla. Por isso é que as tomadas de decisão são conjuntas de homens da mesma esfera social, local, ética e costumeira para se definir a conduta do homem local.
A juventude, sendo o lado primário do mundo liberal, é a peça fundamental para que cada sociedade tende a desbravar novos horizontes costumeiros para que nos seus processos e com as suas soluções possam ser classificados como leis ou maus costumes, porque o jovem não pode atrasar o país pedindo. Ao contrário deve desenvolver o país se capacitando e dar tal capacidade ao povo por via da permuta.
Só assim teremos o entendimento de que o governo somos todos nós. Precisamos começar a construir o nosso futuro e país por via de permutas porque tudo é uma permuta.
Precisamos nos capacitar para que quando formos pedir um emprego as instituições do estado ou privadas, apresentarmos capacidades boas para dar de permuta, e não atrasar o desenvolvimento feito por outro homem, porque quando uma instituição procura empregar homens, está a instituição por via de um homem individual investidor, ou um estado a precisar de preencher uma cadeira necessária para a garantia do bem-estar social ou desenvolvimento do território como dos homens participantes.
É preciso senso comum para que os candidatos as vagas de trabalho estejam alinhadas com o objectivo do homem investidor, ou dentro dos objectivos do estado, porque quando assim não acontece, ficam tanto o território(estado) como o homem investidor prejudicado, porque é nas instituições (públicas ou privadas) que as necessidades do geral são aclamadas. Se o cidadão não entender isso, vai continuar a achar que o estado deve lhe pôr o pão na boca. Quando é ao contrário que deve ser, por via dos impostos que sustentam os estados dentro de um sistema de permuta.
Aí, você vai perceber, que a visão do estado não é a do saque, mas sim a do desenvolvimento. podemos usar o estado como estratégia para todos estarem bem, tão bem como os outros países que são superdesenvolvidos, mas que as criações industriais intelectuais ou materiais pertencem aos privados, e estes fortalecem suas nações com tudo por via de boas permutas.
Este entendimento é para mim o retirar das algemas que prende o povo africano de se desenvolver.
6. O COSTUME CONTEXTUALIZADO
Este livro busca de forma síntese um entendimento contextual de todo sistema sobre a vida do homem, dai a permuta ser chamada, péla influência que a mesma exerce nas acções do homem, dentro do estudo do homem feito aqui nesta obra.
O homem é classificado como um ser vivo produtivo por natureza, e positivo péla sua forma organizativa, logo como toda produção precisa ser trocada com um outro produto, chamamos o dinheiro nesta obra para dentro dos produtos produzidos pêlo homem para sustentar a fonte da Economia.
Sendo assim os costumes são as fontes de toda lei orientadora natural ou positiva, de um povo no seu mais profundo. Devem ao menos estar, minimamente alinhada, com a norma ocidental utilizada nos sistemas estatais como a incorporação dos ministérios das finanças, saúde, força e defesa, educação, indústria e vários outros que vão aparecendo em formas de reformas por departamentos e agenciais, porque quando tal não acontece, se torna num entrave para o desenvolvimento social económico e académico, pêlo facto da má interpretação é utilização das coisas.
O peso do valor do costume não é para ser esquecido péla força governativa que assume dentro da casa das Leis, não estou a falar destes hábitos conhecidos, mas sim daqueles que no dia a dia do homem, são utilizados, para entender a influência que os hábitos têm na sociedade.
Já mencionamos que o artigo 7 da declaração universal do homem, diz que todos são iguais perante a Lei, volto a trazer este escrito porque é o que mais anda em contramão com a norma sobre os hábitos africanos.
A nossa sociedade juvenil de hoje, começam a valorizar as normas ocidentais que significa muito positivo por ser bem estruturada, mas contradiz alguns hábitos que estão dentro da moral e da ética africana, traz o entendimento de que na fila das instituições públicas ou privadas, eles não precisam ceder o seu lugar aos Idosos de idade avançada porque os direitos no seu entender são iguais, daí a nossa compreensão buscar conteúdos que justifiquem reformas na educação moral e cívica perante estas situações e não confundir os sentidos cívicos defendidos na base da educação africana. Porque ao buscar direitos iguais, devemos respeitar a paridade, porque o homem de idade avançada com 77 anos ao chegar não tem a mesma energia que o jovem de 17 ou 27 anos, o sentido logico e priorizar o homem de idade avançada e isto chama paridade, seria igualdade se os dois homens tivessem a mesma idade, e ao chegar na fila do banco os dois respeitassem a burocracia de esperar quem chegou primeiro e ser atendido primeiro no funcionário do banco. Assim compreendemos que existe uma vasta sensibilidade etica que os burocratas legisladores precisam colocar nas suas agendas para garantir a gestão e administração humana.
7. RELAÇÃO COSTUMEIRA SOBRE A BOA INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 7º DA CRA;
O costume acaba sendo um tendão de Aquiles de toda relação humana entre tudo que o homem se propõe a assumir como parte de sua esfera social, porque suporta no dia a dia, as acções resultantes dos factos advindos das nossas aspirações, sendo elas originadas do nosso ser natural, então é uma matéria para os legisladores começarem a olhar para que África comesse a satisfazer os africanos, e não precisamos ter medo, porque hoje, o homem, já tem a lei ocidental reguladora, capaz de se instrumentalizar em qualquer meio social. Tais leis já têm o envolvimento e integração nas constituições africanas, como é o caso de Angola, no seu artigo de Nº 7 costume, uma originalidade nossa, é preciso que se valorizem os costumes do dia a dia, aqueles que são características do homem, porque eles existem e estão aí com o povo a lutar dia a dia nas nossas vicissitudes, e preciso que as pessoas não encarem isso como uma afronta a Lei. Pêlo contrário, a Lei pode manter, mas devemos adicionar mais a nossa realidade para começarmos para de viver no esconderijo das culturas, quando na verdade é a cultura que desenvolve os territórios por via do costume, que atinge várias fases de mobilização até atingir ao geral e ser um costume nacional.
Com esta compreensão, vamos rebuscar a ideia da boa interpretação sobre os escritos feitos pêlos homens, com suas fontes ocidentais na carta das nações unidas, a carta dos direitos do homem, a carta africana dos direitos dos homens e dos povos, e as constituições na presença dos direitos fundamentais, para de forma aberta entender que a melhor solução para o inicio(star) da real solução dos sofrimentos e problemas dos humanos e fazer dos homens, conhecedores das normas fundamentais, para garantir que as relações tenham uma parcialidade de senso comum, igual dizer que quem prejudica o estado e o próprio homem, em não conhecer os seus direitos e deveres como limites para garantir que toda relação humana seja na base da norma democrática. Este processo bem estruturado e compreendido, faz com que os homens vão atrás das corridas culturais, porque na verdade tudo no mundo e uma cultura de quem a desenvolveu.
8. RELAÇÃO COMERCIAL COSTUMEIRA
Definimos a produção como praticamente parte do homem, assim sendo todo produto comercializado foi construído ou transformado por um homem. Este homem na definição costumeira e o detentor da cultura, que de tão bom que é a sua acção transformadora, outros homens aderiram, e se transformou numa ciência como aconteceu com todo desenvolvimento global. Não se engane! até o mundo digital, só funciona se o homem usar matéria-prima da natureza transformada como e caso dos cabos de fibra, os satélites e todo aparato que o faz ter sentido hoje para saber que varias culturas e costumes estiveram a trabalhar para que o costume do digital fosse uma realidade, quando no tempo de Sócrates alem do grande desenvolvimento sobre a vida humana, nem imaginavam que seria capaz comunicar da Grécia para Angola numa única chamada de telefone.
Os costumes do dia a dia também definem o motor comercial de todo território, e a ciência de estudo da gaesema estuda os métodos desta teoria.
9. FORMULAS TEÓRICAS
HOMEM INDIVIDUAL + NATUREZA × CULTURA HUMANA ÷ HÁBITOS = FACTO CULTURAL
FACTO CULTURAL + SOCIEDADE × HOMEM INDIVIDUAL ÷ CULTURA HUMANA = HÁBITOS
FACTO CULTURAL + HÁBITOS × SOCIEDADE ÷ HOMEM INDIVIDUAL = LEGISLAÇÃO POSITIVA OCIDENTAL
HI + N × CH ÷ H = FC
FC + S × HI ÷ CH = H
FC + H × S ÷ HI = LPO
Formulas desenvolvidas para facilitar a compreensão do homem quando for buscar a razão dos factos sobre como deve buscar priorizar seu entendimento de forma coordenada, com sua teoria geral no manual da Gaesema.
Na verdade, os hábitos, junto dos factos culturais, respondem pélas leis legislativas aprovadas nas assembleias parlamentares, casa das leis.
9. HÁBITOS E SUAS PROBLEMÁTICAS SOCIAIS DOS PAÍSES AFRICANOS
O africano ainda hoje na parte tradicional, procura manter uma raiz que não compadece com o desenvolvimento tecnológico, social, e financeiro, torna o ensino académico, que responde péla instrumentalização de uma nação mais lento e extremamente confuso. Porque a academia, ensina os valores éticos e toda forma de vida dentro de um modelo fechado, fundados em princípios de igualdade, quando dentro de alguns territórios, aonde a carência dos serviços públicos ainda são fatos a desafiar a natureza humana, péla falta da compreensão da faculdade da gestão e administração humana.
O sistema dos líderes tradicionais, por via da cultura transforma a educação em campos abertos de reflexões sobre o poder de influência social dos líderes tradicionais, regedor ou qualquer outo nome tradicional neste sistema defendido péla cultura que deriva nos nas praticas habituais continuas.
Ainda dentro dos líderes tradicionais, temos aquelas regiões que já esta implementado um sistema administrativo e social, como hospitais, escolas, e outras instituições que dão forma ao estado local. Aí a implementação da educação por via de escolas que respeita um padrão nacional também entra em contraditório com a cultura local.
Imagina que as substituições do poder dos líderes tradicionais, são após a morte, sem dar espaço de uma real democracia defendida no princípio da igualdade sobre todos os humanos, raramente os líderes tradicionais são julgados pêlos seus erros de calculo, eles podem ser homens com maus princípios, ainda assim eles terem legitimidade local para exercer sua actividade administrativa cultural na comunidade. Quando o mesmo morre, é afastado a eleição de forma justa, para tomar o lugar do líder tradicional falecido, dentro de um sistema monárquico, mas em miúdos são os familiares que substituem os lugares administrativos locais em matéria de tradição, em muitos países aonde a norma é contraria a tal feito.
Este povo pode ir à escola, mas não vai implementar a 100% o seu aprendizado escolar, porque a base local suporta um sistema cultural capaz de moldar os hábitos e a educação, parecendo mesmo que o estado é um colono sobre aquele povo a implementar suas regras, que são combatidas no anonimato dentro das casas das populações péla força das suas reais culturas.
Ainda na base do sistema tradicional, os seus julgamentos são em detrimento da razão dada pêlo entendimento do responsável líder tradicional, mesmo sem provas reais, eles julgam as pessoas locais sobre uma visão imaginaria, que não possui forma nem escritos para justificar sua fonte e subsequente a jurisprudência dos factos como tem sido durante a historia da cultura junto dos hábitos humanos, muitos lideres tradicionais, acreditam no poder da imaginação, parecendo que estudaram direito penal e civil para saberem o que é crime ou não, dentro instrumentos reais de prova factual, trazendo assim uma cultura ainda em várias áreas totalmente diferentes de outras áreas aonde a norma legislativa, positiva funciona de facto, e seus pressupostos ditam as regras da sociedade..
Este entendimento sobre tal problemática, fixa a ideia de que a academia em certas localidades e vista ainda como um atentado ao poder tradicional, dai devemos estudar vários veículos de evangelizar a população a largar as práticas tradicionais, como deixar de beber raízes e passarem a se deslocar aos hospitais para serem atendidas por um doutor e ingerir medicamentos farmacêuticos e preparados para o efeito
10. CONCLUSÃO INSTITUCIONAIS DO COSTUME E SUAS PROBLEMÁTICAS SOCIAIS
Precisamos entender, que quando o Estado permite que o sistema tradicional ande em paralelo e a pé de igualdade com as normas estatais, como acontece com as sucessões e os alambamentos em alguns países de africa, fica o estado fora da esfera social costumeira de fato, péla explicação da diferença entre a fonte imediata (Lei) e a fonte mediata(costume). Estas têm uma relação muito estrita mais um sentido e finalidade diferente quando a percepção de tais entendimentos foge os fatos e busca a emoção.
Outro sim e boa percepção de tais normas, e aí acontece que a Lei e o Costume assumem uma única forma como acontece com os países do ocidente. Esta relação faz buscar o contraditório da distribuição dos bens e serviços de um homem que morre em Angola, como busca uma compreensão da instrumentalização social do alambamento dentro de duas vertentes sociais e aceites pêlo povo, classificadas em;
2ª NORMA COSTUMEIRA;
11. NORMA OCIDENTAL
Norma Ocidental; incorporada e considerada a positiva dentro do estado, aquela que também é considerada uma fonte imediata a Lei, Código civil angolano artigo 1º;
- São fontes imediatas do direito as leis e as normas corporativas.
- Consideram-se leis todas as disposições genéricas provindas dos órgãos estaduais competentes; são normas corporativas as regras ditadas pêlos organismos representativos das diferentes categorias morais, culturais, económicas ou profissionais, no domínio das suas atribuições, bem como os respectivos estatutos e regulamentos internos.
- As normas corporativas não podem contrariar as disposições legais de carácter imperativo.
As normas ocidentais, por via da carta das nações unidas e a declaração universal dos direitos do homem, incorporaram em todos os sistemas administrativos nos territórios, permitindo que a condição da legitimidade de um estado, seja a introdução dos direitos fundamentais defendidos nestas maganas cartas a favor do homem individual, terminando assim de forma clara as guerras das submissões humanas (escravatura), e abrindo espaço para um universo de competitividade intelectual protegido por um sistema democrático incorporado numa constituição.
12. NORMA COSTUMEIRA
aquela defendida péla práticas repetidas, que péla sua sensibilidade moral, assume as fontes mediatas ocupando assim o segundo lugar da hierarquia sobre a orientação ideológica de um povo em matérias administrativas sociais, dentro da norma magna.
Na parte do alambamento, sua forma teórica, moral e costumeira é um fato na vida de toda população nacional, inclusive o estrangeiro para ter uma mulher em Angola precisa também de respeitar esta tradição. Mas a sua forma instrumentalizada, não consta dos livros didácticos institucionais, mesmo sabendo que tal feito (Alambamento) é considerado um símbolo nacional cultural.
Quando assim não acontece, esta o estado a permitir um desvincular na finalidade de tais fatos, e nesta direcção esta o legislador afastando a dignidade cultural da pessoa humana. Porque o alambamento vive dentro da verdadeira sociedade angolana, em algumas zonas do País, o casamento civil (Lei), não existe porque o alambamento é o casamento real, cultural e costumeiro, para eles tendo em conta a gestão administrativa territorial.
Outra grande problemática encontramos dentro das sucessões, problemática que domina neste momento um total contraditório entre a moral das famílias e a norma existente ocidental… Na lei imediata, os bens do falecido são divididos dentro do entendimento ocidental, sua regulamentação consta no código civil angolano, livro V, direito das sucessões, comporta IV títulos que vai do artigo 2024º ao artigo 2334º.
Aqui para algumas famílias angolanas a distribuição é por via costumeira, que não tem regulamentação alem da sua fonte na constituição da república artigo 7º, é neste caminho as famílias decidem de forma autónoma na base da jurisprudência a distribuição do património do homem falecido. Outro contraditório que os nossos legisladores podem e devem olhar para realmente se começar a evoluir no seio das sociedades, reformas que acabem de fato os problemas do dia a dia. Daí o nosso livro dizer que os sistemas dos sistemas gerais têm a sua fonte na cultura de um povo que de forma repetida chama-se costume…
Estas duas classificações vivem em grandes guerras de entendimento. Nesta obra entendemos que estas relações conturbantes derivam da fonte originaria de cada acção, enfatizo dizendo que não é possível em tudo a aplicação total de sistemas que chocam com uma parte que responde péla moralidade das pessoas na forma costumeira.
Para compreender a linha costumeira de cada região é necessário interiorizar tal costume
13. CONCLUSÕES COSTUMEIRAS
Julgar ou promover um membro desta mesma região e sempre com base na mesma linha costumeira que os move. O direito positivo sempre estará sobre decisão de um grupo organizado por via de um congresso, controladas pêlos costumes da sua natureza humana localmente. O mais importante é ter pessoas plenas nas famílias que coabitam nestas regiões para influenciar os demais, a preservar os bons costumes já existentes e afastar os maus costumes para então na casa das leis, e por via natural os legisladores elegerem tais tendências.
As famílias têm a maior responsabilidade destas tendências pélo facto de constituir poderes de criar, educar e mandar membros de seus núcleos familiares para constituir a força motriz da sociedade contribuindo com alguma coisa (nas instituições públicas ou privadas como outras) para continuar sociedade e assim de gerações para gerações.
O melhor mesmo é ser um bom patriótico capaz de amar a sua região(território) ao ponto de não a comparar com outras regiões(território). Porque precisamos nos preocupar com nossas famílias e depois com as nossas instituições. Largar um pouco as guerras partidárias e parar de exigir dos políticos dirigentes responsabilidades que pertencem às famílias pêlo facto de serem as famílias que preenchem os lugares nas mesmas instituições, e quando isso acontece passa a educação natural no comando das ideologias familiares. Quando tal fato acontece, as famílias produzem bons costumes, automaticamente as sociedades que são compostas por associações famílias interligam o costume bom com a norma ocidental, este fenómeno se traduz em desenvolvimento ocidental sobre a norma ocidental, que resultara no desenvolvimento local africano.
CAPÍTULO VIII
EDUCAÇÃO ACADÉMICA
1. NOÇÕES GERAIS
A leitura ajuda a entender como interpretar o sentido das coisas, paradoxalmente quanto mais você entende mais dúvidas surgem para buscar mais soluções, parece um siclo vicioso que precisa repetir constantemente. Assim também são os siclos da vida humana, neste estudo não são as pessoas que mudam em detrimento dos nascimentos e das mortes, que respeitam um processo de vida até a velhice, mas sim muda os temas de cada bibliografia escrita. Sim não é bom ter dúvidas em cima de soluções encontradas, mas vendo bem, cada solução é retida na nossa mente como uma experiência e serve de base para interpretar as dúvidas seguintes.
Afinal as bibliografias acabam sendo sequência de outras bibliografias, como já mencionado, quanto mais se lê, também mais dúvidas surgem. Este ciclo no princípio é duplamente o motivo das pessoas não quererem perder o seu tempo lendo, vão logo encostando os livros em algum lugar. Porém quem ultrapassa esta pequena etapa percebe que ler é ter todos dias mais dúvidas para ler, passa a perceber também que cada livro, além de deixar dúvidas, deixa também uma convicção sobre sua resolução superficial. O mais difícil, é perceber que nas experiências adquiridas, muitas delas tornam o homem mais fiel com os princípios fundamentais éticos, e torna-se perigoso quando a maioria nada disto percebe, porque afasta o princípio da gestão e administração humana, que antevê o princípio da gestão e administração pública.
Afinal o homem não vive só, é precisa se relacionar com outros homens de ambos os sexos mesmo por necessidade natural de como funciona a sua natureza.
Logo nestes siclos de leitura percebe-se que o caminho mais fácil é mesmo influenciar os outros a ultrapassar a primeira etapa e seguir em frente com a segunda etapa aonde as dúvidas passam a fazer parte integrante do futuro de forma a desacelerar as expectativas e esperar uma melhor compreensão reformista para obter reformas sólidos nas relações interpessoais e comerciais do geral. Desta feita o alinhamento comum torna-se num ambiente pacífico de compreensão, afastando assim os males da má interpretação e unindo as pessoas num só sentido ético, aonde qualquer mal de forma natural é subitamente extinto por força da vontade comum e com acções costumeiras.
2. ACADEMIA JUNTO DO COSTUME CULTURAL ONTEM, HOJE E AMANHÃ
Temos o entendimento de que quando crescemos vamos realizar um sonho. Demonstramos ao longo do nosso crescimento as áreas que mais vocação temos, e de certa forma acaba influenciando quem está a nossa volta de que a nossa direcção profissional é aquela que a vocação mais se assemelha. Aí vem o provérbio antigo que diz, cada um faz na academia o que ele sonha ser no futuro. Mas então o que é que o futuro é que relação tem com passado, para solidificar este entendimento nas novas e futuras gerações. Será que existe um futuro que não esteja relacionado com os acontecimentos do passado? Aqui o passado dita as regras do presente e do futuro.
E preciso acautelar o passado para não prejudicar o presente e o futuro, para depois não confundir o verdadeiro sentido da frase e dizer que precisamos esquecer o passado para não prejudicar o presente e o futuro, só para guardar os factos, (na prática é igual você cair em um buraco hoje, e amanhã não voltar a cair por lembrar que existe um buraco neste caminho). Lembrar que ontem foi passado, dá-nos liberdade de viver hoje, com convicções para amanhã… está sequência, bem explorada, dá-nos ousadia de viver no controlo das coisas.
Ao tentar explorar as saídas do futuro, devemos ter prudência hoje, porque para amanhã, o hoje se transforma num passado criado por nos hoje, com um sistema preparado para suportar o amanhã que é futuro, assim sendo ao meu ver, carece de muitas análises, ou melhor mesmo um concerto interno, nas condições de desalinhamentos gerais que permita um alinhamento novo, resultante dos factos passados, com soluções para hoje e que garantem que amanhã seremos a ciência que responde péla gestão e administração humana.
Podemos estar a entrar no lado mais sensível da vida humana, lhes lembrar que precisa mudar a direcção porque o passado foi mal construído.
Um passado dita de forma natural um futuro, é igual plantar uma semente de milho hoje, e recolher várias massarocas depois de 3 a 4 meses.
Precisamos fazer esta análise de forma muito profunda. Para podermos então atacar as possíveis falhas do futuro que derivam do presente de hoje, que sua sustentabilidade está no ontem passado.
Só vamos conseguir acertar no ponto da moral das populações que elas são responsáveis pôlo que elas vivem quando conseguirmos lhes lembrar sobre suas acções hoje a favor do Amanhã para saber o que tem feito para garantir que amanhã será um dia melhor.
3. LEITURA COMO SEQUÊNCIA
Sobre toda narrativa a leitura como sequência permite você conhecer várias personagens em cada livro que ler. Estes personagens são autores com coragem de transmitir ao mundo o que eles pensam sobre as coisas dos tempos e suas evoluções, como suas experiências pessoais.
Também quando temos muito contacto com a leitura, acabamos ter um entendimento de que todo fim depende da introdução do livro que fica logo ao início do livro.
E muito importante ler vários livros para perceber as falhas das outras experiências só para acautelar a tua vez. A leitura ajuda também, nas escolhas pessoais a todos os níveis, trazendo assim um perfil de cada um, ao nível do conhecimento por ele adquirido, afinal diz o provérbio antigo! (quem ler um livro, não volta a ser o que era antes de ler).
Imagina, viver a ler, igual a uma pessoa em constante mutação, parecendo assim alguém com várias personalidades, ou mesmo bipolar, tripolar, ou várias outras pêlos números de razões encontradas em cada biografia, na forma como interpreta cada capítulo para depois filtrar tal entendimento e anexar ao seu, e se for de uma razão convincente substituir o teu entendimento geral. (aqui diria que está o bloqueio a reforma humana na exploração intelectual de tudo) vou trazer um exercício. / Um encarregado de educação insatisfeito, acompanhado do seu filho, começa a dizer ofensas a outra pessoa na rua por exercer um cargo público, e depois de ler em um livro que ofensa e um crime moral, vai nascer aquele sentimento de que não educaste o teu filho correctamente porque a tua emoção ditou a regra do teu futuro e do teu filho, sendo que ele vai repetir tal igual. Aqui é aonde muitos encarregados têm o medo de dizer ao filho que o comportamento de ontem foi errado… muitos são os motivos, mas diria alguns como não assumir que também erram como adultos, por serem humanos, porque fica somente a posição do grande e temível pai. Outros são os que não têm coragem de assumir ao filho a falta de conhecimento por vergonha ou por outro motivo, e acaba abrindo uma lacuna ou uma nova direcção no futuro de ambos, com consequências ou vantagens para as outras pessoas em sociedade. Destas, a leitura como sequência é muito importante e deve ser a todos os níveis influenciado para o geral.
Podemos ter uma formação péla academia, mas precisamos ler outros livros, afinal de contas a academia ensina as diferentes doutrinas, alinhadas a específicos cursos, já a leitura como sequência te permite conhecer além dos cursos, trazendo assim um globo de entendimento sobre as coisas. E muito importante ler, e ensinar aos filhos a ler, como é muito importante te relacionares com amigos, que defendem esta rica cultura, só para garantir que não vais ditar as regras apenas com o teu saber, abrindo aqui um espaço de consultas.
Quando educamos nossos filhos neste sentido, estamos também a lhes apresentar outras realidades desde cedo, para eles saberem respeitar o presente, para garantir que o futuro esteja seguro. O garantir que o futuro esteja seguro, pode nascer também no processo da leitura, pélo facto de já ter explicado anteriormente, quando dizia que é preciso acautelar o passado para não prejudicar o presente e o futuro, para depois não confundir o verdadeiro sentido da frase e dizer que precisamos esquecer o passado para não prejudicar o presente e o futuro, só para guardar os factos que são acontecimentos que resultam da falta do conhecimento ou mesmo por negligência.
A relação filhos é país ainda é para mim um fenómeno por parecer paradoxal a sua estrutura dentro dos milhares de ideologias. Mas o homem tem uma tendência pélas escolhas destas relações e por vezes o conjunto de relações em um território faz nascer uma sociedade já com hábitos e costumes, apenas vão actualizando ou revogando os costumes à medida que vão adquirido novos conhecimentos.
Logo é de extrema urgência que o geral tenha e ganha conhecimento científico.
4. O PODER DE DECISÃO POR VIA DO CONHECIMENTO
Nos dias de hoje, quem não tem conhecimento também não tem poder de decisão por não exercer ciência para competir com as outras ciências. O conhecimento deve ser treinado desde muito cedo. Quanto mais cedo começar mais cedo aprende a interpretar os vários livros e experiências para melhor contribuir com algum feito que esteja acautelado de várias experiências, garantindo maior probabilidade de sucesso ou de resistir aos fracassos momentâneos do processo.
Mesmo que não tivermos oportunidade e de ler, não faz mal, podes mudar o curso da tua família oferecendo um livro, ou incentivar a investigação científica ao teu filho, para que ele tenha um bom entendimento e enquadramento social. Isso é desenvolvimento.
O desenvolvimento começa quando em casa os pais permitem que os filhos adquiriram conhecimentos e os ajudam a mudar também.
O problema é que ninguém quer deixar ou mudar tudo, porque todos têm um hábito que não estão preparados para deixar por estar ligado a seu respeito, conforto ou soberania de alguma coisa… igual dizer que os direitos são iguais, mas em casa, ser a mulher somente a tratar da cozinha, e dia seguinte ao acordar ser a mulher a levantar mais cedo porque tem de arrumar as crianças para depois deixar na escola, e na mesa do pequeno almoço existir o discurso de igualdade feito pêlos encarregados de educação, mostrando assim um desvincular grave no sentido das coisas, e com as crianças presentes em tais momentos, para repetir em forma sociável, o que aprendeu com seus encarregados hoje, num futuro cíclico e temporal péla idade adulta, dentro da esfera social…
O desenvolvimento anda de mãos dadas com a ciência, e para adquirir, conhecimentos, precisa ser por dom divino, ou por busca do conhecimento por via de várias bibliografias. Tanto uma como outra funcionam perfeitamente bem quando estão juntas.
5. CONCLUSÕES
Precisamos dar mais valor neste sector da vida. A leitura desperta o homem de uma vasta ingenuidade sobre as coisas, porque além de tudo, altera o teu perfil pessoal dia pós dia ao ler uma página da história de um personagem diferente nos vários livros. O bom é que a tendência é sempre boa quando a intenção da leitura for devidamente compreendida no sentido de resoluções que acolhe a intelectualidade do perfil de quem adquirir conhecimentos e se permite doar conhecimentos, para os outros, de forma clara e expectante.
Assim, com as mentes focadas em conhecimento, tanto os encarregados de educação como os filhos, vão ter uma tendência de buscar soluções das coisas que mostram estar erradas no dia a dia de forma real, esta busca e ainda hoje denominada ciência, aqui também definida como sendo o funil, ou qualquer coisa que deriva de uma busca com certezas ou incertezas, e toda descoberta sobre tais buscas.
6. EDUCAÇÃO NATURAL IDEOLÓGICA
Devemos nos conhecer a nós primeiro, para não pensarmos que os outros estão caminhando um caminho estranho. Até mesmo ao educar nossos filhos, precisamos olhar bem para os nossos hábitos e costumes para não parecer que estamos a dialogar ou repreender sobre algo que estamos constantemente a fazer. O diálogo e as repressões aos filhos, são das melhores acções que se vive dentro de um lar familiar, porque é o ponto regulador da garantia da ordem moral e social de uma casa familiar.
Os Pais que percebem esta linha no seu todo tiram bons proveitos da satisfação de ser Pai educador, e consequentemente terão uma influência mais consistente na educação geral de seus filhos. O diálogo ou a repreensão moral dos progenitores, sobre seus filhos, é o poder natural que cada progenitor possui sobre seus filhos, desde o nascimento até a idade adulta.
A educação natural ideológica, é uma ferramenta estruturante e a mais original no campo da educação caseira a favor do progenitor, uma vez que as crianças tenham muito mais capacidade de aprender vendo, torna o trabalho do educador mais fácil e ágil, daí, buscar o diálogo como ferramenta primordial no campo da educação, a legítima e aceite de forma moral por todos educadores, para educação dos filhos.
A questão e que entre o diálogo e o exemplo péla prática não existe uma contrabalança que da base ao respeito hierárquico, sendo o Homem um ser estranho de se entender, até na relação progenitor e filho, o filho faz questão de sempre que poder tentar mostrar ser mais forte que o pai, sem muita diferença da manada dos leões… a diferença é que nos homens os filhos não matam os pais, péla educação moral defendida entre os humanos sendo um animal racional. Assim a contramedida para balancear as duas medidas tanto a educação pélo diálogo como a educação pélo exemplo são a educação péla repreensão, contando que de todas saídas o final vai se definir em ideologias.
7. EDUCAÇÃO PÉLA REPREENSÃO
Educação péla repreensão e o ponto do equilíbrio por via da pressão, que regula toda insatisfação dentro de uma relação entre humanos, aqui diria mesmo que é a forma de garantir que os filhos voltem ao ponto de partida para aonde o progenitor achar melhor. E a oportunidade, dada pêlo progenitor de buscar a razão do filho sobre todo caminho que não seja correcto, e que sua continuação pode trazer consequências que serão assumidos pêlos progenitores.
8. PROBLEMÁTICA DAS REPRESSÕES
As repreensões são e sempre serão a forma natural de um progenitor exigir de um filho que esteja fora do sistema compreendido por todos, mas este processo trás uma problemática, que concerne nos casos em que os filhos depois de atingir a idade adulta e alguns com sabedoria de caminhar, construir família, e contribuir na sociedade, estarem submisso a tais factos péla forma costumeira defendida por alguns progenitores que não tiveram oportunidade de passar uma educação escolar pêlos tempos serem diferentes ( nesta situação o filho vive dentro de uma realidade correctamente certa péla moral e ética) porque os filhos depois de adultos constituem famílias, com direitos a serem também progenitores de seus filhos, e com uma certa educação, defendida ideologicamente. Aí nasce uma relação, em que os primeiros progenitores educaram seus filhos na base da repreensão com fundamento nas suas educações costumeiras, os filhos cresceram e passaram por uma sociedade e constituíram associações famílias. Mesmo com a ideia, de fazerem famílias eles permutaram a educação de repreensão de seus pais a favor de aprenderem outras educações como o diálogo ou mesmo pêlo exemplo, por estar a se juntar com outro humano.
Aí os filhos desta nova associação familiar terão uma educação de diálogo e pêlo exemplo. Estes quando estiverem todos juntos, progenitores avos, com um costume velho e ultrapassado, progenitor pai, com um costume novo adquirido péla permuta dentro da associação família com sua parceira/o, e os filhos do progenitor pai, e netos, do progenitor avo, vão viver um caldeirão de educação aonde péla forma humana, cada um vai querer mostrar seu poder de superioridade em defesa do seu costume originário, esta problemática, começa nas famílias e termina nas instituições publicas e privadas. Nem o pai, nem o filho estão errados, ambos são vítimas de um sistema natural que foi incompreensível pêlos tempos, e adquiridos pêlos sistemas humanos, justificando seu ego.
Nas vestes de filho quando somos repreendidos pêlos nossos progenitores, em geral é porque cometemos um erro, que vai custar ao progenitor de forma física ou moral ou ainda nas vestes de filhos somos repreendidos porque evoluímos de tal forma que o além para nós é o limite do costume dos nossos pais, trás para esta obra o primeiro contraditório sobre um costume muito defendido por nós, o poder moral do patriarca ou matriarca da família, ( imagina toda esta estrutura defendida por nós desde a natureza humana, as associações familiares, e ver que no final o erro pode ter sua fonte no avo do teu pai ou mãe e de forma costumeira foi descendo ate ao teu progenitor) sabendo que a sua base foi guiada por ele).
9. AÇÕES E PRÁTICAS DOS PROGENITORES
Está narrativa vai trazer o entendimento de que precisamos nos conhecer bem para compreender os que nos rodeiam, e sua ligação que se firma no dia a dia com acções que são transmitidas de um pai par um filho. É de tão importante que permite, um controlo sobre as nossas emoções, que ao meu ver é nas emoções aonde se encontra as decisões mais anormais como as decisões mais normais de todo ser humano.
O pai demonstra ao filho, com tais acções como tirar um tempo do dia lendo, escrevendo, passar uma vez péla cozinha e ajudar com o mínimo ou mesmo ajudar com tudo sua mãe ou irmã, dizer coisas bonitas como repreender de forma ética, etc. Inevitavelmente o filho vai seguir outro caminho, porque estas acções diárias, também caracterizam hoje o vosso viver, e também de forma cíclica caracteriza o vosso viver amanhã…
Está explicação se resume em um termo que se chama nos dias de hoje como costumes, dai até na educação caseira o costume está casado nas suas acções. Este costume, é na verdade a chave orientadora dos passos de cada ser humano. Igual dizer que o tal costume que os Pais constroem em casa, transcendem depois para a sociedade, e é muito importante esta reflexão para melhor compreender a sociedade. Devemos procurar entender bem este conceito síntese do costume para perceber melhor a convivência humana familiar e social, porque imagina, como pode alguém tomar uma decisão favorável se está emocionalmente depressivo? O dia a dia com nossos filhos, vivenciamos estas situações, aí é preciso sabermos bem o que fazemos na frente de nossos filhos porque eles vão querer viver a mesma experiência. É incrível a forma como os filhos são seres extremamente influenciados pélas acções e práticas dos progenitores.
10. CONCLUSÕES FINAIS
Precisamos entender que toda direcção certa para o bom redireccionar da educação, vai começar por nós. Precisamos começar a ter práticas que buscam tendências boas levadas para as esferas das crianças os bons exemplos, para eles copiarem os bons exemplos de forma natural, e não ser necessário esperar que vá aprender na academia. Não basta querer ter um filho com bom entendimento, se você não tem bom entendimento.
O teu filho pode até ser o que quiser, você só precisa ser o exemplo para que ele perceba que a barreira de tudo na vida dele, é ele mesmo, porque ser o exemplo é ser o pai que aceita experimentar com exemplos práticos, só para saber se o filho vai estar bem servido ou não nas suas escolhas e na construção do seu caracter.
É sabido, que quando o filho está bem servido de princípios, é porque sabe servir com bons princípios e boas acções. Isto lhe permite controlar toda a situação a sua volta. Incluindo situações religiosas, afinal não podemos falar de educação sem trazer conceitos morais religiosos.
Aqui vou aconselhar a introdução do entendimento sobre Deus, junto da doutrina bíblica, nas construções dos caracteres de cada membro de uma família local, este feito embraia o nível de criminalidade territorial, e leva o homem inventar um feito cultural de prosperidade por meio de um produto por ele feito, ou na busca de um trabalho digno.
Quero dizer, que não adianta esperar que os teus filhos mudem de acções, quando tu praticas o contraditório na frente dele, as acções do progenitor, caracterizam as acções dos filhos no seu mais íntimo, são as acções vividas no dia a dia pêlos dois nas suas relações de convivência, igual dizer que quando estamos a falar de uma criança, podes ter a certeza de que estamos a falar de um adulto nas acções do corpo de uma criança. Se quisermos correr constantemente com as actualizações da educação, também precisamos trazer nossos filhos para aprendermos em simultâneo tais actualizações de forma a não haver diferenças nas acções conjuntas.
CAPÍTULO IX
CIÊNCIA DA GAESE E GESTÃO HUMANA
GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO HUMANA
1. NOÇÕES GERAIS
O homem foi nesta obra compreendido por diversas formas em diversos contextos históricos, actuais e futuristas, dentro de várias perspectivas teóricas, reais e filosóficas, contando com as ciências formais para auferir a legitimidade dos conteúdos e métodos de prova, péla sua natureza de ser o elemento completo de algo aprovado por todos, junto das ciências factuais, aquela que busca uma dependência dos reais factos consumados, aquando do seu conteúdo e significado na hora dos acontecimentos vividos pêlos humanos de forma a auferir sua legitimidade e subsequente sua validação, sobre conceitos defendidos na base da psicologia e sociologia humana, com a compreensão de que esteve sempre o homem relacionado com tudo que o envolva desde o nascimento completo e com vida ate a sua morte, incluindo toda matéria física e intelectual, por ele adquirida, transformada ou construída bem como suas transferências a outrem singulares humanos ou colectivos públicos ou privados, dentro de um siclo aonde tudo que ele precisa para viver existe de forma natural e oferecido péla natureza, carecendo apenas de uma invenção cientifica, sobre qualquer coisa que a natureza oferece aos humanos, que esteja integrada com a gestão e administração humana para confortar os sentidos emocionais que os define na hora das execuções factuais por emoções, por pressões ou por necessidades.
2. GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO HUMANA
Gestão e Administração Humana, é na ciência da Gaese, compreender o homem diante de todas situações por ele criada ou adquirida, para começarmos a colocar o homem diante(frente) das estruturas, nunca ao contrário e colocar as estruturas aos serviços dos homens. Por este motivo, está obra buscou antes estruturar dentro dos seus feitos sociais uma parte considerável e histórica sobre as fontes formais e factuais de tudo que relaciona a sua existência junto da existência dos seus feitos produtivos científicos com saída nas várias ciências que sustentam as ideologias e necessidades humanas como o exemplo das Ciências Naturais, Ciências Sociais as Ciências Formais, para servir de fonte geral de todo estudo por nos denominado Gestão E Administração Humana.
Gestão e Administração Humana a ciência que antevê a gestão e administração pública. Sua natureza compreende estudos como exemplo das ciências naturais (que respondem como fonte das ciências Biológicas, ciência da saúde, ciência agraria e outras), ciências sociais (que responde como fonte das Ciências Humanas, ciências políticas, ciências sociológicas e outras) e as ciências formais (que responde como fonte das Ciências Exactas e da Terra, engenharia, linguística, letras e arte).
A gestão e administração humana tem vindo a ser confundida com os regulamentos internos feitos e defendidos dentro das organizações estatais e privadas, quando na verdade, ela responde péla ciência de cada homem individual e em associação família ou social, para se buscar uma complexidade na sua definição de compreensão desde suas satisfações até sua intimidação quando se trata de um regulamento interno e fechado.
2.1 CIÊNCIAS NATURAIS
São formas ou elementos cíclicos, que existem na natureza aquando da explicação sobre a produção natural. Tudo que existe para o homem e fontenário da natureza, assim sendo a ciência da natureza compreende o globo de tudo que em volta do homem e seu dia a dia, com áreas pouco exploradas pêlos estados menos desenvolvidos como astronomia, química, geologia, biologia e física, pêlo facto de suas teorias e analises de compreensão serem factos encontrados no universo
2.2 CIÊNCIAS SOCIAIS
São faculdades criados pêlos humanos por homens convictos que buscam compreensões nas várias ciências que desenrolam o homem de suas necessidades dentro de campos sociais aonde a busca péla compreensão também e de natureza social individualmente sentida.
Devemos compreender que este projecto denominado por nós com filosofia Gaesema, numa universidade Gaese, aonde defendem princípios sociais dentro de uma serie académica com o título de O Sistema, dividido em sete (7) formas de poder natural cada uma com a sua origem como; A Origem Sistemática Do Homem E A Família; A Origem Sistemática Do Estado; A Origem Sistemática Da Sociedade; A Origem Sistemática Da Produção; A Origem Das Instituições; A Origem Das Associações; Formulas Gaesema.
Buscamos com esta obra definir todo conceito de ciências sociais, junto das ciências naturais que respondem péla existência factual da subsistência humana, contando com a ciência formal que responde paralelamente péla gestão e administração dos estados em formas burocráticas.
2.3 CIÊNCIAS FORMAIS
Assim fica o homem diante de todas as adversidades, construindo estruturas e dando formas sociais de natureza institucionais com personalidade jurídica, que respondem péla materialização dos modelos sistemáticos sociais, formais, estruturantes existentes, e coordenados por políticas públicas para os homens com personalidade jurídica comum, que os tornam de forma sistemática executores de todo modelo sistemático feito e funcional da gestão e administração pública, para firmar a ideia de que os humanos precisam deste ponto compreender que a forma de organização humana, nada tem haver com a organização por eles feita para movimentar suas estruturas e instituições estatais de natureza pública. Ao contrário! Sobre esta compreensão, nós primeiro estudamos o Sistema Natural Da Vida Humana; Filosofia Gaesema; Organização Factual Da Construção Normativa Do Homem E Sua Essência; O Homem Social Após O Passamento Físico(Sucessões); Associação Família; A Cultua; O Costume; Educação Académica para no final dar forma a está organização sistemática denominada gestão e administração humana, a ciência que antevê a ciência da gestão e administração pública, que coloca o homem diante das suas estruturas na condição de satisfação para afastar a pressão social, ou as decisões emocionais, derivadas das necessidades humanas, criada dentre os homens em forma de núcleos.
3. RELAÇÃO ESTRITA ENTRE A GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO HUMANA E A GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3.1 NOÇÕES GERAIS
Quando o assunto é o homem, a matéria de estudo, consta nos feitos e compreensões das origens de todo sistema funcional integrando os humanos, daí, primeiro buscar várias compreensões sobre seus feitos derivado de sua natureza para depois começar a buscar reformas na ordem de sua educação, que acaba reformando todo seu meio social incluindo primordialmente a associação família e automaticamente as estruturas sociais, e com tal facto ao ser uma realidade, transcende para as estruturas estatais que regulam as estruturas no geral.
Num ângulo geral, esta analogia busca de forma directa e instantânea reformar as estruturas hora existentes, sendo públicas como privadas, péla relação estrita que os modelos de gestão e administração pública apresentam na busca de soluções de suas crises sociais dentro de reformas de desarticulação e representação sobre os vários serviços que dão forma as instituições e satisfação aos homens locais, porque toda forma de vida que o homem construiu até hoje, e semelhante a sua própria realidade.
Os conceitos de políticas publicas, e seus modelos de prestação de serviços, são compreensões centrais de toda colectividade, elas respondem pêlos bens e serviços que vão ser produzidos prestado e executados por seus actos de natureza jurídica, com o objectivo de satisfazer as necessidades do colectivo sentidas de forma individual na satisfação de cada homem. Assim é determinado o bem-estar de todos homens, contando com a total integração dos direitos fundamentais defendidos na declaração universal dos direitos do homem aquando dos direitos iguais dentre os homens numa determinada localidade. Este conceito, mostrou aos humanos que dentro de suas formas de se estruturar elas comportam necessariamente em três (3) grandes fazes para se basear sua existência que são; sua concepção, sua implementação e a sua avaliação, suas formas de compreensão vamos aprender, mas adiante no próximo livro a origem sistemática do estado, a relação estrita de solidariedade que existe entre a gestão e administração humana junto da gestão e administração públicas péla natureza conjunta de colocar o homem no epicentro da logica. Elas são tão semelhantes desde as suas formas e modalidades filosóficas de compreensão e execução, separadas apenas pélas características de alcance dimensionais materiais e intelectuais dentro de sistemas legislativos presos as culturas e costumes dos homens (a compreensão e a aplicação das normas e procedimentos de todos homens, individualmente sentida), no entanto e desta fonte que nasce a semelhança entre as duas gestões sendo administrativamente humanas ou públicas, porque além dos grupos políticos controlarem o poder central, o grande protagonismo se buscou na compreensão dos humanos independentes que de forma colectiva criam correntes de pressão que influenciam as decisões centralizadas de origens políticas responsáveis péla gestão e administração pública.
3.1.1 MODELO SISTEMÁTICO DE DESCONCENTRAÇÃO E SUJEIÇÃO OBJECTIVA HUMANA
Estes modelos de desconcentração e sujeição objectiva humana, vem a séculos ser o mais utilizado pêlos estados em diferentes épocas, desde as monarquias, reinados, impérios, repúblicas.
Objectivamente ao possuir uma identidade com direitos e deveres que seu domínio, e automaticamente desconcentrado por um governo representativo e orgânico, pêlo siclo eleitoral do território, os humanos estão diante de uma classificação denominada por muitos como sociedade de bem e direito. Este siclo eleitoral albergam um sistema de controle por nomes idades e localidades autónomas para saber calcula que em 18 anos o bebe de 2024 terá idade adulta para exercer direitos de voto, aquele direito que ele desconcentrou ao possuir uma identidade, daí ser muito importante que a reforma humana passa pêlo conhecimento do valor real e responsabilidade que existe desde o nascimento, seu processo de vida ate atingir a idade aonde cada homem tem direito de votar, e passara a decidir a que grupo ou homem vai direccionar o seu poder de voto oura desconcentrado, porque quando o humano atinge a idade adulta também adquire capacidade de exercício, para compreendermos que no momento de adquirir capacidade de exercício ele resgata de volta o seu poder hora desconcentrado de forma objectiva para o estado. quer dizer que este homem agora precisa contribuir para o desenvolvimento do estado porque o estado criou condições para garantir nos primeiros 18 anos de vida sistemas académicos e de saúde elementares para que os humanos possam usufruir dos seus direitos de gozo enquanto menores.
Estes homens, são identificados, e possuem alem dos direitos e deveres nacionais, também direitos e deveres universal péla mesma fonte que legitima as constituições de suas repúblicas, nações a carta das nações unidas e a declaração universal do direito do homem. Esta compreensão da aos homens direitos fundamentais que lhes permitem comparar sua realidade e questionar tudo a sua volta, para começar a lhe surgir novas questões que garantem seu bem-estar em comparação com outras realidades e nasce a pressão humana e social. Assim o homem percebe que é titular de um poder desconcentrado, dentro de um estado controlado por um grupo politico que busca dentro de um sistema geral e central orientar as politicas públicas do território aonde o mesmo homem possui direitos de gozo e de exercício na qualidade de um sujeito adulto nas margens das constituições das republicas que constam os direitos fundamentais da carta universal dos direitos do homem de 1948, para se saber que agora com 18 anos, o mesmo homem precisa desconcentrar parte dos seus poderes objectivos hora resgatados, aquando das decisões estatais na sua execução sobre o território e os serviços funcionais dentro de um contracto social público e eleitoral, aonde cada um descentraliza seu poder de decisão ao líder que melhor lhe mostrar reformas humanas, que nós na Gaese, classificamos como a faculdade da gestão e administração humana, aquela que antevê a faculdade da gestão e administração públicas.
Concluímos que consideram-se eleitores e titulares do poder executivo de forma independente, autónoma e natural, todos os humanos que nascem dentro de um território e respeitam o processo explicado que envolve as varias etapas ate atingir a idade adulta, aonde a o facto de existir procedimentos de representação eleitoral, eles delegam seus poderes executivos para um representante de um partido político que reúne condições eleitorais dentro dos procedimentos institucionais legítimos para todos, então os homens aqui acabam sendo classificados pêlo sujeito e suas qualidades em detrimento de poderes representados. Perceba que o mesmo homem, primeiro desconcentra seus poderes de exercício físico ou intelectual até atingir a idade adulta aonde ele resgata o poder desconcentrado, mas também tem o dever e a obrigação de descentralizar o seu poder público sobre seu território para um líder partidário e seu partido político.
Esta explanação para dizer que os sujeitos de forma individuais que comportam a classe de pressão, buscam a ideia de que os seus indicados e representantes políticos devem sempre decidir suas resoluções com base nos interesses colectivos e públicos, que respondem sua base nas suas crenças e seus interesses individuais, por serem eles os eleitores e donos do poder descentralizado na sua real fonte. Assim tais interesses individuais são apenas comprovados, depois de aplicados os programas de execução governamental de cada mandato contando com a escolha dos representantes livremente indicados péla maioria eleitoral, e assim funciona a estrita relação por parte da compreensão da gestão e administração humana junto da gestão e administração pública.
3.1.2 MODELO SISTEMÁTICO DE DESCONCENTRAÇÃO E SUJEIÇÃO SUBJECTIVA HUMANA
No modelo sistemático de desconcentração e sujeição objectiva humana, as classes sociais são estatisticamente controladas por um sistema central e estatal, aonde cada humano que nasce precisa ser registado em uma conservatória, cartório para possuir uma estatística numérica sobre seu registo que sustenta a base da sua existência no universo, continente e sua nação. Este facto torna o homem um instrumento social de onde ele nasce, pêlo facto de que o homem encontra um sistema completo e fechado, aonde ele é um instrumento das estruturas por ele criado, porque logo ao nascer o homem e sujeito a desconcentrar seus direitos e deveres naturais para formas positivas de forma objectiva em troca de uma identificação estatística, que vai colocar este homem dentro de um sistema controlado e fechado pêlos políticos.
Esta identificação, perspectiva ao homem o direito da sujeição subjectiva quando bem percebida, aquele direito que todos temos para delegar indicar, procurar, reclamar ou reivindicar qualquer que seja a propriedade intelectual, propriedade privada física qualquer outra da mesma natureza e que são de nossa alçada que esteja a ser planejado ou violado por outro homem. Tais factos são realidades vividas nos actos de cada homem dentro das sociedades utilizando sua identidade recebida de forma objectiva, para garantir sua sujeição subjectiva sobre seus direitos individualmente sentido.
3.1.3 MODELO SISTEMÁTICO DE DESCENTRALIZAÇÃO E SUJEIÇÃO OBJECTIVA HUMANA
O DIREITO DE VOTAR; OS CONTRACTOS FECHADOS PÚBLICOS
A descentralização e sujeição objectiva humana e o contracto social por via de um processo eleitoral, aonde o homem vai confiar o poder geral de gestão e administração humana, sobre os territórios, de forma a garantir ao homem individual ou em família, um ambiente de produção capaz de solucionar as necessidades do geral, contando com serviços dentro de contractos fechados públicos entre um sujeito particular(homem ou empresa privada) contra um sujeito de qualidade (estado), protegidos por modelos de gestão e administração pública na qualidade de estado. os modelos de sujeição subjectiva da ao estado a obrigação de proteger o homem, das mais praticas de outros homens e garantir a fraternidade, a igualdade, a paz, o desenvolvimento social e bom funcionamento dos serviços funcionais péla gestão e administração pública que liga directamente a gestão e administração humana na sujeição subjectiva do homem diante de uma sujeição objectiva desconcentrada e descentralizada sobre sua existência diante de um movimento político em funcionamento. só que par um líder conseguir este feito ele precisa de executar serviços elementares para justificar a igualdade e a paz bem como seu desenvolvimento, para sabermos que alem de desconcentrar seu poder territorial ele também descentraliza seus serviços funcionais que impulsionam a economia que desenvolve os estados. Fica o homem dentro deste sistema respeitar as margens de folga dos sistemas que são fechados e aprovados pêlos líderes políticos dentro de um parlamento.
3.1.4 MODELO SISTEMÁTICO DE DESCENTRALIZAÇÃO E SUJEIÇÃO SUBJECTIVA HUMANA
Procurações; contractos abertos, testamentos, reclamações e muitos outros existentes independentemente do sistema burocrático de cada estado.
Toda descentralização e sujeição subjectiva humana, compreende a sistematização dos procedimentos estatais aquando dos direitos e deveres naturais e positivos, porque o homem adulto, desconcentra seus direitos naturais para um sistema positivo e descentraliza seu poder executivo por via de um processo eleitoral sobre a gestão pública, a um líder, que esta preparado para o proteger e impulsionar políticas de desenvolvimento, assim sendo, em todas as situações desconfortáveis, o homem activa o seu direito subjectivo e cobra ao estado responsabilidade sobre a seu direito protegido pêlo contracto social, sendo o estado detentor do direito natural caçado ao homem transformando-o como direito objectivo, dentro de um território aonde existe um poder controlado que respeita e obriga normas e regras para todos. Assim sempre que um direito desconcentrado e descentralizado de um homem for prejudicado, o estado de forma objectiva tem deveres de usar sua estrutura e repor o direito subjectivo do homem que outra hora desconcentrou e descentralizou este poder objectivo para o estado dentro dos territórios.
Quando compreendemos esta estrutura aqui desenvolvida péla faculdade da gestão e administração humana, também facilmente estaremos reformados para compreender a origem da faculdade da gestão e administração pública, inclusive, as pessoas que nada compreendem sobre políticas públicas terão outro entendimento sobe a gestão dos territórios e seus serviços funcionais. (reforma humana)
4. O HOMEM DIANTE DAS ESTRUTURAS SOCIAIS
Quem desenvolve as estruturas sociais, são os homens divididos em pequenos núcleos de responsabilidades que de forma coordenada e juntos desenvolvem actividades satisfatórias para o grosso das sociedades nacionais e internacionais, para que tal tenha um sentido perspectivado no desenvolvimento dos estados africanos, como qualquer outro mesmo de classe ocidental e necessário buscar uma compreensão nas origens que respondem pêlo homem, sua união familiar, sua relação social, respeitando um sistema de diversas culturas, costumes e hábitos de homens, que resultem em reformas humanas aqui defendidas, para que em diante, os humanos possam construir leis integradas sobre todo sistema humano para todos humanos dentro das reformas tendentes aos princípios defendidos na base da ética, disciplina, e a democracia, dentro de uma sequência de acontecimentos que nós vamos compreender sua sistematização por meio da filosofia da Gaesema classificada como Gestão e Administração Humana, sobre os humanos em geral de uma sociedade, sobre todos os homens crianças, idade media e idade adulta, porque na verdade e preciso lembrar que as politicas são defendidas de forma públicas, mas interessa mais ao homem de forma individualmente sentida, então e extremamente necessário buscar a compreensão de que uma das maiores reformas humanas e transformar esta compreensão e ser o homem individualmente também buscar ser um cientista para que o colectivo responde apenas por sua regulamentação devido a satisfação colectiva por um homem construir, transformar uma ideia, matéria, ou qualquer que seja o objecto de compreensão.
Gestão e Administração Humana é a ciência das ciências por ser a única que estuda o homem em todas as vertentes sociais e filosóficas sobre os sistemas naturais (Lei costumeira) ou positivas (Lei funcional que sobrepõe a lei costumeira baseada na formalidade) bem como apresenta uma relação 100% estrita entre os homens e as estruturas por ele criada, dentro de siclos temporais. Nestes siclos o homem vai se transformando e actualizando tudo que já possui em seu benefício, e procura afastar tudo que seja uma despesa pessoal.
Compreendemos que vamos estudar vários modelos de gestão e administração humana para começar as reformas humanas que respondem pélas reformas estatais em conjunto.
Definimos a filosofia Gaesema como juntos somos mais fortes de forma filosófica, e definimos a ciência Gaesema como o guia de acção sobre as estruturas sociais do estado em modelo aperfeiçoado, para depois buscara logica de que os humanos só conseguem construir suas nações juntos, incluindo seus sistemas financeiros também só são fortes quando eles se juntam, daí a ONU ter capacidades de sancionar um estado obrigando a outros estados de não ajudarem ou cortarem relações comerciais e culturais.
Para os países africanos em específico, e alguns de outros continentes, as reformas humanas são necessárias em todas as vertentes, que afectam os 7 modelos que possivelmente reformam as nações por intermédio do directo e imediato das suas acções defendidas e praticadas no dia a dia pêlos humanos locais.
CAPÍTULO X
COMPREENSÃO GAESE DA ORIGEM SISTEMÁTICA DOS MODELOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO HUMANA E PÚBLICA
1. NOÇÕES GERAIS
O homem possui toda compreensão possível que lhe permita buscar todo conhecimento que esteja ao seu alcance para começar a compreender como os diferentes modelos existentes são uma realidade. Daí a filosofia Gaesema buscou primeiro dentro da sua ideologia agrupar os sentidos das cartas magnas como a declaração da ONU de 1945, a carta universal do direito do homem de 1948, e subsequente as cartas continentais bem como as constituições dos estados membros, para que no percurso das suas compreensões elas pudessem permitir aos vários grupos de homens, uma única linha orientadora, apesar das milhares e pequenos núcleos ou fracções existentes em continentes como a africa e alguns estados da asia que nada compreendem sua real intenção ideológica, a Gaese constrói modelos compreensíveis capazes de não chocar com a natureza das coisas do jeito que são classificadas pêlos seus sentidos de ser. Assim sendo, os modelos tragos por nos aqui, compreendem realidades de facto junto das realidades teóricas, contando com as intervenções naturais provenientes da natureza que o homem faz parte como um mero elemento.
Só que é o mesmo homem que pélas suas altas capacidades de transformar, criar e multiplicar, desenvolveu por via das suas indústrias intelectuais modelos burocráticos de gestão e administração pública para assegurar os estados-membros dentro de normas fundamentais para todos os estados e homens. Estas normas fundamentais são ideologias e cultura defendidas para todos, e introduzidos nas constituições dos estados de forma a levar tal ideologia na educação elementar e nas esferas sociais dos estados. Desta análise, buscamos construir modelos que antevêem os já existentes e buscar sua linha fontenária para responder de facto o homem dentro das suas necessidades e com logica.
Os modelos de compreensão Gaese são aqueles que juntos vão buscar por via de acções humanas solucionar as maiores crises humanas que acabam sendo também os hábitos mais consistentes defendidos péla própria humanidade aquando das suas vicissitudes sociais, para compreendermos que precisamos primeiro reformar o homem antes de se reformar as suas estruturas sociais e estatais, porque elas são movimentadas pêlos homens não por elas próprias, e começarmos a fixar a ideia de reformar o homem bem dentro do coração social contando com a faculdade de gestão e administração humana, aquela que antevê a faculdade de gestão e administração pública.
Vamos agrupar de forma hierárquica os sentidos que dão forma e satisfação aos conjuntos humanos, apesar de os humanos pularem etapas e começarem estes estudos por via das gestões e administrações publicas de diferentes épocas, aonde de forma sistemática constroem formas de procedimentos e execução para os humanos em geral e separadamente para os funcionários representativos e executivos, com características de administração humana sobre regras defendidas internamente em cada grupo orgânico detentor da gestão pública. Vamos trazer aqui conteúdos dos outros livros para justificar a nossa tese defendida na filosofia Gaesema. Só assim vamos também compreender que os países de natureza ocidental, são de modelos abertos pélo facto de eles investirem muito gestão e administração humana.
A gestão e administração humana, reforma todo o tipo de homem. Quando esta reforma começa, o país não para de se desenvolver rapidamente porque se torna incontornável a sua ascensão dentro dos meios sociais. O homem começa a recuar em certas atitudes que antes avançava péla forma como a ética, as disciplinas ocidentais mostram o desprazer das suas compreensões. O exemplo do homem não civilizado que acredita que urinar na rua sem uma necessidade urgente e normal, só quando o mesmo homem frequentar a faculdade de gestão e administração humana, o mesmo homem passa a ter vergonha de urinar na rua péla introdução do conhecimento facultativo de como o homem funciona nas sociedades.
2. REFORMAS COMPREENDIDAS NA GAESE EM BENEFÍCIO DO GERAL, HOMEM INDIVIDUAL, FAMÍLIA, MEIOS SOCIAIS E ESTADO
1ª Compreensão Gaese Da Sujeição Humana Objectiva E A Sujeição Subjectiva;
2ª Compreensão Gaese Do Conhecimento Científico;
3ª Compreensão Gaese Sobre A Filosofia Gaesema;
4ª Compreensão Gaese Integrada Do Senso Comum Fundada Na Democracia;
5ª Compreensão Gaese Da Relação Humana E Burocrática;
6ª Compreensão Gaese Sobre A Gestão E Administração Pública;
7ª Compreensão Gaese De Gestão Da Produção Humana;
Os capítulos IX e X desta obra, compreendem e buscam um enquadramento natural, social e positivo da relação existente entre a gestão administrativa humana junto da gestão administrativa pública, assim sendo vamos desconcentrar ou copiar alguns temas das outras 6 formas do poder natural, para buscar um vinculo solido daquilo que é o objectivo do capítulo 9º Gestão e Administração Humanas, aquando das suas maiores crises que são; 1ª compreensão legislativa, 2ª imigração voluntaria e a 3ª guerra das ideologias humanas individualmente sentidas
O homem e uma ciência e a prova de tal, são os escritos aqui defendido na base das culturas e costumes, juntamente com seus direitos universais naturalmente adquiridos péla declaração universal dos direitos do homem, aonde categoricamente ele possui amplos poderes de igualdade sobre todos outros homens, separados apenas péla qualidade atribuída a cada sujeito de forma individualmente sentida, para se classificar ciência tudo aquilo que o homem descobre por meio das ciências naturais, sociais, formais e muito outras formas existentes e por se descobrir num futuro.
Estas características afastam nestes tempos modernos, qualquer possibilidade de prender a ciência da gestão e administração humana dentro das organizações que possuem o poder político sobre o controlo soberano da gestão e administração pública dos estados, porque elas estão interligadas de forma conjunta para responder todos os ideais humanos, não seria possível mesmo péla relação cultural de cada território, porque ate os privados respondem pêlo senso comum nesta horas de ideologias territoriais.
Vamos compreender que cada ciência responde por homens com ideologias diferentes advindo de culturas e costumes diferentes de diferentes territórios, ou melhor os assuntos tratados na ciência natural, respondem a classe de compreensão da ciência natural, assim acontece com as ciências sociais e as ciências formais, mas cada grupo acaba servindo de suporte aos outros, para se classificar a relação de solidariedade entre elas.
A grande questão e que destas ciências uma precisa ficar com o papel da força para regular as reacções dos actos humanos, entre os ideais científicos, e de forma geral buscarem o bom senso como facto das relações existentes. Quer dizer que precisamos identificar a existência do homem e a sua contribuição nos desenvolvimentos das capacidades humanas sobre suas estruturas, suas ideologias culturais e costumeiras, para conseguirmos, reformar as compreensões humanas de facto e sobre seus feitos de facto dentro das suas várias organizações por eles criadas de facto, formal e de bom senso para todos.
Diferente da compreensão de gestão e administração pública, aonde cada modelo configura um temporal e uma administração publica especifica, como acontece com os vários modelos hora funcionais como os; profissional de gestão publica que vigorou entre 1970 e 1980, para aqueles estados que suas iniciativas privadas estavam fracassadas, e seus sistemas de financiamentos incapaz de responder suas necessidades locais. Nesta perspectiva, os estados para salvarem suas existências, asseguraram os serviços elementares como a saúde e a educação. Outro modelo de exemplo e o modelo gestionário, vigorou entre os anos de 1980 que procurou políticas de desconcentração e descentralização por meio da criação das empresas municipais, agências, institutos e outros. Tais modelos vigoram até os dias de hoje, dentro de um sistema integrado. Assim para a Gaese, na gestão e administração humana, vamos compreender modelos que estão directamente relacionados ao desenvolvimento de qualquer ser humano seja ele africano, europeu, asiático, americano dentro de sistemas de terceirização por eles criados que respondem péla busca de regulamentação de suas produções humanas e factuais, bem como um sistema financeiro contábeis que responde como exemplo daquilo que a sociedade precisa para se enquadrar na linha das correntes globais mais desenvolvidas politicamente e economicamente, contando com um homem reformado péla ciência da gestão e administração humana, defendida na filosofia Gaesema, na universidade da Gaese.
Estes modelos respeitam toda legislação em vigor seja ela nacional e internacional sobre tudo que dá um sentido primeiro ao homem, num formato aonde vamos relacionar o homem junto de sua produção, utilizando as ferramentas existentes como os sistemas financeiros de moeda nacional e internacional de forma estratégica e de factos reais para buscar reformas que equilibram a consciência inflacionaria dos sistemas públicos existentes em cada localidade habitada por humanos.
1ª) COMPREENSÃO GAESE DA SUJEIÇÃO HUMANA OBJECTIVA E A SUJEIÇÃO SUBJECTIVA
1. NOÇÕES GERAIS
A sujeição humana objectiva, compreende a todo assunto formal, legislado, dentro de factos científicos na base das normas. Elas compreendem, o facto comum de natureza estatal com sentido de dever ou obrigação.
Assim a sujeição humana subjectiva, respeitando um processo de compreensão meio defendida pêlo filosofo George Hagel, e pragmático na forma burocrática de como cada homem encara outro homem dentro de normas formais e de senso comum num território, as sujeições subjectivas compreende a todo assunto formal ou informal, de cada homem nas veste de actos de procuração, actos de indicação, actos de testamento, actos revogados ou reclamação queixa, denuncia de forma individuais ou pública sobre seus direitos sentido individualmente dentro dos territórios.
2. DISTINÇÃO ENTRE A SUJEIÇÃO HUMANA OBJECTIVA E A SUJEIÇÃO HUMANA SUBJECTIVA
A distinção entre a sujeição humana objectiva e a sujeição humana subjectiva consta na relação de satisfação aonde os sentidos do sujeito objectivos são de caracter gerais e para todos obrigatoriamente, dando assim maior relevo da terminologia democracia para beneficio e satisfação das necessidades estatais, distinta a sujeição humana subjectiva, aonde os sentidos subjectivos são de caracter individual e defendido dentro dos direitos individuais de cada sujeito, dando assim maior relevo da terminologia democracia para beneficio e satisfação das necessidades individualmente sentidas de cada sujeito, contando com sua qualidade.
3. COMPREENSÕES PARALELAS E DISTINTAS SOBRE AS FACULDADES HUMANAS INDIVIDUALMENTE SENTIDAS E PÚBLICAS COLECTIVAMENTE SENTIDAS
3.1 FACULDADE DA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
E compreendida pêlos modelos de gestão pública que os grandes estados na liderança das nações mais desenvolvidas aplicam e lhes permitam desenvolver, daí que os estados colonizados estudam nas suas universidades ciências semelhantes aos países de colonização, exemplo de Angola, foi colonizado por Portugal e seu modelo de gestão pública e semelhante ao de Portugal, aonde os estados desconcentram-se por via do poder central, apesar de Portugal possuir um modelo de desconcentração e descentralização mais aberto e evoluído denominado autarquias, ainda assim continua sendo a fonte legislativa ocidental de Angola. Assim acontece com a República da Namíbia, Congo Democrático, Africa do Sul e todas outras nações.
Para os países de origem colonial ocidental, sua forma sobre a matéria factual da criação de empresas municipais, ministérios, institutos ou agencias acabam sendo modelos desconcentrados em pequenos núcleos, criados com personalidade jurídica e colectiva de natureza pública, para responder por uma especifica necessidade, daí que, o estado por via do titular do poder central, primeiro cria as empresas, denominadas municipais, ministérios, institutos ou agencias, integram, seus serviços funcionais, seus bens e suas técnicas, contando com divisões territoriais geograficamente sentidas, em forma orgânica sobre as necessidades e satisfações individualmente sentida em cada homem, por via de um processo de descentralização em forma de poder de representação humana para de forma individual, um representante orgânico do poder central coordenar, e executar todas as decisões e actos sobre os mesmos serviços funcionais, seus bens e suas técnicas, contando com divisões territoriais geograficamente sentidas, num sentido orgânico sobre suas necessidades e satisfações estatais.
3.2. A FACULDADE DA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO HUMANA
Numa vertente mais comercial, filosófica, imediata, factual e reformista, sobre as realidades sociais e económicas hoje 2024, buscamos numa primeira definição a compreensão de que a Faculdade da gestão e administração humana, Constitui o senso comum e factual que compreende a existência humana, sua ideologia e cultura, dentro de princípios fundamentais defendidos para todos, que esteja o homem envolvido directamente em modelos sociais que coordenam outros modelos independentes como os modelos de produções, modelos financeiros, modelos económicos, como o modelo Gaese MAR de estratégia sociais direccionadas ao combate a fome local e global, bem como o fim da crise do desemprego local e global. Sua analogia assenta no fundamento de que as necessidades fazem os humanos buscarem saídas de soluções nas áreas que respondem de facto a sobrevivência da maior classe consumidora, trabalhadora, operária, ou o proletariado de um estado, para satisfazer a maior classe produtiva do mesmo estado nas suas invenções, transformações ou renovações(actualizações), dentro de uma troca factual, aonde os produtores que são donos das invenções, transformações ou renovações, buscam regalias, qualidade do sujeito diferenciado na sociedade para firmar seu status e o poder democrático sobre suas propriedades num sistema capitalista, para garantir uma vida de paz para todos, e os consumidores, trabalhadores, operários, ou o proletariado buscam o fim das suas fomes e emoções, por meio do trabalho prestado ao produtor, tal trabalho vai justificar um salário para abastecer a despensa em casa e assim afastar em simultâneo a fome e o desemprego.
3.2.1 GAESE MAR
MAR (Metodologia Artesanal Produtiva)
Gaese MAR, resume-se no guia alternativo das estruturas sociais do estado(Gaese), junto da metodologia artesanal reprodutiva(MAR), que ambas constituem um instrumento de teste no que concerne a nova era reformista que é inevitável sobre os humanos desenvolverem ideologias focadas a se preparar para as maiores crises mundiais de desemprego, que se avizinha com o desenvolvimento das robóticas, as guerras em curso neste momento no mundo entre estados supostamente soberanos, a transformação do sistema monetário físico para o sistema monetário digital a disputa entre os grandes estados sobre o poder do equilíbrio do mundo, a carência das compreensões legislativas, a imigração voluntaria, a guerra das ideologias humanas individualmente sentidas e por fim a média que ocupa o topo da pirâmide no seio da sociedade hoje no ano de 2024.
MAR, é uma metodologia social que responde por qualquer que seja a compreensão do sistema ou modelo de gestão de produção humana, compreendida na gestão e administração económica, financeira e na universidade gaesema, péla sua natureza filosófica em forma de um camaleão que se adapta a qualquer produção. Este sistema ou modelo nasce na fonte da inflação económica de qualquer mercado no universo, daí ser membro originário ou mesmo parte da inflação, com direcção ao equilíbrio comercial dentro de um estado, nos seus mais profundos sentimentos. E a verdadeira reforma comercial e económica, porque busca a sua base de sustentabilidade na real inflação ou melhor, este sistema é uma inflação desenvolvida e reformada péla faculdade da gestão e administração humana compilada com a faculdade da gestão e administração económica e financeira sobre estudos desenvolvidos na universidade Gaesema.
MAR metodologia artesanal reprodutiva, sua base estruturante de como a metodologia funciona e se desenvolvem e matéria da nossa 4ª obra, denominada a origem sistemática da produção com o subtítulo de gestão e administração económica, financeira e Gaesema.
Numa vertente mais globalista, teórica e actualizada sobre as realidades sociais hoje 2024, buscamos uma segunda definição sobre a gestão e administração humana, ao facto de ser compreendida pêlos modelos de percepção humana sobre estratégias económicas e sociais, que os lideres mundiais das maiores potencias em exercício demonstram quando se encontram no meio de um debate politico entre um líder da oposição ou no meio de um discurso público aquando das eleições gerais, ou dentro de uma entrevista aonde o jornalista representa um questionador (investigador), local e universal aberto sobre os princípios fundamentais democraticamente defendidos nas carta das nações unidas e na declaração universal do direito do homem, para saber compreender como pensam os lideres das grandes potencias no ano de se fazer tal estatísticas das representações presidenciais ou quando de um reinado se trata.
Quer dizer, que vamos trazer tais factos, para saber quais necessidades as grandes nações possuem, para comparar com as necessidades das nações mais pequenas ou menos desenvolvidas, que por este factor de desenvolvimento, faz nascer as longas e megas crises da humanidade que respondem péla; 1ª compreensão legislativa, 2ª imigração voluntaria e a 3ª guerra das ideologias humanas individualmente sentidas.
Destes factos, cada estado saberá construir sua própria realidade, porque a dependência emocional sobre a legislação copiada pêlo factor colono, busca grandes sectores que vamos explorar por serem parte das necessidades profundas e sensíveis das grandes realidades que existe no mundo,! neste momento acaba sendo os mesmos problemas antigos de forma histórica, mas que os humanos, mesmo com tantos escritos formais existentes, preferem não dar tanto valor, quando na verdade vai sempre ser o motivo das grandes preocupações que consideramos como primeiro a falta de compreensão legislativa, a emigração voluntaria, e a guerra das ideologias individualmente sentidas, mal explicadas, com uma embraiagem característica sustentável, denominada pélas relações de sujeições humanas por via de regras de conduta escritas por burocratas. para compreendermos primeiro esta característica que serve como guia estatal por via de homens burocratas, em defesa da boa organização social aonde cada um respeita e olha no outro a sua imagem e comportamento dentro de relações sociais entre os homens diante de suas criações.
4. RELAÇÕES DE SUJEIÇÕES HUMANAS POR VIA DE REGRAS DE CONDUTA ESCRITAS POR BUROCRATAS
Toda sujeição humana precisa corresponder em todos os factores fundamentais da declaração universal dos direitos do homem, contando com toda legislação existente sobre tais factos introduzidas nas constituições das repúblicas. Infelizmente não poderemos citar nem metade porque o livro seria apenas sobre sujeições humanas objectivas e sujeições humanas subjectivas.
O mundo esta a ser gerido por princípios de sujeições que respondem nas esferas politicas como o elemento principal para o asseguramento de uma ideologia capaz de sustentar uma estrutura organizada, que é representada por um presidente partidário que trabalha de forma solidaria com vários membros que lhe permitem controlar a liderança por via de um comité central aonde seus actos são executados por um burrou politico(espécie de comissão executiva), que reuni um núcleo pequeno de membros executores das ideologias defendidas na base das suas resoluções. Assim sendo os líderes ao discursarem em público, ao debaterem ou a serem entrevistados, transmitem seu verdadeiro sentido de compreensão humana, porque defendem primeiro interesses políticos partidários e patrióticos de níveis nacionais, sujeitos as estratégias e ideologias dos seus partidos e só depois de forma superficial apresentam interesses nacionais sobre toda jurisdição política, incluindo a oposição, seja uma como a outra defendem princípios fundamentais para os humanos, para buscar suas compreensões e planos de gestão sobre a paz individualmente sentida e depois colectivamente de forma nacional estatal e universalmente sentida sobre os estados membros, dentro das relações de solidariedade comercial e o programa financeiro Gaese MAR como teste da reforma de produção comercial sobre os humanos.
De realçar que em matéria de gestão e administração publicas, por norma os estados adoptam modelos sistemáticos que adoptam submodelos de desconcentração por via do poder central, em pequenos núcleos, criados com personalidade jurídica e colectiva de natureza pública, daí que, o estado por via do titular do poder central, primeiro cria as empresas municipais, ministérios, agencias e institutos, integram seus serviços funcionais, seus bens e suas técnicas, contando com divisões territoriais geograficamente sentidas, dentro de um contexto orgânico sobre as necessidades e satisfações individualmente sentida em cada homem, que conta em simultâneo com um processo de descentralização em forma de poder de representação humana para de forma individual, e autónoma, o homem representado coordenar, e executar todas as decisões e actos sobre os mesmos serviços funcionais, seus bens e suas técnicas, contando com divisões territoriais geograficamente sentidas, num contexto orgânico sobre suas necessidades e satisfações estatais.
Buscamos colocar a sujeição humana, como uma característica única, mas com dois sentidos de compreensão, assim para a gestão e administração humana, o poder subjectivo dado aos homens dos novos tempos anos de 2024, abrange todos os direitos fundamentais.
Destes direitos também comportam deveres para balancear cada homem de forma individual, porque na hora da defesa da democracia aquando das sujeições humanas subjectivas individualmente sentida, também de forma clara os direitos objectivos têm maior relevo na busca da compreensão das decisões de natureza orgânica, elas estão directamente ligadas principalmente no garante dos deveres como garantia das democracias sentidas colectivamente de forma objectiva e sentida individualmente de forma subjectiva.
E necessário os homens aprenderem a se sujeitar de forma subjectiva dentro da ética e disciplina, para compreender que os deveres são características fundamentais que os homens precisam sempre buscar reformar porque a sujeição humana subjectiva, compreende seus limites perante a sujeição humana objectiva, daí que os líderes ao discursarem num momento de intimidação, mostram claramente a natureza das coisas por eles defendidos para os seus eleitores e acabam denunciando suas intenções estratégicas que ao falhar saberão da pressão que lhes espera por parte dos seus eleitores.
3. REFORMAS GAESE COMPREENDIDAS NAS SUJEIÇÕES SOCIAS UNIVERSAIS E FACTUAIS HOJE 2024.
Dentro das compreensões paralelas e distintas sobre as faculdades humanas individualmente sentidas e públicas colectivamente sentidas, mencionamos 3 questões fundamentais hoje 2024 que são; 1ª compreensão legislativa, 2ª imigração voluntaria e a 3ª guerra das ideologias humanas individualmente sentidas.
3.1 COMPREENSÃO LEGISLATIVA a falta da compreensão legislativa são factores que estão na base das grandes questões e crises a serem analisadas péla colectividade, mas precisamos trazer aqui a compreensão de que nas questões legislativas, os humanos de forma histórica, buscaram agrupar duas grandes correntes de pensamento que, uma respondem pêlo conhecimento cientifico que é caracterizado péla constatação das coisas de facto, procura levar a ideia de que tudo deve ser comprovado mediante uma logica real e confirmada, e a outra responde pêlo senso comum, que é o conjunto de conhecimento adquirido péla colectividade nas suas experiências, observações do universo nas vicissitudes gerais, para buscar a ideia de que estamos diante de um tipo de saber caracterizado por ser guardado e transferido de geração para geração, sendo mesmo classificado como uma herança cultural.
3.2 IMIGRAÇÃO VOLUNTARIA a imigração e por nós, classificada nesta época uma grande preocupação péla natureza de se repetir o que aconteceu com a antiga cidade de Atenas na antiga Grécia, aquando da era de ouro, para justificar que as nações mais desenvolvidas buscam arrastar os homens a emigrarem para lá, a procura de melhores condições de vida. Esta compreensão muito se dá péla forma de procedimento que as nações apresentam aquando da regulamentação das sociedades. Historicamente, as grandes nações sempre tiveram nas suas fronteiras a crise da imigração. Os homens possuem uma capacidade incrível de buscar, procurar alcançar tudo que sua imaginação lhe permite, assim sendo, um homem pode nascer em um território menos desenvolvido, mas quando este homem começar a possuir conhecimento sobre as coisas, ele vai começar um processo de pesquisa de como as coisas foram feitas, para começar a chocar suas ideologias.
Se o homem nasce em Angola, e ao frequentar os ensinos académicos ele vai aprender política, medicina, informática ou qualquer outra coisa, que seu material de apoio e de natureza ocidental, propriamente dos países colonizadores. Este homem apesar de compreender na academia assuntos ocidentais que repercutem na gestão social e económica do seu país, vai automaticamente acreditar que o ocidente e de forma natural sua identidade legislativa, e cultural e acredita que será prioridade emigrar na primeira oportunidade. Quando isso acontece, começa a guerra das ideologias, porque ao chegar no ocidente, vai compreender que alem de possuírem as fontes legislativas eles também encarnam suas fontes com seus costumes. Neste momento deparamo-nos com o senso comum dos homens, que compreendemos logo que estamos a lhe dar com um tipo de homem diferente do habitual, porque os modos de viver no ocidente não permite um homem desrespeitar os trânsitos, as filas dos bancos e muitas outras coisas, para que o homem emigrante perceba que as mudanças não estão de todo nos governos mais sim nas ideologias costumeiras adquiridas e aplicadas pêlos humanos nos seus territórios. A grande questão é a falta de coragem dos emigrantes depois de aprenderem que são os humanos a concertar os modos de vida das nações desenvolvidas não aceitam voltar para as suas terras e praticar os mesmos actos nas suas terras e assim concertarem seus modelos de gestão e administração humanas para ser depois uma realidade na gestão e administração pública.
Os actos humanos, respondem pélas ideologias humanas, se um homem emigra e aprende a respeitar outras nações, deve ter moral de aceitar que a sua nação precisa de desenvolver por via dos seus actos perante a sociedade para de forma gradual se tornar repetitivo até ser uma cultura do seu país território.
O emigrante e uma fonte real de suas repúblicas, quer dizer que quando emigra ele precisa aprender a educação cultural mais básica para lhe permitir se comunicar com os homens cidadãos do país que o acolheu, esta sequência de compreensão faz o homem emigrante começar a adaptar seus actos perante aos outros humanos que não são parecidos com os actos de onde veio, e assim começar mais um processo de choque e compreensões das ideologias. Este homem, vai saber que nas filas dos supermercados, bancos, instituições publicas e privados, vai deparar com homens de uma gentileza comum, o mesmo vai compreender quando passar pélo transito e em todos os modos e métodos de viver em sociedade. Ele vai compreender que o que faz o país são os humanos em gerais, nunca um líder presidencial, que são amplamente fiscalizados péla moral como aconteceu no Reino Unido aquando da substituição do Ex primeiro-ministro Boris Jonhson, os assuntos humanos são de senso comum na base da ética, do respeito, da igualdade e da disciplina.
Seria fundamental, que os homens emigrantes, no seu todo, pudessem buscar esta compreensão para que os países menos desenvolvidos pudessem ter um processo de desenvolvimento mais rápido, porque sendo o emigrante a fonte mais preciosa dos recursos humanos lapidados péla natureza dos seus actos de natureza ocidental, seriam de mais valência contribuírem com tais actos em territórios aonde eles não são visíveis para a maioria.
Se valorizarmos os actos dos emigrantes que estão dentro dos padrões ocidentais de aceitação, vamos automaticamente reformar os homens locais de forma pratica, porque os sistemas académicos ensinam a academia ocidental, mas ela precisa ser sentida nos actos humanos de forma individual, para que as normas de procedimentos estejam realmente dentro dos princípios fundamentais.
E importante que os emigrantes africanos compreendam este sinal de socorro sobre os quadros, africanos. Precisam mudar a compreensão, e compreender que os governantes dos estados africanos também precisam de ajuda no que diz respeito aos actos humanos. Logicamente e de senso comum esta compreensão para compreendermos as ideologias defendidas em casa das famílias.
3.3 GUERRA DAS IDEOLOGIAS HUMANAS INDIVIDUALMENTE SENTIDAS este livro no capítulo VIII, número 6. Educação natural ideológica, compreendeu que devemos nos conhecer a nós primeiro, para não pensarmos que os outros estão caminhando um caminho estranho. Até mesmo ao educar nossos filhos, precisamos olhar bem para os nossos hábitos e costumes para não parecer que estamos a dialogar ou repreender sobre algo que estamos constantemente a fazer.
A educação natural ideológica, busca compreender ao homem sobre sua real essência, para lhe confortar na hora das decisões individualmente sentidas, mas a sociedade esta formatada por um sistema de governo que regula todos os humanos e seus actos comuns de forma formal e estruturante.
Se os humanos buscarem reformar seus actos, eles estarão de forma imediata a reformar seus sistemas que funcionam dependendo da consciência humana e sua formalidade praticada pêlos seus actos que são ideologias individuais de cada homem. Por isso o nosso livro no capítulo v, associação família, buscou compreender que todo processo de criação de um cidadão nacionalista, mostra responsabilidade paternal e maternal dos encarregados de educação sobre as crianças, que são a sociedade futura das nações executivas sobre todo sistema de um país, assim sendo, todo cidadão recebe uma educação primaria dentro das famílias, sob protecção institucional, que vai depois ser a ideologia e perspectiva de aonde ele vai caminhar, por isso e que grandes lideres geram grandes lideres péla natureza ideológica que faz construir lideres.
Imagina, que cada família tem a liberdade de implantar ideologias dentro de suas casas, já sabendo que os países são constituídos por muitas famílias, então devemos também imaginar um estado território com muitos governos associações famílias autónomas, para entender as nossas acções dentro de casa e suas relações com os membros de outras famílias dentro de um caldeirão aonde o sistema ideológico do estado esta definido por uma norma única, e tal estrutura só funciona com o homem a trabalhar nela, igual dizer que todas as cadeiras do estado ou governo são assumidas pêlos homens, não pélo por si só, logo ficam as cadeiras do estado preenchidas com múltiplas ideologias.
Os líderes familiares, de ambos os sexos, têm uma grande responsabilidade nas construções das sociedades, elas têm e assumem o caracter das várias famílias que constituem um estado território, este caracter toma conta da cultura e o costume ideológico de cada família em conjunto…. Desconcentramos os capítulos V(família) e VIII (educação académica, nº. 6, educação edeológica) para dar suporte na compreensão de que cada homem e uma ideologia, só precisa acertar com a educação dentro dos princípios fundamentais universalmente defendidos para os homens individualmente sentidas.
3.4 COMPREENSÕES IDEOLÓGICAS DOS ACTUAIS LÍDERES MUNDIAIS SOBRE OS MOMENTOS ACTUAIS DE 2024.
EUA 2024; E uma tragedia usar a raça para dividir os homens de um território pêlo facto de que os homens, quando partilham território e legislação terem mais em comum, do que diferenças, porque vêm uns nos outros um amigo como vêm uns nos outros um vizinho de forma nacional e internacional porque independentemente da cor ou da língua dos descendentes de cada homem, todos eles têm sonhos e aspirações, para buscar a ideia de que o universo precisa de lideres que investem neste assunto e nunca no ódio e na divisão porque os têm mais em comum do que lhes separa, podendo traçar novos caminhos adiante, uma visão que inclui ter um plano, entender as aspirações, sonhos, esperanças, e ambições do povo por isso busca uma reeleição para criar economia de oportunidades, investindo em pequenas empresas, novas famílias, protecção aos idosos, e dar um alívio aos trabalhadores reduzindo-lhes o custo de vida, acredita no que podem fazer juntos para manter a posição dos EUA no mundo (Debate presidencial 2024, Khamala Harris vice, e candidata a presidente dos EUA 2024 e Donald Tramp, candidato a presidente dos EUA 2024)
RÚSSIA 2024 ; O homem e um guerreiro, cientista, atleta, um faz tudo de forma natural, que por convicções ou talentos desenvolvem actividades na arena nacional e internacional, se desenvolvendo, se multiplicando, se fortalecendo primeiro na arena nacional e depois na arena internacional, assim sendo a comunidade mundial se desenvolve de acordo com suas próprias leis, outro caso as religiões unem as almas e não os territórios, por isso as autoridades politicas procuram interferi nos assuntos cristã porque a igreja ortodoxa russa uni as almas e não os territórios e assim que funciona na historia da humanidade, elas se desenvolvem, se multiplicam e se fortalecem e depois a arena internacional busca interferir na objectividade dos homens pensantes, quer dizer que independentemente de como os eventos funcionam e terminam, o mundo se transforma de forma objectiva(entrevista de Vladimir Putin, presidente da federação Russa 2024 ao jornalista Tucker Carlson, norte americano).
Destas compreensões, eles se relacionam com influências internas e externas que acreditam que sua criação, transformação ou adquirido pode ter outro contexto de ser ao copiar e desenvolver qualquer que seja a matéria formal ou factual. Quer dizer que pêlo percurso histórico do homem em actualizar as coisas existentes e criar outra de novas gerações, mostra que o homem vai continuar se desenvolvendo de forma objectiva nas matérias formais e de forma subjectiva nas matérias factuais.
Ciências formais são suficientes em relação aos seus conteúdos e métodos de prova.
Ciências factuais dependem do facto, no que diz respeito a seu conteúdo ou significado, e do fato experimental, para sua convalidação (google pesquisa).
2ª COMPREENSÃO GAESE DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO(CIÊNCIA)
1. NOÇÕES GERAIS
As nossas pesquisas no google compreende que o conhecimento científico é essencialmente caracterizado a partir de constatações e estudos práticos. Isto é, nada na ciência é baseado em intuições ou “achismos”: tudo é comprovado segundo uma lógica validada.
A compreensão Gaese do conhecimento científico, compreende o vínculo das relações humanas dentro de factores científicos que nascem nos seios sociais aquando da solidariedade académica. Mas sua fonte real consta nas ideologias de cada homem, ao limite dos seus conhecimentos.
O conhecimento e a chave de tudo, não importa de que nacionalidade um homem seja, se ele obtiver conhecimento, ele vai de forma gradual se enquadrar individualmente no conhecimento e depois vai questionar seu próprio conhecimento como deste ponto está o homem no processo científico de desenvolver seu próprio conhecimento por via de suas próprias questões de dúvida reformistas.
3ª COMPREENSÃO GAESE SOBRE A FILOSOFIA GAESEMA
1. NOÇÕES GERAIS
Para a compreensão Gaese sobre a filosofia Gaesema, vamos incorporar capítulo IIº Filosofia Gaesema, desta mesma obra propriamente nos pontos:
2. QUESTÕES CONTRADITÓRIAS SOBRE AS FILOSOFIAS;
3. CLASSIFICAÇÃO, DENOMINAÇÃO E SOLUÇÕES DAS CONTROVÉRSIAS;
4. CLASSIFICAÇÃO FILOSÓFICA SOBRE O HOMEM, CORPO E ALMA ESPIRITUAL NUMA VERTENTE INDIVIDUAL, COLECTIVA E OS TERRITÓRIOS POR ELES HABITADOS;
4.1 VERTENTE SOCIAL;
4.2 HOMEM FÍSICO;
4.3 HOMEM ALMA ESPIRITUAL;
4.4 TERRITÓRIO OCUPADO;
4.5 VERTENTE RELIGIOSA;
5. FÓRMULA GAESEMA SOBRE OUTRAS FILOSOFIAS;
5.1 O LADO MAGNÍFICO DA FILOSOFIA AFRICANA;
5.2 O LADO MAGNÍFICO DA FILOSOFIA OCIDENTAL;
5.3 O LADO MAGNÍFICO DA FILOSOFIA GAESEMA;
6. SÍNTESE SOBRE A FILOSOFIA TRADICIONAL E PRIMITIVAS;
7. PROBLEMAS E SOLUÇÕES DA ESTRUTURA GAESE SOBRE ALGUMAS FILOSOFIAS AFRICANAS;
4ª COMPREENSÃO GAESE INTEGRADA DO SENSO COMUM FUNDADA NA DEMOCRACIA
4.1.0 Noção
Dentro dos vários estudos científicos, e sobre muitos autores renomados, a democracia responde por sistemas políticos para os estados e para os humanos individualmente, sua fonte de estudo, encontramos na filosofia ocidental, dentro dos seus tratados e histórias gregas.
Numa perspectiva real e universal, principalmente para africa hoje, a democracia e defendida dentro da filosofia gaesema, como o elemento que justifica o desejo de pertença dos homens sobre suas criações, e formas. Este se estende na forma como os mesmos homens se organizam dentro dos limites ideológicos de cada grupo de homens no universo. É hoje, vista como a fonte da origem das normas jurídicas, como assumem todos os princípios fundamentais que garantem ao homem a sua dignidade e suas iniciativas sociais, económicas e Gaese dentro de um território protegido pêlo pato social, limitadas pélas constituições das repúblicas. Sua base legítima e escrita, para os estados africanos são suas constituições republicanas, num sentido mais continental, temos a carta africana dos direitos do homem e dos povos de 1981, num sentido universal (global) e ilimitado, temos a carta das nações unidas de 1945, para os estados-membros, a declaração universal dos direitos do homem de 1948 para todo globo terrestre, nas vestes dos direitos e deveres universais do homem.
Democracia, nos tempos de hoje é com a realidade vivida no Médio Oriente(Irã, palestina e Israel, Líbano síria e outros), na África(Níger, Burkina Fasso, Gabão golpe de estado), Ásia(koréa do norte e do sul; Ilhas Taiwan China e EUA; disputa de território ) e alguns países do continente americano(Venezuela, Cuba e EUA) e Europeu (Rússia e Ucrânia; luta por ideologia e território) é nada mais que um termo utilizado para que dentro de uma sociedade, haja a separação das massas pensantes e as massas não pensantes em detrimento das coisas criadas e adquiridas.
Democracia é para os humanos um acontecimento que foi capaz de esconder os desejos humanos atrás das normas inteligentes e positivas, capazes de alterar em detrimento de desejos de alguns membros da mesma sociedade, porque ela (democracia) vem revestida de muita protecção especial, capaz de esconder toda guerra física e carnicenta. Já num contexto alma-espiritual, ela assume também o conceito de paz e de guerras frias, aquelas guerras, aonde te permite conviver com teu inimigo e não lutar frontalmente em nome da democracia, porque o desenho assim esta, e o exemplo são os parlamentos, Congressos ou Casa das Leis dentro de um território (País) ou mesmos nos tratados como a SADEC, PALOPES, e as grandes estruturas que coordenam em nome de todos ou por seleccionados como a organização das nações unidas (ONU) ou os BRICS.
Todas estas organizações, têm a democracia com a compreensão de paz social e coesão humana, bem como parece ser o escape do diálogo sobre qualquer relação humana. Assim ela compreende e permite uma convivência harmoniosa social, com direitos iguais do que quer que seja, tanto para se constituir como para extinguir um elemento dentro destas organizações art.º 4,5 e 6 da carta das nações unidas.
4.1.1 CONTRADITÓRIOS SÍNTESE DA INTRODUÇÃO DA DEMOCRACIA
Todos falam de democracia, só quando estão no Alge das oportunidades sociais, todos defendem a democracia apenas para garantir que seu conforto seja acautelado, demonstrando assim a força e a influência do sistema Capitalista implementado dentro das nações, e aí vamos a trazer Sócrates, Platão, Aristóteles, Tomás de Aquino e Santo Agostinho(Agostinho de Hipona, ou Aurélio Agostinho) para mostrar o fio logico da democracia e sua fonte como solução para aquela época e suas ligações hoje, na nossa época, sua relação estrita com os sistemas religiosos, e sua ligação com as pessoas convictas, virtuosas e com bom daemon, aquele que de forma responsável e disciplinada compreende o verdadeiro sentido da intenção dada a palavra democracia.
4.1.2 FONTE DO DIREITO DEMOCRÁTICO
Os direitos democráticos na antiga Grécia, não eram para todos! Os estrangeiros, mulheres, jovens, crianças, as primeiras gerações de emigrantes e os escravos estavam fora destes direitos democráticos, daí, a democracia era apenas para interesses de um grupo de homens influentes dentro de um território. Estes acontecimentos tornaram a Grécia, especificamente Atenas, um lugar com um sistema interessante de estudo e visitas turísticas, porque em vez de um único tirano governar, passaram a ser as assembleias por muitos membros a dirigir as linhas orientadoras dos Estados. Este feito mobilizou milhares de pessoas para ver suas culturas, como muitos pensadores começaram seu fio logico destas formas de poder político, e deixaram suas críticas de satisfação e insatisfação sobre tais sistemas e modelos de estados dentro do conceito democrático.
4.1.3 SÓCRATES, PLATÃO, ARISTÓTELES, TOMÁS DE AQUINO E SANTO AGOSTINHO, NA BASE DA HISTÓRICA DEMOCRACIA OCIDENTAL
Um dos mais renomados foi o filosofo Sócrates, que mostrou haver falhas no sistema democrático para garantir a justiça para todos. Do mesmo jeito que Sócrates, mostrou falhas no sistema, ficou prezo das mesma falhas (por não apresentar algo melhor, e todos temiam voltar ao tempo de um único tirano), foi Sócrates condenado péla assembleia, em votação a sua morte por tentar levar a teoria de que a democracia não era justa para todos, e como tal foi ele o exemplo para a sociedade na época, condenado a morte( por influenciar a sociedade, a olhar com mais atenção as falhas por ele prevista do sistema democrático implementado por Atenas. E destes acontecimentos, nasceram outros jovens seguidores de tal teoria defendida por Sócrates.
Platão vivei nesta época, e era seguidor de Sócrates, ao ver seu líder ser condenado por um sistema que ao seu ver tinhas falhas, deixou de acreditar categoricamente no sistema de Atenas denominado como democracia, mas também não achava algo melhor que permitia que as sociedades tivessem o que o homem de Atenas tinha, todas outras formas levavam o homem a uma vida de sofrimento já registada antes… (para o filosofo, só a vida digna era a solução para os males, o homem tinha que estar dentro do contexto de eudaimonia, um termo grego que literalmente significa o estado de ser habitado por um bom daemon, um bom génio, em geral, é traduzido como felicidade ou bem-estar. Contudo, outras traduções têm sido propostas para melhor expressar o que seria um estado de plenitude do ser, incluindo virtudes como sabedoria, piedade e justiça) estas características eram raras, daí a democracia suportar o melhor momento na época.
Diferente de Platão, que se limitou em questões teóricas da forma ideal de governo, Aristóteles estudou os regimes existentes, suas forças e suas fraquezas, (quando nós aqui, Na universidade da gaesema, vamos estudar as Ações do homem, da sociedade para depois entender a real sociedade por via das suas estruturas hora criadas pêlos homens, para não condenarmos o mundo mais milhares de anos com ideologias que aprimoram um grupo da sociedade que não esteja dentro dos interesses reais do governo que são os mesmos que Platão defendeu como, a vida digna com o acréscimo das revoluções em todas as áreas da boa interpretação sobre o homem, suas acções, e suas resoluções sobre todo sistema humano).
4.1.4 DIREITOS DEMOCRÁTICOS HOJE
Hoje os direitos democráticos, transcenderam além de todo conteúdo e compreensão defendido no passado, incluindo aqueles direitos defendidos por Aristóteles, quando da defesa da escravidão, dos status inferiores das mulheres, num sentido quase que totalitário, hoje são matéria directa da democracia.
Os direitos fundamentais trouxeram outra dinâmica para os funcionamentos dos humanos e suas estruturas. Depois da IIº guerra mundial, todas coordenações administrativas dos territórios passaram a ser reguladas primeiro péla Carta das nações unidas de 1945 nas vestes de estados, e péla declaração universal dos direitos do homem de 1948 nas vestes da garantia do homem em sociedade dentro do universo global. Assim sendo, os continentes também seguiram esta linha de pensamento sobre tais escritos, que se resumem amplamente na democracia. Em Africa, foi assinado com a denominação de carta africana dos direitos do homem e dos povos de 1981, aonde todos os estados alinhados a esta carta, e péla sua linha fontenária cultural e costumeira passariam a adoptar dentro dos vários estados o sistema democrático dentro das suas constituições.
Hoje, a democracia abriu várias direcções para o futuro da humanidade. Ela é muitas vezes confundida péla forma perfeita sobre a defesa do homem por via das normas e injusta na defesa da distribuição sobre muita matéria dos mesmos direitos, como exemplo, a educação do ensino elementar, art.º 26 do respeito aos direitos e as liberdades, como a distribuição de fortuna art.º 2; o direito a nacionalidade art.º 15 e muitos outros, todos da declaração universal dos direitos do homem.
Esta é uma pequena demonstração do globo das múltiplas normas reguladoras existentes sobre todos os artigos que totalizam a declaração universal dos direitos do homem de 1948, para juntar com todo escrito introduzido na carta das nações unidas de 1945, e saber qual desenho democrático o mundo entrou depois da IIº guerra mundial.
Esta compreensão e hoje matérias introduzidas nos regulamentos dos estados, categorizando-os mesmo como estados de bem. Na Namíbia a democracia esta categorizada no artigo 1º da constituição da república namibiana igual sistema de Angola, onde a democracia esta também categorizada no artigo 1º da Constituição da república angolana. Vamos copiar estes artigos para compreendermos o sentido e alcance da democracia perante os estados para os homens, juntos das suas soberanias, baseada na dignidade das pessoas humana e na sua própria vontade;
Artigo 1º, número 1 e 2 da constituição da República da Namíbia;
(1) A República da Namíbia é aqui estabelecida como um Estado soberano, secular, democrático e unitário fundado nos princípios da democracia, do Estado de direito e da justiça para todos.
(2) Todo o poder será investido no povo da Namíbia, que exercerá sua soberania por meio das instituições democráticas do Estado.
Artigo 1º e 2º da constituição da República da Angola;()
(1) Angola é uma República soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo angolano, que tem como objectivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso social.
Artigo 2.º da constituição da República da Angola (Estado Democrático de Direito);
1. A República de Angola é um Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos a soberania popular, o primado da Constituição e da lei, a separação de poderes e interdependência de funções, a unidade nacional, o pluralismo de expressão e de organização política e a democracia representativa e participativa.
5ª COMPREENSÃO GAESE DA RELAÇÃO HUMANA E BUROCRÁTICA
1. NOÇÕES GERAIS
O angolano Gilson Guilherme Miguel Ângelo, vem alertar que esta compreensão aqui defendida, quando bem compreendida, qualquer homem estará em condições de superar qualquer crise de compreensão porque e a verdadeira reforma individual que os humanos precisam para o momento actual até sua saturação porque na filosofia humana tudo tem seu tempo útil, sem dizer que os modelos sistemáticos de gestão pública estão sobre estes conceitos aqui defendidos, para reformar o homem leitor desta obra, que vai ter outra compreensão sobre toda legislação e sua instrumentalização para buscar a compreensão de que o sector legislativo quando bem compreendido e aplicado na formalidade para todos, respondem por burocracias que estejam alinhadas aos costumes das relações sociais, de produção, económicas, ciências e todas outras porque atribui liberdade ao homem de usar as relações interpessoais para desbravar sua consciência e a de outrem.
Esta reforma, eleva o homem a compreender melhor os sentidos de juntos construírem sua zona de conforto, para começar a valorizar as instituições responsáveis pêlo bem-estar e segurança de todos em nome do senso comum, nas vestes de lei.
Um homem reformado, desenvolve suas habilidades, começa em simultâneo a demonstrar capacidades intelectuais mais aberta e compreensível péla natureza gentil e ética que este homem se transforma. Daí, o alerta deste ponto porque as relações definem os vínculos humanos no seu todo.
2. NOÇÃO DE TODA RELAÇÃO NATURAL E BUROCRÁTICA
A relação natural, e para a Gaesema, toda acção envolvendo dois ou mais homens, na busca de uma compreensão e satisfação para todas as partes de forma directa ou indirecta, dentro de um processo de acontecimentos socias sobre os humanos locais de um território.
A relação burocrática é para a Gaesema, o guia de acção entre duas partes aonde uma e o estado nas vestes dos políticos que incorporam simultaneamente as estruturas políticas, na veste de quem lidera e coordena as linhas orientadoras de um território.
A relação burocrática, busca colocar instrumentos normativos como uma intermediação entre os humanos locais de um território, junto das instituições comandadas pêlos partidos políticos nos dias de hoje 2024. Apesar de alguns países terem sistemas burocráticos 100% abertos, ainda assim dependerá sua aplicabilidade na casa parlamentar, um lugar aonde reina uma esfera de partidos políticos. Assim eles elaboram, regulamentos, normas de procedimentos e vários escritos formais e estruturantes, que serão aplicadas para toda sociedade. Estes regulamentos, normas de procedimentos e vários escritos formais e estruturantes, vem revestidas de lei para todos.
A ligação de satisfação por via dos regulamentos, normas de procedimentos e vários escritos formais e estruturantes entre os homens no seu mais profundo sentido objectivo ou subjectivo (corpo e alma) junto dos modelos sistemáticos estatais protegidos pêlos sistemas políticos, assumem o lado mais claro e o mais negro de toda acção visível ou escondida aos olhos reais dos homens, como assumem também todas as formas de sociedades desenhadas pêlos homens e para os homens, materializadas pélas relações humanas e sobre suas criações defendidas na declaração universal dos direitos do homem, artigos 18º e o 27º
Artigo 18. °) Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pêlo ensino, péla prática, pêlo culto e pêlos ritos.
Artigo 27. °) 1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam,
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Para a constituição da república de angola art.º 42 (liberdade intelectual)
1. É livre a expressão da actividade intelectual, artística, política, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
2. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pêlo tempo que a lei fixar.
3. São assegurados, nos termos da lei:
a) – A protecção às participações individuais em obras colectivas e à reprodução da imagem e voz humanas, incluindo nas actividades culturais, educacionais, políticas e desportivas;
b) – O direito aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas de fiscalização do aproveitamento económico das obras que criem ou de que participem.
4. A lei assegura aos autores de inventos industriais, patentes de invenções e processos tecnológicos o privilégio temporário para a sua utilização, bem como a protecção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e económico do País.
A grande questão actual sobre toda origem das relações naturais e burocráticas advém das relações naturais costumeiras e positivas, além de pesar na norma científica em forma instrumentalizada, ela busca como base toda norma costumeira, que aos olhos sociais estão por trás de toda norma positiva e científica. Este fato traz também a origem real da relação e compreensão entre as culturas e os costumes originais de um povo, com suas normas aceites no seu real entendimento de as implementar no dia a dia dentro de toda acção populacional.
3. FONTES OCIDENTAIS DA RELAÇÃO DE ACEITAÇÃO HUMANA ENTRE CORPO E ALMA
O Alemão Georg Hegel (colectânea, livro da política, pág. 157 a 159 resumo das principais obras; a fenomenologia do espírito 1807; ciência da logica 1812-1816; e o princípio da filosofia do direito 1821), focou na forma como a mente humana de cada homem, cria um globo de sua própria visão do mundo. Na sua compreensão, o espírito ou a mente humana, quando se encontra num contacto com outro homem, ambos esperam uma aceitação espiritual de outra mente (alma ou espírito), uma forma clara de demonstrar que a aceitação, seria a condição para alcançar a consciência de si, para justificar que a consciência humana depende de um processo social interactivo, aonde todo princípio assenta toda sua base na reciprocidade da comunicação entre os humanos.
Para Hegel? deste princípio! o homem teria bases de sua compreensão social. O fato da necessidade do reconhecimento da alma perante os encontros dos homens, trouxe para o filosofo o entendimento de que na mente de cada homem individual, o reconhecimento de sua existência, e o primeiro elemento da alma quando em contacto com outra alma. Deste princípio, o homem procura firmar seu poder por via de tal relação, no momento do encontro, para saber como cada mente (alma ou espírito) busca sobrepor-se diante da outra parte, procurando ofuscar e construir um espaço de poder hierárquico sobre a mente (alma ou espírito) de outra pessoa.
A grande problemática deste estudo, cinge-se quando uma mente se mostra superior a outra, para Hegel só havia espaço para uma visão no mundo e na mente de cada homem, de forma que há uma luta sobre quem reconhece quem, para se saber quem esta na qualidade de senhor superior ou escravo inferior. A mente inferior perde seu poder de afirmar suas necessidades da mente superior, num formato de senhor – escravo, numa compreensão aonde um homem se mostra rendido a outro homem.
Para Hegel, o que valorizasse a liberdade mais que a vida se tornaria o senhor, o que valorizasse mais a vida que a liberdade se tornaria o escravo. Tais fatos abrangeriam toda área aonde duas mentes (almas ou espíritos) se encontrassem e sobre todos objectivos humanos. Hegel, trouxe a ideia de que os homens, construíram um conceito de escravo no passado, capaz de acolher uma relação de dois homens num formato de superior e inferior, sendo na época o homem escravo titular da inferioridade, e o homem senhor, titular da superioridade, trazendo assim uma justificativa para todos os campos da vida humana.
E preciso perceber quem de fato e o vilão de toda história. Hegel defendeu que os escravos só eram escravos porque preferiam se submeter em vez de morrer, para o filosofo, a liberdade só se conquistaria ao colocar a vida em risco. Afirmou ainda que a morte é a causa da opressão no decurso de toda história e consta na raiz da distinção de escravos e das classes.
Hegel acreditava que a escravidão era em primeira instância um estado mental, para se saber que nível de escravatura o homem assumia, sendo que para uns escravos, apenas na prática física viviam tal propósito, porque depois de adquirida outra compreensão, os homens, primeiro se libertam na mente, e só depois no físico, e quando tal espaço não aparece, fica o homem livre na alma e preso no físico por hierarquia normativa construída num sistema estatal que movimenta por meio dos vários modelos e sistemas de gestão e administração humana ou pública nos dias de hoje.
o homem não ficou por aí, no meio do seu desenvolvimento, desenvolveu por via de suas necessidades sociais múltiplas formas de saída tanto para os estados nas vestes políticas por meio da relação burocrática, como trouxe a técnica Industrial, para dar respostas nas suas necessidades fundamentais, que respondem pêlos seus confortos e segurança.
Aqui sensivelmente diria que no princípio o homem para viver e se desenvolver o homem criou a Lei, para responder péla garantia de sua protecção e de suas criações como famílias, propriedade privada, e conceitos ideológicos, como suporte da boa convivência, porque quando o homem esta no seu estado de natureza ( viver por viver, sem lei positiva) fica o homem sem protecção de tudo que cria, adquiri, ou herda, porque não há lei nem obrigação de alguém o proteger conceito defendido pêlo filosofo Thomas Hobbes(colectânea livro da política pág. 98 a 103 ), depois o homem desenvolveu suas técnicas industriais dentro da formulação democrática para que os sistemas económicos dos estados pudessem responder por sua instrumentalização num formato de relação politica, dependente da relação económica.
Estes factos fez aparecer todo o tipo de comunicação além da fala, como os símbolos, gestos, escritas etc.
O homem desenvolveu tais sistemas para de forma conjunta criar uma lei que os protegesse de outros homens de mal, sobre suas criações intelectuais e industriais.
Existem homens que passam a vida, a intencionar fazer mal aos outros homens, quando na verdade cada um na terra tem sua vocação, seu dom, seu talento, e sua educação responsável ou não para levar a vida desde o nascimento ate a sua morte, nesta perspectiva, o homem tinha que eleger um homem que tivesse poder para servir de júri nas decisões sobre o dia a dia dos homens em sociedade, motivo este que fez nascer todos os sistemas tanto religiosos, políticos, produtivos, comerciais, económicos, filosóficos, filantrópico, psicológicos e hoje a faculdade Gaese e a universidade Gaesema com suas épocas diferentes e marcadas por suas descobertas a favor da humanidade hoje num sistema de relações naturais ou positivas.
4. NATUREZA JURÍDICAS DAS RELAÇÕES HUMANAS
O angolano Miguel Ângelo defende que o homem por natureza cria uma relação pessoal com as coisas por ele produzida enquanto vivo, esta relação se estende em todas as vicissitudes dos homens em sociedade com outros homens, para permitir outras ciências se protagonizarem por meio de toda relação costumeira e normativa existente pêlos homens. Esta relação desde os tempos primórdios, sempre foram causas de grandes disputas por ser a ferramenta mobilizadora mais importante e moral sobre todas outras formas e modelos relacionados ao homem. Ela permite uma total transformação por via de metodologias criadas pêlos homens como a academia e todas instituições vocacionadas ao ensino objectivo, sobre toda direcção cultural e costumeira de todos os homens na terra, para justificar que o homem dentro das suas industrializações, buscou a relação natural, para justificar a relação burocrática dando assim o maior protagonismo na indústria intelectual que suporta toda a garantia de paz sobre todos os sistemas existentes hoje.
A compreensão e sistematização da natureza jurídica das relações humanas dentro do estado angolano, já no âmbito legal(legítimo), quando o homem está dotado de uma personalidade jurídica, encontramos no actual código civil angolano, toda noção de relações jurídicas. Sua regulamentação consta no livro Iº parte geral, título IIº das relações jurídica, contém uma parte geral que engloba os elementos comuns às outras quatro partes que se caracterizam por corresponderem a quatro espécie ou modalidades de relações jurídicas; Das pessoas; Das coisas; Dos fatos jurídicos e do exercício e tutela jurídica.
Dentro desta linha de compreensão, vamos dizer que no mesmo sistema angolano, no mesmo livro sistemático denominado código civil, buscou trazer, também a relação pessoal que o homem tem com as coisas por ele criada, e por ele permutada com outros humanos, por qualquer que seja o fim e causa.
A sua regulamentação consta no livro IIº, título Iº e IIº do direito das obrigações; Das obrigações em geral; Dos contractos em especial.
Para os direitos reais das coisas criadas pêlos homens, dentro da sua capacidade intelectual, encontramos toda sistematização no livro IIIº (direito das coisas) contando com os seus VI títulos; Da posse; Do direito de propriedade, Do usufruto, uso e habitação; Da enfiteuse; Do direito de superfície; das servidões prediais.
Para os estrangeiros, além desta estrutura, o mesmo código civil, buscou garantir uma boa interpretação na relação entre pais e filhos, com a sua definição no artigo 57º do título I, capitulo III (direitos dos estrangeiros e conflitos de leis, secção I, disposição geral), mostrando assim a combinação responsável dos homens na vertente relação entre pais e filhos, e depois por via do mesmo livro I titulo II encontrar toda relação jurídica social, respeitando toda estrutura já desenhada no segundo paragrafo deste tema (natureza jurídica das relações humanas)
5. CLASSIFICAÇÃO DAS RELAÇÕES HUMANAS
A relação de dois ou mais seres humanos, são os motivos factuais de toda doutrina cultural, costumeira defendida em casas de associação família e nas casas parlamentares dos estados, para toda sociedade, junto de toda forma de comunicação pêlos homens defendidos numa primeira classificação, já para uma segunda classificação, temos a relação religiosas, as relações sociais adquirida nas instituições académicas e a relação política da gestão administrativa, como o centro de controlo social por via da relação burocrática.
5.1 RELAÇÃO SOCIAL PRIMARIA
A relação social primaria, é toda ligação de comunicação verbal, comunicação oral, comunicação escrita, comunicação formal, comunicação informal, escuta activa, comunicação digital e todas outras possivelmente existentes, entre o homem individual dentro das suas faculdades, diante de outro homem individual, o homem na associação família ou o homem no colectivo social, entre um feito por ele criado ou adquirido.
Esta compreensão busca o homem individual ou em associação família, bem como associado em uma estrutura social, dentro das faculdades sociais que lhes são dadas, como; criar, educar e formar seus representantes naturais e legais, respeitando princípios culturais e costumeiros adquiridas pélas partes em suas residências de origem, para com tais formatos enfrentarem a sociedade num modelo mais alargado proveniente da sua origem.
A comunicação verbal, e a mais comum e assume hoje parte da categoria do dialogo, o modelo utilizado para concertar todas as ideias de cada homem individual perante a um grupo de homens para se classificar um grupo organizado, e com tal sistema construído buscar por via do dialogo, dentro de um congresso ou processo eleitoral de um estado, a gestão dos factos e comportamentos humanos, por via do direito civil(que se submete ao direito público) ou a gestão da terra, ar, rios e mar de um estado por via do direito administrativo(parte fundamental de um estado).
Desta compreensão, o diálogo e o verdadeiro escape de toda relação de qualquer comunicação formal e informal, por transmitir nas suas expressões um sentido firme de aceitação, perante um outro homem. E preciso perceber também que o diálogo tem uma certa estrutura e comporta classificações que devem ser tragas, para então perceber as resoluções que vêm de tais diálogos, e sua forma extensiva de se praticar, porque para a Gaese, o diálogo assume todas outras formas de comunicação sobre as relações humanas.
6. O DIÁLOGO COMO FONTE PRIMARIA DAS RELAÇÕES ADMINISTRATIVAS NUM SISTEMA DIRECTO CENTRALIZADO OU INDIRECTA DESCENTRALIZADO.
O diálogo está na fonte da comunicação das relações humanas, para justificar que toda acção científica de busca do conhecimento, está relacionada a comunicação entre um leccionador e um aprendiz sistema académico ou entre um canal de busca como os livros, googles e outros.
Todo ser humana precisa falar ou gesticular para transmitir uma mensagem a outro homem, o poder de influência social e académico que o diálogo representa para as satisfações da boa gestão administrativa da humanidade, sabendo que a humanidade é gerida péla própria humanidade, só resta o caminho do diálogo ser a arma de capacidade extrema para que as sociedades encontrem o plano sistemático de se governar sem precisar se destruírem péla força bélica armamentista.
6.1 CLASSIFICAÇÃO DO DIÁLOGO;
1º Diálogo direito
2º Diálogo indirecto
6.1.1. DIÁLOGO DIRECTO
É diálogo directo, é toda acção de comunicação de dois ou mais homens, respeitando todos os formatos sociais (um, dois ou mais homens), em tempo real (físico ou online por via da digitalização).
Aquela comunicação feita no meio de uma conversa pacifica, aonde todos têm a mesma capacidade, ou um tempo limite para expressar, ouvir, comunicar (convocar, reunir e suas resoluções, por via de métodos reguladoras), falar, e emitir a mensagem que carece do entendimento ou da obrigação de um outro homem, por via de uma relação, aqui assumida como a relação do diálogo.
Para que tal relação tenha legitimidade é preciso garantir que as partes todas entre os homens que compõem o diálogo, tenham este direito de saber tudo a seu respeito (pêlo fato dos humanos serem parte de todas as decisões que os envolva, tanto que o sistema de justiça, garante por esta via direitos e deveres sobre a livre liberdade de pensamento e expressão.
Quando desta compreensão não acontece, estamos diante de outra terminologia (força ou alerta) como a pressão, aconselhamento, ou todo o tipo de comunicado de caracter autoritário ou de alerta, por via da superioridade absoluta (um superior). Na parte legal, esta compreensão ferem os direitos de qualquer homem, defendidos nos artigos, 19 e 20 todos defendidos na declaração universal dos direitos do homem de 1948; artigo 20 da carta africana dos direitos do homem e dos povos e os artigos 40
Artigo 19. °) Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pélas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20. °) 1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Seu enquadramento na carta africana dos direitos do homem e dos povos Artigo 20.º Todo o povo tem direito à existência. Todo o povo tem um direito imprescritível e inalienável à autodeterminação. Ele determina livremente o seu estatuto político e assegura o seu desenvolvimento económico e social segundo a via que livremente escolheu.
2. Os povos colonizados ou oprimidos têm o direito de se libertar do seu estado de dominação recorrendo a todos os meios reconhecidos péla Comunidade Internacional.
3. Todos os povos têm direito à assistência dos Estados Partes na presente Carta, na sua luta de libertação contra a dominação estrangeira, quer esta seja de ordem política, económica ou cultural.
Para finalizar vamos trazer seu enquadramento legal defendido na constituição da república de Angola Artigo 40.º(Liberdade de Expressão e de Informação)
1. Todos têm o direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões, péla palavra, imagem ou qualquer outro meio, bem como o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício dos direitos e liberdades constantes do número anterior não pode ser impedido nem limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. A liberdade de expressão e a liberdade de informação têm como limites os direitos de todos ao bom nome, à honra e à reputação, à imagem e à reserva da intimidade da vida privada e familiar, a protecção da infância e da juventude, o segredo de Estado, o segredo de justiça, o segredo profissional e demais garantias daqueles direitos, nos termos regulados péla lei.
4. As infracções cometidas no exercício da liberdade de expressão e de informação fazem incorrer o seu autor em responsabilidade disciplinar, civil e criminal, nos termos da lei.
5. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, nos termos da lei e em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pêlos danos sofridos.
6.1.2. DIÁLOGO INDIRECTO
O art.º 21 número 1. Define que Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. (para responder péla representação dos homens em assuntos sobre o pacto social institucional, e todas outras formas de representação aceite dentro dos princípios defendidos na declaração universal dos direitos do homem)
É diálogo indirecto, toda acção de comunicação, feita por representação oral ou escritas, desenhos, símbolos e toda forma de comunicação feita por um homem particular ou revestido de poder político ou privado administrativo, utilizada por todo colectivo dos homens em sociedade, apesar de não estarem ambos ou mais homens presentes no momento da primeira comunicação (livros, artes, decretos, comunicados, resoluções etc.)
O diálogo indirecto têm sido o método mais utilizado hoje pêlos homens para se organizarem em sociedades por meio das suas estruturas estatais, como assumiu toda forma de governo(estado) de forma formal e instrumental.
O diálogo indirecto, é chamado aqui nesta obra, para justificar e buscar uma compreensão da realidade hoje, num mundo aonde a democracia assume a forma do diálogo directo para responsabilizar o diálogo indirecto pélas suas acções dentro das instituições do estado.
Um dos exemplos que dá forma a distinção de ambos, e igual, identificar um homem, que por via do diálogo direito querer conversar para exprimir sua compreensão humana, dentro das suas faculdades democráticas e fundamentais individualmente sentida, mas as instituições representativas sociais dos estados em nome colectivo dos homens, respeitarem um sistema interno fechado com suas formas em escritos, caracterizados por decretos institucionais e estruturado de forma indirecta (descentralizado por via da centralização desconcentrada numa forma de relação burocrática)
6.1.3 FONTES DO DIÁLOGO INDIRECTO ANGOLANO
Em Angola, a legislação completa que da forma ao estado angolano, advém do diálogo indirecto como fonte direita e imediata, escritas na Constituição da república de Angola nos artigos 124, 125, 137, 166, 167;
Artigo 124.º (Promulgação de Leis da Assembleia Nacional)
1. O Presidente da República promulga as leis da Assembleia Nacional nos trinta dias posteriores à sua recepção.
2. Antes do decurso deste prazo, o Presidente da República pode solicitar, de forma fundamentada, à Assembleia Nacional, uma nova apreciação do Diploma ou de algumas das suas normas.
3. Se depois desta reapreciação a maioria de 2/3 dos Deputados se pronunciar no sentido da aprovação do Diploma, o Presidente da República deve promulgar o Diploma no prazo de quinze dias a contar da sua recepção.
4. Antes do decurso dos prazos previstos nos números anteriores, o Presidente da República pode pedir ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade das leis da Assembleia Nacional.
Artigo 125.º
(Forma dos Actos)
1. No exercício das suas competências o Presidente da República emite Decretos Legislativos Presidenciais, Decretos Legislativos Presidenciais Provisórios, Decretos Presidenciais e Despachos Presidenciais, que são publicados no Diário da República.
2. Revestem a forma de Decreto Legislativo Presidencial os actos do Presidente da República referidos nas alíneas e) e i) do artigo 120.º.
3. Revestem a forma de Decreto Legislativo Presidencial Provisório os actos do Presidente da República referidos no artigo 26.º. 68
4º Revestem a forma de Decreto Presidencial os actos do Presidente da República referidos nas alíneas a), d), e), f), g), h), i), j), k), l), m), n), o), p), q), t) e u) do artigo 119.º, nas alíneas g) e m) do artigo 120.º, na alínea d) do artigo 121.º, nas alíneas c), d), e), f), g), h), i) e j) do artigo 122.º, todos da Constituição.
5º Os actos do Presidente da República decorrentes da sua competência como Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas e não previstos nos números anteriores revestem a forma de Directivas, Indicações, Ordens e Despachos do Comandante-Em-Chefe.
6º Revestem a forma de Despacho Presidencial os actos administrativos do Presidente da República.
SECÇÃO VI, (ATOS, INCOMPATIBILIDADES E RESPONSABILIDADES DOS MINISTROS DE ESTADO, MINISTROS, SECRETÁRIOS DE ESTADO E VICE-MINISTROS)
Artigo 137.º (Atos dos Ministros de Estado e Ministros) No exercício de poderes delegados pêlo Presidente de República, os Ministros de Estado e Ministros exaram Decretos Executivos e Despachos, que são publicados em Diário da República.
SECÇÃO V (PROCESSO LEGISLATIVO)
Artigo 166.º (Forma dos Atos) número 1. A Assembleia Nacional emite, no exercício das suas competências, Leis de Revisão Constitucional, Leis Orgânicas, Leis de Bases, Leis, Leis de Autorização Legislativa e Resoluções.
2. Os actos da Assembleia Nacional praticados no exercício das suas competências revestem a forma de:
a) – Leis de Revisão Constitucional, os actos normativos previstos na alínea a) do artigo 161.º da Constituição;
b) – Leis Orgânicas, os actos normativos previstos na alínea a) do artigo 160.º e nas alíneas d), f), g) e h) do artigo 164.º;
c)- Leis de Bases, os actos normativos previstos nas alíneas i) e j) do artigo 164.º e nas alíneas a), b), e), f), i), l), p), q) e r) do n.º 1 do artigo 165.º, todos da Constituição;
d)- Leis, os demais actos normativos que versem sobre matérias da competência legislativa da Assembleia Nacional e que não tenham de revestir outra forma, nos termos da Constituição;
e) – Leis de Autorização Legislativa, os actos normativos previstos na alínea c) do artigo 161.º;
f)- Resoluções, os actos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 160.º, nas alíneas g), h), i), j), k), l) e m) do artigo 161.º, nas alíneas b), c) e d) do artigo 162.º e nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 163.º e as demais deliberações em matéria de gestão corrente da actividade parlamentar, bem como as que não requeiram outra forma, nos termos da Constituição.
Artigo 167.º (Iniciativa Legislativa)
1. A iniciativa legislativa pode ser exercida pêlos Deputados, pêlos Grupos Parlamentares e pêlo Presidente da República.
2. Os órgãos do poder judicial podem apresentar contribuições sobre matérias relacionadas com a organização judicial, o estatuto dos magistrados e o funcionamento dos tribunais.
3. Reveste a forma de projecto de lei a iniciativa legislativa exercida pêlos Deputados e pêlos Grupos Parlamentares.
4. Reveste a forma de proposta de lei a iniciativa legislativa exercida pêlo Presidente da República.
5. Os cidadãos organizados em grupos e organizações representativas podem apresentar à Assembleia Nacional propostas de projectos de iniciativa legislativa, nos termos a definir por lei.
6. Não podem ser apresentados projectos e propostas de leis que envolvam, no ano fiscal em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado fixadas no Orçamento, salvo as Leis de Revisão do Orçamento Geral do Estado.
6.1.4. CARACTERÍSTICAS DA RELAÇÃO PRIMARIA
a) A relação cultural e costumeira
b) A relação de dentro das casas familiares
c) A relação social e estatal
a) A relação cultural e costumeira, acabam sendo a verdadeira essência da origem do sistema em formato nacional depois de compreendido, ela responde péla primeira formatação dada a um homem individual, na base da sua criação, logo após o seu nascimento. Depois de lhe ser atribuído uma personalidade jurídica, com sua base legal no artigo 6º da declaração universal do direito do homem (Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica), em Angola responde o art.º 66 do código civil angolano. Sua estrutura completa é desenvolvida péla ciência da Gaese, uma série académica e científica do ramo filosófico, sociológico, político, filantrópico, psicológico, económico, comercial e o Gaese MAR.
b) A relação de dentro das casas familiares, e a primeira produção humana de todos os tipos de actos e comportamentos que um homem adquire na base do seu caracter, por meio dos seus progenitores ou responsáveis péla maternidade e paternidade. A casa de família é um lugar consagrado péla constituição da república de angola art.º 33 inviolabilidade do domicílio, compilado do art.º 37 directo e limites da propriedade privada e o art.º 35 família, casamento e filiação, para categorizar o lugar aonde todos os homens podem, dentro da sua cultura e costume, conviverem dentro das suas ideologias originarias, permitindo que tal seja transmitido de geração para geração de um núcleo familiar sobre sua propriedade intelectual e física.
c) A relação social e estatal, compreende todo resultado da relação indirecta sobre sua instrumentalização na sua forma pratica. Busca compilar todo sistema compreendido no diálogo indirecto.
6.1.5. RELAÇÃO SOCIAL SECUNDARIA
E considerada relação secundaria, toda ligação oral e física entre o homem individual, dentro das suas faculdades sociais, e profissionais, perante todas outras associações de caracter publicas ou de caracter privado.
Dentro de toda compreensão defendida no diálogo indirecto, comporta toda forma das relações sociais secundarias. Daí buscar tal sistematização, por ser parte integrante de uma forma de relação entre homens e associações criadas pêlos homens. sua base legal em Angola consta nos artigos 124, 125, 137, 166 e o 167 da constituição, tal teoria tem sua explicação no subtítulo do diálogo indirecto defendido na relação social primaria. Só assim para compreender que tudo nasce na relação primaria entre os humanos, e só depois e dentro das suas vicissitudes, nascem de forma desconcentradas e descentralizadas, outras formas de relações secundarias por representatividades dentro de um siclo político.
6.1.6. CARACTERÍSTICAS DA RELAÇÃO SOCIAL SECUNDARIA
a) Relação Social
b) Relação Política de gestão Administrativa
c) Relação Religiosa
a) Relação social, e a sistematização responsável péla ligação de um homem individual ou em associação família com todo homem social ou associado as instituições, de um território denominado estado ou não. Aqui nesta vertente, o homem busca o termo social para justificar a ligação oral e física humana, sobre suas criações com outros homens em forma de permuta em todos os níveis comportamentais humanos.
A relação social, além de buscar uma compreensão sobre os comportamentos humanos, ela busca controlar e ligar todos os modelos de criações desenhada e desenvolvida pêlos humanos dentro de um espaço categorizado sociedade.
Desta compreensão vamos agora trazer em síntese a ideia de que toda sistematização tem uma regulamentação burocrática fechada sobre a gestão de um estado, diante de homens que precisam compreender este facto, para ficar definido que é na sociedade que aparecem os homens e é na mesma sociedade que os homens criam e transformam as coisas, incluindo suas normas reguladoras para suas satisfações humanas, contando com as pessoas colectivas para responsabilizar quase toda acção política, produtiva, económica e Gaese como uma novidade, por ele tomada. Assim sendo, a relação social, serve para testar toda acção humana na fonte de suas origens sociais, tendo a sua ligação oral ou física com a relação política de gestão administrativa como suporte da garantia de todo direito adquirido sobre o homem e as pessoas colectivas (organizações, sociedades públicas ou privadas, empresas) detentoras de personalidade jurídica.
A prova mais solida sobre este escrito e o surgimento da personalidade jurídica para as empresas, um instrumento utilizado antigamente apenas para o homem, mas hoje, nesta época, as responsabilidades jurídicas são também atribuídas as pessoas colectivas (organizações privadas, empresas) art.º 33 do código civil angolano, e a sua forma de relação e materializada consta nos artigos 34,35,36,37,38,39,40 do código civil angolano. Fica claro aqui que temos uma sistematização paralela entre o homem individual e em família com direito a personalidade jurídica junto das pessoas colectivas que também precisam de personalidade jurídica para existirem e por meio dos objectivos humanos construírem e enfrentarem o novo modelo existente nesta época, capaz de elevar o sistema capitalista para dentro das esferas estatais.
b) A relação politica de gestão administrativa, justifica todos os acontecimentos desta nossa época, controladas por organizações governativas, que direccionam e fiscalizam as tendências compreendidas de cada homem em todas as vertentes, dentro do globo de toda acção responsável, social, filosófica, politica, administrativa, académica, profissional, produtiva, ou completamente adaptável igual ao sistema Gaese para todos homens num sentido comum e colectivo, com satisfação individual, dentro de uma norma positiva e objectiva sobre todas relações interligadas numa única esfera social, por meio de sua instrumentalização social a todos os níveis sobre este estudo científico, e dentro das normas que as legitimam, criadas com o objectivo de dar a todos os homens direitos e deveres iguais dentro de varias estruturas sociais classificadas como estruturas familiares, estruturas sociais, estruturas de gestão administrativas públicas e privadas e todas elas instrumentalizadas por uma norma soberana, denominada estrutura central do estado, com sua regulamentação na constituição angolana no art.º 3º numero 2. O estado exerce a sua soberania sobre a totalidade do território angolano, e sobre sua classificação hierárquica temos na mesma carta magna o art.º 105º, aonde classifica os órgãos de soberania do estado o presidente da republica, a assembleia nacional e os tribunais de justiça sobre o país e todos os seus habitantes. Fica compreendido a estrutura soberana do território e a classificação hierárquica do controlo do poder do estado, com o escudo do direito para garantir a legitimidade (Do Estado E De Bem) por ter o poder de gestão e administração, por via do direito, para garantir o bem dentro do senso comum.
c) A relação religiosa, vem protagonizar toda ligação espiritual entre o homem com sigo mesmo e o homem em sociedade com outros homens dentro de um globo espiritual, detentora da metodologia sobre seus modos operantes por via da cultura e costumes, sendo o homem praticador de tais actos como prova de seus feitos em nome de Deus. A religião responde por todas relações espirituais, tendo sua fonte primaria os escritos contidos na bíblia sagrada e alguns da nossa época com novas biografias capazes de se contextualizar aos novos tempos.
A compreensão da relação espiritual, e hoje um facto de muita controvérsia, a legislação universal (declaração universal dos direitos do homem, responde no art.º 18. Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pêlo ensino, péla prática, pêlo culto e pêlos ritos; em Angola, compreendemos que o art.º 41 da constituição da república de angola, liberdade de consciência, de religião e de culto, deixa claro que qualquer homem de nacionalidade angolana ou cidadão residente, pode se filiar ou por meio do artigo 48 da mesma carta se associar a outros homens com os mesmos fins, ou mesmo sozinho, mostrando assim uma grande abertura de estudos científicos sobre esta matéria de âmbito espiritual. Desta compreensão vamos atrelar toda teoria materializada no artigo 48º da Constituição angolana ;(Liberdade de Associação)
1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização administrativa, constituir associações, desde que estas se organizem com base em princípios democráticos, nos termos da lei.
2. As associações prosseguem livremente os seus fins, sem interferência das autoridades públicas, e não podem ser dissolvidas ou as suas actividades suspensas, senão nos casos previstos por lei;
A grande sensibilidade sobre esta matriz e a relação nela existente entre suas doutrinas espirituais, suas formas de relação exigida dentro dos princípios morais e éticos admitidos péla sociedade em geral quando a matéria em questão e o homem, suas crenças e seus comportamentos espirituais e sociais revestido de um homem de Deus com princípios defendidos na bíblia sagrada, e na regulamentação teórica da democracia na base da ética.
7. DISTINÇÃO DA RELAÇÃO SOCIAL PRIMARIA COM A RELAÇÃO SOCIAL SECUNDARIA
Todas relações sociais primarias, aparentam ter segmentos diferentes das relações sociais secundarias, péla sua multiplicidade sobre os direitos do homem, mas acabam tendo a mesma postura nas suas decisões finais em formatos ideológicos provindo dos múltiplos núcleos familiares, dentro de uma esfera de decisões sobre jurisprudências, na base da cultura e o costume, péla força da sua essência e origem. Devemos sempre concluir que as estruturas sociais do estado apenas existem para intermediarem os humanos péla qualidade dos sujeitos, com base na meritocracia dos factos existentes, daí que! Aquele que melhor sabe actuar, também deve ser o que coordena para justificar a qualidade do sujeito, que também pode ser medida por outros factores, mas que não respondem pélas estruturas sociais do estado como a idade avançada, os doentes, as mulheres gravidas e as crianças, que respondem péla qualidade do sujeito em outros campos sociais como emergências para serem atendidos nos serviços sociais, raramente para justificar um lugar na gestão e administração pública ou privada.
Já toda relação social secundaria, busca sua compreensão em princípios democráticos, com entradas que justifiquem o estado de bem semelhantes ao defendido aquando da qualidade do sujeito nas vestes de homem individual representativo do poder central ou órgão descentralizado da estrutura desconcentrada do poder central, e dentro de seus actos de resolução, mas com saídas diferentes da relação social primaria, por serem instrumentos responsáveis da coordenação sobre todo o composto dos núcleos familiares, por via de normas burocráticas que chocam parte dos reais desejos humanos na sua maior forma de ser e funcionar entre alguns grupos e agrada a outros para justificar o sistema eleitoral implementado dentro dos estados territórios ( o sistema da politica e os modelos de gestão e administração pública, apenas agradam aos homens na sua qualidade das suas vocações. Sendo assim as estruturas do estado, carecem de sujeitos que sua qualidade seja da vocação de uma faculdade ou universidade, ou mesmo por talento ou dom, que sua base assenta nos assuntos políticos nas vestes de políticos e nos assuntos de gestão e administração pública, classificados como representantes desconcentrados e descentralizado nas suas empresas municipais, agências, institutos criados pêlo estado com fins próprios. Porem a qualidade do sujeito representativo atribuído ao homem responsável, indicado ou eleito do poder central descentralizado e intermediário (da relação entre as instituições do estado que pertencem seu poder ao homem comum péla qualidade do voto eleitoral em eleições gerais e justas.
sujeito representativo político; e todo homem que representa o estado, desde a cadeira principal até ao último funcionário, péla sua natureza de soberania e autonomia nos seus mais diferentes escalões de representatividade.
sujeito intermediário político; e todo homem que responde péla gestão pública em nome dos outros homens (povo), sendo os homens eleitores donos das estruturas sociais do estado.
8. CONCLUSÃO DA RELAÇÃO SOCIAL PRIMARIA COM A RELAÇÃO SOCIAL SECUNDARIA
Também devemos compreender que existe outras ciências fundamentais e muito mais produtivas que a política. Daí que outros homens possuem outras capacidades científicas para justificar o avanço tecnológico e formal que os humanos alcançaram até hoje 2024. Porem os humanos precisam se libertar para desenvolver as múltiplas ciências ainda por se descobrir, e não se concentrarem em assuntos que não responde a sua natureza, péla falta ou excesso da vocação, que tal adquiriram na base do seu caracter, que nas vestes de homens políticos elas apenas justificam um pequeno número dos homens em sociedade, porque a maior parte dos humanos estão espalhados em outras áreas sociais cientificas da vida humana para as satisfações humanas, e assim categorizar que as relações são mais solidas e garantidas pêlo lado primário da sua classificação.
Devemos buscar uma compreensão síntese sobre os guias humanos hoje defendidos na base das legislações, porque esta metodologia explicada, deixa espaço de compreensão sobre quem deve dar a primeira educação classificada como educação caseira pêlos progenitores bem como quem se responsabiliza péla educação elementar, péla declaração universal dos direitos do homem no seu artigo 12 conjugado com o 16;
Artigo 12.) Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
Artigo 16.) 1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento ena altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
por este fato vamos enfatizar, na legislação angolana a razão da inviolabilidade do domicilio no art.º 33 junto do art.º 35 família, casamento e filiação, já num lado secundário numa condição social mais abrangente a enfatizamos o ensino académico elementar que redirecciona cada vocação para uma faculdade objectiva e factual, o exemplo especifico, e quando vamos a uma inscrição universitária, o homem apenas pode ser inscrito numa única faculdade que respeita seu tempo certo e formata o homem para justificar uma faculdade especifica sendo elas de direito, biologia, medicina, engenharia, agricultura bancos ou qualquer outra das milhares existentes ).
Artigo 26.) 1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pêlo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
Desta linha de garantia, e junto da sua estrutura de compreensão sobre as várias universidades e faculdades, protagonizando o facto da cultura e o costume, serem parte central da estrutura familiar de um homem, como defende o autor Gilson Guilherme Miguel Ângelo, nesta obra.
Ao passo que toda relação social secundaria, é pertença normativa da responsabilidade dos burocratas e é aplicada pélas estruturas sociais do estado, por via de normas orientadoras com direitos e deveres para todos, permitindo cada núcleo familiar exercer internamente suas culturas e costumes como suporte e embraiagem diária dos seus hábitos, sobre a norma orientadora que ao ver da maioria dos humanos encontram grandes contradições com suas relações de compreensão. Esta folga dada pêlo estado, encontramos na declaração universal do direito do homem no artigo 18 e 27
Artigo 18.) Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pêlo ensino, péla prática, pêlo culto e pêlos ritos.
Artigo 27.) 1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam,
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Na legislação angolana nos artigos 7º(costume), 10º (estado laico) e o 41º (liberdade de consciência, de religião e de culto), da constituição da república de angola de 2010, para toda matéria de doutrina espiritual, deixando assim a livre escolha de crença e culto para cada homem individual e em associação família. Fica para o estado apenas a coordenação formal e física daquilo por ele desenhado e por via da casa das leis aprovar e publicar para o exercício de todos homens, com as mesmas obrigações, deveres e ganhos sobre tal matéria em questão. Esta narrativa, por ter caracter obrigatório, torna ela um veículo de contradições com todos os homens que sua cultura e costume, direcciona um caminho contrário ao do estado, sendo o estado legitimado péla mesma carta que as legitima também as culturas e costumes dos homens.
6ª COMPREENSÃO GAESE SOBRE A GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1. NOÇÕES GERAIS
Conteúdo da colectânea sistema, série académica, o sistema, com o título 2ª forma do poder natural, subtítulo gestão de administração pública. Autor Gilson Guilherme Miguel Ângelo.
7ª COMPREENSÃO GAESE DE GESTÃO DE PRODUÇÃO HUMANA
1. NOÇÕES GERAIS
Mas em forma geral, os juntos somos mais fortes e a base da sustentabilidade de qualquer sistema de produção, porque tudo que o homem produz, acaba agradando e sendo a necessidade de vários homens, daí que esta compreensão alem de reformar a economia e as finanças de um país, ela precisa ser tratada como uma faculdade da produção, aonde a sua base teórica vamos incorporar capítulo VII, Costume, propriamente no ponto 5. Permuta Como Parte Originaria Do Costume Local E Internacional, Dentro Da 1. Classificação Das Permutas nos pontos 1.3.0 Permuta Sobre A Produção Real Do Homem; 1.3.1 Produção Do Homem Igual; 1.3.2 Produção De Bens E Serviços; 1.3.3 Pensamento Aberto Sobre Toda Transformação Natural; 1.3.4 Permuta Como Matéria Científica Do Homem Produtor; 1.3.5 Interpretação Aprofundada Da Permuta Sobre O Costume. Mas a sua base estruturante de como os modelos comerciais se desenvolvem e matéria da nossa 4ª obra, denominada a origem sistemática da produção com o subtítulo de gestão e administração económica, financeira e Gaesema.
EM DESENVOLVIMENTO…….
RECOMENDAÇÕES
Esta obra e recomendada a todo sistema académico, péla natureza de seu conteúdo filosófico que assenta nas normas legislativas universais, continentais e nacionais sobre o homem diante de suas estruturas.
Esta obra e recomendada a toda classe social, péla natureza logica, ética, e de disciplina humana que transmite a cada leitor e garante em simultâneo uma classe social futurista em linhas orientadoras capazes de mudar qualquer quadro social por via de reformas humanas que reflectem nas reformas estatais.
Esta obra e recomendada aos funcionários públicos, péla natureza organizativa de como se deve construir uma sociedade utilizando os seus reais e verdadeiros recursos humanos (homens racionais e nacionais), que sejam capazes de levar o país sem uma pressão social capaz de criar distúrbios e destruições nas estruturas institucionais públicas, feitas pêlos próprios humanos.
Esta obra e recomendada aos chefes de estados africanos, péla natureza política de seu conteúdo, aquando da busca das reformas estatais diante das pressões sociais.
Esta obra e recomendada que seu conteúdo seja explorado e repartido para reformar de forma autónoma cada líder familiar, social e estatal, para permitir que tais adquirem políticas de gestão familiar, social ou estatal na ordem das linhas que defendem princípios da ética, da disciplina, da igualdade e da democracia.
Esta obra e recomendada aos líderes familiares, péla natureza da origem das associações família ser aqui amplamente teorizada e materializada.
Esta obra e recomendada aos líderes políticos, religiosos, tradicionais e associativos péla natureza, péla natureza de suas fontes serem aqui classificadas de forma clara e material.
Assim é o sistema do homem que responde péla administração humana
Agora vamos ao sistema das relações sociais (aquele que é o sistema dos sistemas, o tão temido controlador das esferas políticas de um estado) administração pública.
SOBRE O AUTOR
BIOGRAFIA
Gilson Guilherme Miguel Ângelo. Nascido na província de Cuando Cubango, Angola em 1984, Estudante do 4° Ano de Direito, péla Universidade Gregório Semedo. 3º Ano do curso de Gestão de Comércio e Marketing péla Universidade Gregório Semedo. Frequência académica no curso de contabilidade e finanças péla Triumphant College na República da Namíbia Windhoek. Líder associativo, presidente da Associação União Do Saber. Político de carreira pêlo partido político MPLA. Tem publicação de artigos científicos na Revista Destemidos.
Proprietário da marca Revista Destemidos, uma magazine científica de carácter social e universal.
Escritor por paixão e um investigador científico
Criador da ciência Gaesema e da Colectânea O Sistema, que compreende uma serie de 7 livros que definem 7 Formas Do Poder Natural sobre toda matéria humana e social.
OUTRAS REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Livro da Política; Confúcio (551 A.C. – 479 A.C.; Filosofia e política): Livro da Política; Sócrates (469 A.C. -399 A.C. Grécia; Filosofia e política): Livro da Política; Platão (427 A.C. – 347 A.C. Grécia; Filosofia e política): Livro da Filosofia; Aristóteles (Século C. 350 A.C. Grécia; Filosofia e política): Livro da Filosofia; Santos Agostinho (354 Norte da Africa; Religião): Livro da Filosofia; Georg Hegel ( Alemanha, Stuttgart, ducado alemão de Wurttemberga): Livro da filosofia; ( Santo Tomás de Aquino (1225 – 1323 Itália; Religião): Direito Internacional Público; Paulino Lukamba (3ª Edição; Angola; Relações Internacionais e Direito Público): Teoria Geral do Direito Civil; Carlos Alberto B. Burity da Silva(2ª Edição; Angola; Direito civil): Sociologia Política Marxista; António Carlos Mazzeo: livro da Política; Thomas Hobbes( 1588 – 1679; Contracto Social; Inglaterra; Sociologia e Política): Jean-Jacques Rousseau(O Contracto Social 1762; Suíça; Sociologia e Política): Livro da Política; Immanuel Kant(Alemão; maior pensador de XVIII; Filosofia e política): livro The Bantu Philosophy; Placide Tempels (1906-1977, missionário franciscano da Bélgica): Léopold Sédar Senghor (Senegal): Henry Odera Oruka (Quénia): Walter António Narciso Manaças (1982; Luanda; Angola; engenheiro do Ambiente; teórico Teológico): Jeremias Alves; angolano; (escritor académico; estudante do 4º ano de direito da universidade Gregório Semedo e Secretario geral da Associação União Do Saber); Manuel Jesus Augusto Belce ( Luanda; Angola; filosofo Teológico): Alexandra Ribeiro Miguel Ângelo (1993; Luanda; Angola; debates gerais e racionais sobre logica e razão): Edilson Filipe Ribeiro Miguel Ângelo(2009; Luanda Angola; debates gerais e racionais sobre logica e razão, filosofo com artigos científicos publicados na revista destemidos) Sadrack Rafael Ribeiro Miguel Ângelo (2012; Luanda; Angola; debates gerais e racionais sobre logica e razão, filosofo com artigos científicos publicados na revista destemidos);
GRUPO DE APOIO, BUSCAS E IMAGEM
Edilson Filipe Ribeiro Miguel Ângelo (2009; Luanda; Angola; pesquisador juvenil; Filosofia; Sociologia; Ciência; Matemática; Diagramador) Sadrack Rafael Ribeiro Miguel Ângelo (2012; Luanda; Angola; pesquisador juvenil; Ciência; Matemática; Filosofia; Sociologia) Gilson Correia João (Luanda; Angola; Desainar Gráfico; Diagramador Organizador):
Livro o Sistema Editado Péla Revista Gaesema
Revista Gaesema
